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CNJ firma parcerias com Fiocruz e USP para reforçar combate ao feminicídio

CNJ celebra acordos técnicos com Fiocruz e USP para integrar dados judiciários e de saúde, avaliar medidas protetivas e subsidiar políticas públicas contra o feminicídio.

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CNJ firma parcerias com Fiocruz e USP para reforçar combate ao feminicídio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordos de cooperação técnica com a Fiocruz e com a USP para integrar inteligência de dados, produzir evidência científico-acadêmica e avaliar a efetividade das respostas institucionais ao feminicídio, com vigência de 60 meses e previsão de compartilhamento anonimizado de bases. Esses instrumentos visam subsidiar políticas públicas e orientar práticas judiciais e administrativas com base em indicadores robustos.

Contexto

A medida dá seguimento à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, prevista pela Resolução CNJ nº 254/2018, e responde a cenário alarmante de violência letal contra mulheres no país. A articulação institucional entre Justiça e instituições científicas nasce da necessidade de transcender diagnósticos fragmentados e construir instrumentos de mensuração do custo socioeconômico da violência de gênero, desde os impactos imediatos até efeitos estruturais sobre famílias e comunidades. Há demandas antigas por interoperabilidade entre bases do Judiciário e da saúde pública — inclusive com observações sobre subnotificação, qualificação dos registros e a imprescindibilidade de recortes interseccionais (raça, território, deficiência) na análise. Ao mesmo tempo, o uso de dados sensíveis impõe observância estrita à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), ao princípio da publicidade e à proteção de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (ex.: art. 5º sobre direitos individuais e art. 196 sobre saúde como direito de todos).

O que foi decidido

O CNJ formalizou dois Acordos de Cooperação Técnica (ACTs): um com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para desenvolver um Painel do Custo da Violência contra as Mulheres, integrando a infraestrutura DataJud do Poder Judiciário com bases do Sistema Único de Saúde (SUS) e outras fontes; e outro com o Centro Observatório das Instituições Brasileiras (COI-USP) para avaliar, de forma empírica, a efetividade das Medidas Protetivas de Urgência, a responsabilização de agressores, a rota crítica das vítimas de feminicídio e a proteção sociojurídica a órfãos da violência letal. Ambas as parcerias terão duração de 60 meses, atuarão em eixos temáticos definidos e não envolvem transferência direta de recursos financeiros entre as instituições. Prevê-se a constituição de um Grupo de Trabalho Conjunto inicial, notas metodológicas, relatórios técnicos e o tratamento de dados em formato anonimizado para evitar repasse de informações identificáveis.

Os acordos priorizam três diretrizes com a Fiocruz: interoperabilidade entre registros institucionais e de saúde, produção com recorte interseccional e formação/capacitação (incluindo oferta de pós-graduação lato sensu). Com a USP, a atuação distribuir-se-á em cinco eixos que vão da avaliação da resposta institucional ao descumprimento de medidas protetivas até a análise de experimentos como grupos reflexivos para agressores.

Base normativa e precedentes

  • Resolução CNJ nº 254/2018 — estabelece a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, marco para iniciativas institucionais do Judiciário.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — regime jurídico das medidas protetivas de urgência e políticas de proteção às vítimas.
  • Constituição Federal, art. 5º — garantias e direitos fundamentais que informam a proteção de vítimas e o tratamento de dados pessoais sensíveis.
  • Constituição Federal, art. 196 — saúde como direito universal, fundamento para integração de dados entre Judiciário e sistemas de saúde.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com especial atenção a dados sensíveis e anonimização.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — orienta a adoção de políticas públicas judiciais e boas práticas de proteção às mulheres; a cooperação técnica entre instituições de pesquisa e órgãos públicos tem sido reconhecida como instrumento legítimo de qualificação da prestação jurisdicional.

Impacto prático

  • Para magistrados e servidores do Judiciário: acesso a indicadores integrados permitirá fundamentar decisões e medidas cautelares com base em evidência sobre riscos, reincidência e padrão de descumprimento, potencialmente alterando critérios de atuação e gestão de varas especializadas.
  • Para defensorias, Ministério Público e operadores do direito: relatórios técnicos poderão embasar pedidos de políticas públicas, tutelas coletivas e fiscalizações, além de orientar estratégias de atuação preventiva.
  • Para pesquisadores e formuladores de política pública: o Painel do Custo deve oferecer mensuração dos impactos socioeconômicos da violência de gênero, subsidiando alocação de recursos e avaliação de programas de prevenção.
  • Para vítimas e coletivos de mulheres: a atenção ao recorte interseccional e à proteção de órfãos busca traduzir evidências em medidas mais sensíveis a raça, território e deficiência, mas dependerá da operacionalização das recomendações.
  • Para a gestão de dados: o modelo prevê anonimização, o que facilita o intercâmbio sem transferência de verba, mas exige cuidados técnicos rigorosos para evitar reidentificação e garantir conformidade com a LGPD.

O que observar

  • Implementação técnica: interoperabilidade entre sistemas do Judiciário e do SUS é complexa; será preciso resolver padrões de dados, qualidade dos registros e eventuais lacunas de cobertura para que o Painel produza evidências confiáveis.
  • Proteção de dados: a declaração de anonimização requer metodologia robusta; riscos de reidentificação devem ser mitigados por protocolos, governança e auditoria, em observância à LGPD e aos princípios constitucionais.
  • Alcance das recomendações: a transformação de relatórios em políticas efetivas depende de articulação entre Poderes e entes federativos; recomendações técnicas não têm força vinculante automática.
  • Monitoramento e avaliação: importante acompanhar cronograma de entregas, escopo do Grupo de Trabalho Conjunto e critérios de mensuração adotados para que resultados sejam transparentes e passíveis de escrutínio acadêmico e público.
  • Recursos e continuidade: apesar da ausência de transferência financeira prevista nos ACTs, a execução plena das ações pode demandar investimentos em tecnologia, capacitação e manutenção de plataformas que precisarão ser negociados entre as partes ou apoiados por políticas públicas.
  • Possíveis recursos e repercussão: decisões administrativas do CNJ sobre políticas públicas e cooperação técnica podem ser objeto de controle judicial e reclamações administrativas; é plausível que atores interessados busquem esclarecimentos sobre o tratamento de dados e a eficácia das medidas propostas.

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