CNJ convoca Judiciário para novo Mês Nacional do Júri em novembro
CNJ reúne tribunais para acelerar julgamentos de crimes dolosos contra a vida em novembro; ação prioriza réus presos e processos antigos.

O CNJ convocou tribunais de todo o país para mais uma edição do Mês Nacional do Júri, que ocorrerá em novembro, com foco em reduzir o acervo de processos por crimes dolosos contra a vida e dar prioridade a réus presos e processos de tramitação prolongada.
Contexto
Desde 2017 o Conselho Nacional de Justiça coordena campanhas concentradas de sessões do Tribunal do Júri com a finalidade explícita de combater a morosidade processual em homicídios, feminicídios, infanticídios e crimes conexos. O assunto ganhou relevância diante do estoque elevado de ações — na casa das centenas de milhares segundo o painel nacional — e do impacto que atrasos produzem sobre a garantia constitucional do exercício da jurisdição em prazo razoável. A edição mais recente, cujo balanço foi divulgado pelo CNJ, registrou crescimento tanto no número de sessões do júri quanto em resultados concretos de condenação e absolvição, indicando eficácia operacional dos mutirões judiciais. A iniciativa se ancora em uma política de gerenciamento do acervo e em iniciativas conjuntas com demais atores do sistema de persecução penal (Polícias, MP, Defensoria e OAB) para superar gargalos investigativos e probatórios que postergam julgamentos.
A controvérsia subjacente é dupla: por um lado, há a necessidade de assegurar celeridade e de reduzir riscos de prescrição; por outro, existe preocupação com garantias constitucionais do devido processo legal e com a qualidade da prestação jurisdicional em regime de esforço concentrado. Esses riscos tornam essencial articular mecanismos de planejamento sem ferir princípios como ampla defesa, contraditório e o direito de ser julgado por jurados imparciais.
O que foi decidido
O CNJ reiterou a convocação para realização do Mês Nacional do Júri entre 3 e 30 de novembro, mantendo critérios de priorização já estabelecidos pela Portaria CNJ 69/2017: processos com réus presos, feitos de longa tramitação (mais de cinco anos), feminicídios, crimes praticados contra menores de 14 anos, infrações cometidas por agentes públicos como policiais e feitos submetidos a novo julgamento. A mobilização prevê também a adoção de metas locais, visitas técnicas e encontros de capacitação para magistrados que atuam no Tribunal do Júri.
No plano das estatísticas operacionais, o painel do CNJ apontou números recordes em julgamentos e sessões do júri na última edição, com aumento percentual significativo em relação a 2020 e ao ano anterior mais próximo, além de destaque regional por estados que mais realizaram sessões. O CNJ também divulgou dados sobre baixas e movimentações processuais: redução proporcional nas extinções por prescrição e saldo positivo de processos baixados em relação aos novos ingressos, o que tem efeito direto sobre o estoque.
Base normativa e precedentes
- Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP) — disciplina o procedimento do Tribunal do Júri, fases de pronúncia e de julgamento pelos jurados e garantias processuais aplicáveis.
- Portaria CNJ 69/2017 — institui o Mês Nacional do Júri e define critérios de priorização e metas para esforço concentrado nos tribunais.
- Constituição Federal de 1988 (CF/88) — estabelece as garantias fundamentais e o Tribunal do Júri como instituição prevista no ordenamento jurídico; também baliza o direito à duração razoável do processo (princípio constitucional da celeridade).
- Princípios constitucionais (CF/88) — ampla defesa, contraditório e devido processo legal, que devem ser preservados mesmo em regimes de mutirão.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orientações sobre o respeito às garantias processuais no contexto de mutirões e sobre controle de prazos e prescrição, a serem observadas pelos tribunais ao fixarem metas.
Impacto prático
- Para magistrados: aumento do volume de sessões e necessidade de planejamento logístico, adoção de cronogramas e de rotinas que preservem a qualidade probatória e o respeito às garantias constitucionais durante o esforço concentrado.
- Para advogados de defesa e Ministério Público: maior probabilidade de movimentação de processos antigos e de aumento de prazos para diligências paralelas; necessidade de preparo antecipado de peças e estratégias para atuação em mutirões.
- Para réus presos: potencial redução de tempo de prisão cautelar por aceleração do julgamento, o que pode diminuir a incidência de extinções por prescrição decorrentes de demora.
- Para políticas públicas e segurança: possibilidade de impacto nas estatísticas criminais e no sentimento de resposta estatal, mas com necessidade de avaliação da efetividade a médio prazo para prevenção e confiança na Justiça.
- Para gestores dos tribunais: dados do DataJud e do Mapa Nacional do Tribunal do Júri oferecem indicadores para mensurar resultados e calibrar metas; estados com desempenho elevado podem servir de modelo de práticas administrativas.
O que observar
- Risco de tensionamento entre metas quantitativas e preservação da qualidade decisória; tribunais devem explicitar mecanismos de controle de qualidade das sessões intensificadas.
- Necessidade de transparência sobre critérios de priorização e sobre a distribuição de recursos materiais e humanos para evitar que o esforço concentrado sobrecarregue unidades.
- Monitoramento permanente do indicador de extinções por prescrição, para avaliar se a aceleração efetivamente reduz perdas processuais indesejadas.
- Possibilidade de atuação coordenada de defesa e MP para propor medidas cautelares ou incidentes processuais que exijam atenção em calendário de mutirão (ex.: pedidos de nulidade, diligências probatórias pendentes).
- Potenciais recursos e questões constitucionais a emergir, que podem demandar orientação pedagógica do CNJ ou mesmo modulação de efeitos em decisões futuras se houver conflito entre metas e garantias processuais.
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