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CNJ debate inclusão de PCDs e envelhecimento no Judiciário

Evento do CNJ reúne pesquisas sobre sociabilidade intergeracional, cumprimento da Lei de Cotas por terceirizadas e gestão para idosos e PCDs no Judiciário.

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CNJ debate inclusão de PCDs e envelhecimento no Judiciário
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

Decisão e anúncio: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu seminário com apresentação de três pesquisas empíricas que examinam a sociabilidade intergeracional, a inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) e o cumprimento das obrigações de contratação por empresas terceirizadas no âmbito do Poder Judiciário. O efeito prático imediato é a disponibilização de subsídios técnicos para aperfeiçoamento de políticas institucionais e para eventual atuação normativa ou orientadora do CNJ sobre acessibilidade, cotas e gestão de pessoal.

Contexto

A discussão sobre inclusão de PCDs e o envelhecimento da força de trabalho no setor público ganhou relevo nos últimos anos diante do envelhecimento demográfico e da crescente responsabilização institucional pelo acolhimento de grupos vulneráveis. No campo do Judiciário, essas questões articulam-se com normas internas (resoluções e políticas de gestão de pessoas), com a Lei de Cotas aplicada ao setor privado e às contratadas pelo Poder Público, além de princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e igualdade de oportunidades. Há um interesse prático em mapear se normas já editadas estão sendo efetivamente implementadas nas cortes e em suas contratadas, e quais barreiras administrativas persistem.

As pesquisas apresentadas se inserem numa iniciativa de aproximação entre produção científica empírica e formulação de políticas públicas do CNJ, coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e provenientes do Edital de Chamada Pública CNJ n. 1/2025. O caráter empírico dessas investigações permite avaliar práticas vivas — percepção de magistrados em tribunais, cumprimento documental de obrigações por empresas terceirizadas e mecanismos de governança — em contraste com diagnósticos meramente normativos.

O que foi decidido

A reunião não resultou em norma sancionatória ou alteração literal de dispositivos, mas firmou um encaminhamento técnico-gestional: o CNJ promoveu a divulgação das pesquisas com vistas a informar a elaboração e a revisão de políticas judiciárias internas relativas a inclusão e gestão intergeracional. As três pesquisas apresentadas indicam convergência em pontos centrais:

  • A convivência intergeracional no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é percebida majoritariamente de forma positiva, entendida como potencial de aproximação da Corte com as demandas sociais; porém coexistem resistências de natureza organizacional que dificultam inovação e renovação.
  • Há lacunas práticas no cumprimento do dever de contratação de PCDs por empresas terceirizadas que prestam serviços ao Poder Judiciário, revelando necessidade de maior articulação entre órgãos públicos e contratadas para adaptar ambientes e processos de trabalho.
  • Práticas de governança e gestão estratégica no TRT da 21ª Região evidenciam tanto iniciativas promissoras quanto necessidades de aprimoramento específico para acolher PCDs e trabalhadores idosos, desde acessibilidade física até políticas de RH voltadas à manutenção e evolução profissional.

Em termos formais, a coordenação do seminário relatou as constatações ao DPJ e aos participantes como base técnica para formulação de guias, recomendações e possíveis medidas orientadoras do CNJ, sem, nesta etapa, a edição imediata de resolução normativa adicional.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade e vedação a discriminações, fundamento para políticas inclusivas.
  • Lei 8.213/1991 (Lei de Cotas) — impõe a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas empresas com quadro de funcionários acima de determinados limites; aplicada à análise do cumprimento por empresas terceirizadas.
  • Resolução CNJ n. 401/2021 — dispõe sobre a política de empregabilidade das pessoas com deficiência para empresas contratadas pelo Poder Judiciário, exigindo comprovação periódica de atendimento à Lei de Cotas.
  • Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — estabelece direitos fundamentais dos idosos, relevante para políticas internas de gestão e proteção no ambiente de trabalho.
  • Edital de Chamada Pública CNJ n. 1/2025 — fundamento administrativo da seleção das pesquisas apresentadas.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — tomada como referência para práticas administrativas e interpretações sobre direitos de servidores e terceirizados, quando aplicável.

Impacto prático

  • Para magistrados e servidores: material empírico que subsidiará propostas de revisão de políticas internas de RH, inclusão, acessibilidade e planos de carreira, com ênfase em medidas concretas para convívio intergeracional saudável.
  • Para administradores de tribunais e unidades de compras: urgência em revisar cláusulas contratuais e mecanismos de fiscalização para garantir que empresas terceirizadas cumpram a Lei de Cotas e as exigências da Resolução CNJ n. 401/2021.
  • Para empresas terceirizadas: necessidade de maior preparo técnico e de comprovação documental periódica sobre políticas de inclusão e adaptação de postos de trabalho para PCDs, sob risco de sanções administrativas e restrições futuras em contratos com o Judiciário.
  • Para pesquisadores e formuladores de políticas públicas: estímulo a estudos aplicados que traduzam evidência empírica em recomendações operacionais, ferramentas de monitoramento e indicadores de desempenho institucional.

O que observar

  • Monitoramento e uso dos resultados: é relevante acompanhar se o CNJ converterá as conclusões em atos normativos, recomendações de gestão ou instrumentos de fiscalização; eventual modulação de efeitos em normas internas demandará deliberação colegiada.
  • Fiscalização contratual: tribunais devem aprimorar cláusulas contratuais e rotina de verificação documental para além de mera apresentação de declarações; auditorias e indicadores objetivos podem ser necessários.
  • Prazos e responsabilização: atenção à possibilidade de o CNJ editar orientações que imponham prazos para regularização e detalhem sanções administrativas por descumprimento pelas contratadas.
  • Riscos e resistências internas: a pesquisa sobre TJSP sinaliza que normas não bastam — mudança cultural e capacitação gerencial serão determinantes para efetiva inclusão e convivência intergeracional.

Em síntese, o seminário do CNJ funcionou como espaço de transposição de evidência empírica para o debate institucional, oferecendo insumos técnicos que poderão orientar políticas administrativas do Judiciário relativas à inclusão de PCDs e à gestão do envelhecimento, sem, por ora, alterar formalmente o arcabouço normativo vigente.

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