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CNseg atualiza guia PLD/FTP e orienta mercado sobre riscos digitais

A CNseg lançou nova edição do guia de PLD/FTP para o setor de seguros, integrando riscos digitais, mudanças regulatórias e recomendações práticas para controles baseados em risco.

Migalhas5 min de leitura
CNseg atualiza guia PLD/FTP e orienta mercado sobre riscos digitais

A CNseg publicou uma nova edição do seu livreto sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), propondo orientações práticas para o mercado segurador diante da digitalização dos serviços e das recentes alterações regulatórias. A obra busca atualizar critérios de monitoramento, integrar controles tecnológicos e clarificar responsabilidades em arranjos complexos de intermediação.

Contexto

A digitalização dos serviços financeiros e securitários tem alterado a natureza e a velocidade das operações, com impactos diretos na gestão de riscos de PLD/FTP. A transformação inclui transações instantâneas, contratação remota, novos modelos de negócio (como open finance/insurance) e participação de múltiplos agentes que fragmentam informações e responsabilidades. No Brasil, o arcabouço normativo sobre prevenção à lavagem tem como referências centrais a Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro) e as normas e orientações dos órgãos supervisores, em especial a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Internacionalmente, as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) continuam a servir de marco para requisitos de due diligence e monitoramento.

A iniciativa da CNseg ocorre em momento de evolução legal: a publicação incorpora menção à lei 15.397/26, que aumentou penas para crimes patrimoniais em ambiente digital e tipificou condutas como a cessão de contas para movimentação fraudulenta (as chamadas "contas laranja"). Além disso, há mudanças regulatórias internas à supervisão — como a circular Susep 612/20 e a resolução Susep 99/26 — que vêm sendo implementadas para padronizar e elevar requisitos de compliance no setor.

O que foi decidido

A CNseg não editou norma de caráter obrigatório, mas apresentou um compêndio técnico de referência destinado às associadas, com orientações práticas sobre identificação e qualificação de clientes e beneficiários finais, monitoramento contínuo, tratamento de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), avaliação de riscos de novas tecnologias e comunicação de operações suspeitas. A nova edição enfatiza:

  • A necessidade de controles baseados em risco, ajustáveis à velocidade e fragmentação das operações digitais.
  • A importância de definir claramente responsabilidades entre provedores tecnológicos, intermediários e seguradoras quando múltiplos agentes participam de uma mesma operação.
  • A atualização das matrizes de risco e das regras de monitoramento para contemplar transações instantâneas, contratação remota e arranjos de intermediação tecnológica (incluindo sociedades processadoras da ordem do cliente — SPOCs).
  • O uso de ferramentas e serviços compartilhados, como o SIPLAV (Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro), para padronizar consultas e a identificação de PEPs e relacionados.

Técnicas de governança, integração entre áreas de risco, compliance e tecnologia, além da avaliação contínua de controles antifraude, são tratadas como elementos centrais para a efetividade dos programas de PLD/FTP no setor.

Base normativa e precedentes

  • Lei 9.613/1998 — estabelece os crimes de lavagem de dinheiro, os procedimentos de prevenção e a obrigação de comunicar operações suspeitas.
  • Lei 15.397/26 — ajustou o tratamento penal de fraudes digitais e tipificou a cessão de contas usadas para movimentações criminosas (referência citada pelo guia).
  • Circular Susep 612/20 — alinhada às recomendações do GAFI/FATF, trata de requisitos prudenciais e de compliance para as entidades supervisionadas.
  • Resolução Susep 99/26 — resultado de consulta pública, com vigência prevista a partir de 1º/1/27, introduz novas regras aplicáveis ao setor (mencionada na publicação).
  • Recomendações do GAFI/FATF — parâmetro internacional para due diligence de clientes, identificação de beneficiário final, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — relevante no tratamento e compartilhamento de dados pessoais durante procedimentos de identificação e due diligence, impondo limites e requisitos de proteção e bases legais.

Impacto prático

  • Para seguradoras e corretores: obliga a revisão de políticas de cliente (KYC), monitoramento transacional e integração de fornecedores tecnológicos aos programas de compliance. Operadores que utilizam SPOCs ou participam de arranjos de open insurance precisarão formalizar contratos que atribuam responsabilidades sobre prevenção de ilícitos.
  • Para equipes de compliance e tecnologia: reforça a demanda por soluções que conciliem detecção eficiente com conformidade à LGPD, exigindo arquiteturas que permitam visão consolidada da jornada do cliente mesmo em ambientes fragmentados.
  • Para reguladores e supervisão: a referência a Susep 612/20 e à resolução 99/26 sinaliza maior expectativa de supervisão ativa; relatórios e indicadores padronizados (como consultas via SIPLAV) tendem a facilitar fiscalização e comparabilidade entre entidades.
  • Para o mercado de produtos financeiros: produtos com acumulação (PGBL, VGBL) e capitalização permanecem sob foco de supervisão, exigindo atenção redobrada em processos de onboarding e monitoramento de operações atípicas.
  • Para processos judiciais e administrativos: adoção das práticas recomendadas pela CNseg pode ser relevante como elemento de defesa em ações que discutam falhas de controles, mitigando risco sancionatório se documentada adequadamente.

O que observar

  • Diferença entre guia e norma: o livreto é orientação do setor; entretanto, suas recomendações podem ser tomadas pela Susep e pelo Ministério Público como referência técnica em procedimentos administrativos e investigações.
  • Integração com LGPD: operações de verificação e monitoramento devem obedecer à proteção de dados; contratos e bases legais para tratamentos automatizados precisam estar bem fundamentados.
  • Responsabilização em ecossistemas fragmentados: a distribuição de funções entre SPOCs, intermediários e seguradoras requer contratos claros, cláusulas de compliance e governança de dados para evitar lacunas de detecção.
  • Implementação do SIPLAV: embora útil para padronizar consultas, a eficácia dependerá da adesão das associadas e da qualidade das informações alimentadas no sistema.
  • Evolução normativa: acompanhar a regulamentação da resolução Susep 99/26 e o efeito prático das mudanças trazidas pela lei 15.397/26 será crucial para ajustar controles e políticas internas.
  • Riscos processuais e reputacionais: falhas na adaptação tecnológica e na cadeia de responsabilidades podem expor empresas a responsabilização penal, administrativa e civil, além de dano reputacional relevante.

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