CNJ promove III PopRuaJud sobre trabalho decente e inclusão social
O CNJ realiza o III Encontro PopRuaJud no TST para integrar trabalho decente à política judicial para pessoas em situação de rua; pauta visa orientar práticas e gerar Manual 2026.

Decisão e efeito prático imediato: O CNJ promove, nos dias 23 e 24 de novembro em Brasília, o III Encontro PopRuaJud no Tribunal Superior do Trabalho para debater a articulação entre trabalho decente e políticas judiciais voltadas a pessoas em situação de rua; o evento terá oficinas temáticas, seleção de propostas que integrarão o Manual Orientativo 2026 e premiação de boas práticas, com inscrição de propostas até 2 de novembro e de práticas ao prêmio até 19 de outubro.
Contexto
A iniciativa do CNJ insere‑se na Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, instituída em 2021, que orienta os tribunais a prestarem atendimento prioritário, simplificado e célere a essa população. A controvérsia pública e judicial sobre a situação de rua cruza diferentes ramos do direito — social, administrativo, urbanístico e trabalhista — e demanda respostas integradas entre Judiciário, Defensorias, Ministérios Públicos, assistência social e instituições de ensino. O debate ganha centralidade ao articular emprego formal e qualificação profissional como instrumentos de emancipação, em contraposição a políticas meramente punitivas ou de remoção espacial.
Historicamente, a tutela judicial dos direitos sociais enfrenta três tensões: a indeterminação normativa dos mecanismos concretos para efetivação (orçamento, políticas públicas executivas), a delimitação de competência entre Poderes e entes federativos, e a operacionalização do acesso à Justiça por populações vulneráveis. O PopRuaJud busca um ponto de convergência técnico‑institucional, propondo instrumentos práticos (manual, oficinas, prêmios, índice de implementação) que facilitem a transformação de diretrizes em rotinas jurisdicionais e administrativas.
O que foi decidido
A decisão administrativa do CNJ, materializada na promoção do III Encontro PopRuaJud, não é uma decisão jurisdicional, mas constitui um ato normativo e de governança judicial com efeitos práticos: produzir um Manual Orientativo 2026 contendo práticas e protocolos; promover oficinas temáticas para formular diretrizes operacionais; e reconhecer iniciativas por meio de um prêmio que valorize modelos replicáveis. A estratégia é instrumentalizar a Política Nacional de 2021, traduzindo diretrizes em procedimentos que reduzam burocracia e facilitem a inclusão produtiva.
O evento organiza as discussões em seis eixos: empregabilidade e inclusão produtiva com ênfase no trabalho decente; cidadania e acesso permanente à Justiça; moradia adequada e direito à cidade; saúde e cuidado com proteção social; justiça criminal e inclusão de egressos; e interseccionalidades e enfrentamento das desigualdades. Serão selecionadas propostas encaminhadas por formulário até 2 de novembro, as quais integrarão o Manual; práticas para o prêmio podem ser inscritas até 19 de outubro; as oficinas contarão com convidados indicados pelos Comitês PopRuaJud locais.
Base normativa e precedentes
- Art. 6, CF/88 — reconhece os direitos sociais, incluindo trabalho e assistência social, como fundamentos para políticas de inclusão.
- Art. 1º, incisos III e IIII (dignidade humana e finalidade social do Estado), CF/88 — orienta a interpretação normativa e as ações estatais voltadas à proteção da pessoa humana.
- Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) — normas sobre direito à cidade e função social da propriedade, relevantes ao eixo moradia e cidade.
- Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (CNJ, 2021) — diretiva administrativa que estabelece prioridades e procedimentos nos tribunais para atendimento dessa população.
- Jurisprudência consolidada do STF e de tribunais superiores — orientações sobre proteção de direitos fundamentais e políticas públicas que devem ser consideradas na formulação de práticas judiciais, especialmente quando há impacto em direitos sociais e garantias processuais.
Impacto prático
- Para advogados e defensores públicos: a existência do Manual Orientativo 2026 tende a uniformizar rotinas de atendimento, facilitar medidas de urgência e reduzir exigências documentais, exigindo adaptação de estratégias processuais para atuar em rede e com práticas administrativas dos tribunais.
- Para tribunais e magistrados: o evento e o índice IPopRuaJud reforçam a responsabilidade institucional em implementar procedimentos prioritários; adesão bem avaliada pode ser reconhecida publicamente, mas impõe necessidade de capacitação e reorganização de fluxo.
- Para governos e órgãos sociais: a ênfase em trabalho decente exige maior coordenação entre políticas públicas de emprego, qualificação e habitação; práticas premiadas servirão de protótipos para políticas locais.
- Para pessoas em situação de rua: as medidas prometem maior acesso ao judiciário, redução de barreiras burocráticas e opções de inclusão produtiva, embora a efetividade dependa de articulação intersetorial e de recursos públicos.
O que observar
- Implementação versus intenção: o principal desafio é translacionar diretrizes do Manual para rotinas com recursos, convênios e protocolos firmados entre entes. Sem repasse orçamentário e pactuação com secretarias municipais e estaduais, a eficácia pode ficar restrita a boas práticas pontuais.
- Critérios de seleção e transparência: a formulação do Manual e a premiação exigem critérios claros para evitar captura política ou viés na escolha de práticas; atenção ao processo seletivo e à transparência dos comitês regionais.
- Proteção de dados e confidencialidade: coleta e divulgação de casos e práticas deverão observar a LGPD (Lei 13.709/2018), garantindo anonimização e respeito à privacidade das pessoas atendidas.
- Justiça criminal e reincidência: o eixo sobre egressos requer diálogo entre execução penal, políticas de reinserção e serviço público do trabalho; riscos incluem estigmatização e práticas que convertam inclusão em emprego precário.
- Próximos passos processuais: o Manual e as oficinas podem ser objeto de padronização interna por meio de resoluções administrativas do CNJ e de regimentos adotados pelos tribunais; decisões sobre adoção poderão ser avaliadas pelo próprio CNJ em diagnósticos futuros, conforme o IPopRuaJud.
Em suma, o III Encontro PopRuaJud consolida um movimento de governança judicial orientada para a efetivação de direitos sociais da população em situação de rua, com foco estratégico no trabalho decente. A materialização das proposições apresentadas nas oficinas e no Manual Orientativo 2026 será o parâmetro decisivo para avaliar se a iniciativa traduz diretrizes em impactos concretos e sustentáveis na vida das pessoas atendidas.
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