CNJ exige revisão do fluxo de custódia do TJMT no Núcleo Justiça 4.0
CNJ manteve normas do Núcleo de Justiça 4.0, mas ordenou que TJMT defina protocolo para evitar atribuições permanentes de guarda e transporte pela Polícia Civil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão monocrática do conselheiro Ulisses Rabaneda, confirmou a regulamentação administrativa do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas determinou que o tribunal adote medidas concretas para impedir que a Polícia Civil exerça de forma habitual a guarda, custódia e o transporte de presos nas audiências realizadas por essa estrutura. A determinação impõe prazo para elaboração de plano provisório e protocolo definitivo, com definição clara de responsabilidades e mecanismos de coordenação.
Contexto
Os Núcleos de Justiça 4.0 foram instituídos para centralizar e agilizar o processamento de temas específicos por meio de atuação remota, conforme regulamentação da Resolução CNJ 385/2021. No âmbito prático, a organização centralizada visa dar maior celeridade e uniformidade às audiências — inclusive às audiências de custódia — mediante alocação de juízes e infraestrutura tecnológica. No entanto, a adaptação procedureira revelou um problema operacional: a falta de matrizes de responsabilidade e logística fez com que, em alguns locais, agentes da Polícia Civil passassem a assumir rotinas de guarda, custódia e transporte de presos, tarefas que impactam diretamente sua capacidade de investigação e sua missão constitucional.
A controvérsia que chegou ao CNJ foi suscitada por representação do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT), que apontou prejuízo às atividades investigativas em razão da atribuição rotineira de escolta e custódia a policiais civis após a implementação do Núcleo do Juiz das Garantias no tribunal local. A questão, assim, coloca em tensão duas necessidades públicas: eficiência e centralização do Judiciário remoto, por um lado, e respeito às competências institucionais da Polícia Civil, por outro.
O que foi decidido
O conselheiro relator manteve a validade da normativa que criou e regulamentou o Núcleo de Justiça 4.0 do TJMT, rejeitando pedido de anulação da Resolução TJMT/OE 7/2025 e da Portaria Conjunta TJMT/PRES/CGJ 11/2025. Contudo, condicionou a continuidade do modelo à implementação de medidas administrativas que solucionem a lacuna logística que vem delegando, de fato, à Polícia Civil funções permanentes de custódia e transporte de presos.
A decisão determinou prazos objetivos: 60 dias para apresentação de um plano provisório de contingência e 120 dias para a adoção de um protocolo definitivo. Esses instrumentos devem delinear, etapa a etapa, o órgão recebedor, o local, o horário, o responsável nominal, logística de contingência e a forma de cumprimento das decisões judiciais relacionadas a audiências que envolvam custódia. Também foi exigido mecanismo de monitoramento permanente dos resultados e medidas para evitar o retorno de presos às delegacias por insuficiência logística, falta de vagas ou ausência de responsáveis pelo recebimento.
Em síntese: o CNJ não anulou as normas que criaram o Núcleo, mas impôs ao TJMT obrigação de regular com precisão operacional o fluxo de custódia, de modo a desalocar a Polícia Civil de funções que possam prejudicar suas atribuições constitucionais.
Base normativa e precedentes
- Resolução CNJ 385/2021 — regulamenta a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 e o emprego de audiências e atos processuais em ambiente digital e centralizado.
- Constituição Federal, art. 144 — disciplina as polícias; fundamento para discutir a compatibilidade de atribuições entre órgãos de segurança e organização judiciária.
- Resolução TJMT/OE 7/2025 — ato local que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do TJMT (objeto do pedido de anulação).
- Portaria Conjunta TJMT/PRES/CGJ 11/2025 — normatização administrativa complementar à Resolução mencionada (objeto do pedido).
- Jurisprudência administrativa do CNJ — a jurisprudência consolidada do Conselho tem sustentado que inovações organizacionais do Poder Judiciário não podem, na prática, transferir rotinas operacionais constitucionais a outras instituições sem prévia compatibilização e definição de responsabilidades.
Impacto prático
- Para tribunais: necessidade de revisar protocolos operacionais antes de expandir núcleos centralizados; exigência de matriz de responsabilidades e logística detalhada para evitar impugnações administrativas.
- Para Polícia Civil: alívio potencial das tarefas de custódia e transporte, desde que o TJMT implemente meios alternativos (por exemplo, uso de serviço de escolta penitenciária, convênios ou atribuição a outro órgão competente), preservando a atividade investigativa.
- Para advogados de defesa e Ministério Público: maior previsibilidade sobre a cadeia de custódia e logística das audiências de custódia; possibilidade de controle judicial sobre falhas que retornem presos a delegacias.
- Para presos e sistema prisional: redução do risco de transferências e devoluções logísticas inadequadas; necessidade de articulação com administração penitenciária e estabelecimentos prisionais.
O que observar
- Matriz de responsabilidades: o essencial será a elaboração de um documento transparente que indique, por ato e etapa processual, qual órgão efetivamente responde pela guarda e transporte, incluindo responsável nominal e plano de contingência.
- Recursos e modulação: eventual descumprimento das determinações do CNJ poderá ensejar medidas administrativas mais severas; ações judiciais e medidas cautelares locais podem surgir em razão de devolução de presos às delegacias.
- Integração interinstitucional: convênios entre TJ, Secretaria de Estado de Segurança Pública e administração penitenciária serão ferramentas práticas para cumprir os prazos fixados.
- Monitoramento: o requisito de acompanhamento permanente pressupõe indicadores operacionais e relatórios periódicos, que poderão ser objeto de fiscalização pelo próprio CNJ.
A decisão do CNJ ilustra que a modernização procedimental do Judiciário demanda simultaneamente desenho organizacional e logística operacional. Sem essa dupla coordenação, inovações prometem eficiência formal, mas transferem custos institucionais que podem comprometer funções públicas constitucionais.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Juiz condena Crea/RS por uso indevido de IA em contestação
Juiz federal declarou contestação inexistente e aplicou multa por litigância de má-fé após identificar uso de IA sem revisão, apontando 'alucinação' em citações.

Delegação por controle societário: proposta para superar limites das concessões
Proposta de delegação por controle societário visa alinhar incentivos, reduzir litígios de reversão e facilitar financiamento de longo prazo em serviços de rede.

Previsão de tempo em São Paulo: deveres legais da defesa civil
Como previsões de chuva e variação térmica mobilizam deveres administrativos: prevenção, alerta e responsabilidade do poder público à luz da legislação de defesa civil.