Conferência da OAB-ES destaca IA e legado das mulheres na advocacia
Evento reuniu lideranças da OAB para discutir inteligência artificial, equidade de gênero e a continuidade do protagonismo feminino na profissão.

A Conferência Estadual da Mulher Advogada promovida pela OAB-ES consolidou dois eixos complementares: o reconhecimento histórico da presença feminina na advocacia e a urgência de enfrentar, hoje, os desafios técnicos e éticos trazidos pela inteligência artificial. Representantes do Conselho Federal da OAB participaram do encontro, reforçando a mensagem de continuidade geracional e a necessidade de incorporar inovação sem abrir mão de princípios institucionais.
Contexto
A presença feminina na advocacia brasileira cresceu nas últimas décadas, tanto em número quanto em influência institucional. Esse processo, entretanto, decorre de diferentes ondas de mobilização: pioneiras que romperam espaços profissionais, gerações intermediárias que ampliaram o acesso e lideranças contemporâneas que ocupam cargos diretivos nas seccionais e no Conselho Federal. Paralelamente, a introdução de ferramentas de automação e de inteligência artificial no universo jurídico vem acelerando mudanças na prática forense, na gestão de escritórios e nos procedimentos judiciais. A conjunção entre gênero e tecnologia suscita debates sobre equidade de acesso a oportunidades, riscos de vieses algorítmicos, responsabilidade profissional e limites éticos do uso de sistemas automatizados.
A controvérsia central do painel — como transformar a advocacia preservando integridade, ética e efetividade institucional frente às inovações tecnológicas — espelha discussões mais amplas no Direito Digital e no funcionamento das instituições representativas da classe.
O que foi decidido
O encontro não produziu uma deliberação normativa, mas firmou entendimentos e orientações relevantes para a prática e para a atuação institucional da OAB: (i) reafirmação da necessidade de reconhecer e homenagear trajetórias históricas de mulheres na advocacia como forma de legitimar o presente e fortalecer a transmissão de conhecimento intergeracional; (ii) posicionamento claro sobre a integração imediata da inteligência artificial nas rotinas jurídicas, com ênfase na regulação técnica e ética do seu uso; (iii) recomendação para que lideranças e comissões promovam formação continuada sobre tecnologia, com olhar específico para a participação e liderança feminina.
Em termos práticos, as autoridades do Conselho Federal presentes recomendaram que as seccionais ampliem iniciativas de capacitação em Direito Digital e inteligência artificial, associadas a políticas que removam barreiras de ingresso e ascensão para advogadas, bem como a defesa de limites que evitem a delegação indevida de decisões profissionais à tecnologia.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garante a igualdade formal perante a lei, fundamento para políticas de equidade de gênero na profissão.
- Art. 133, CF/88 — reconhece a advocacia como função essencial à justiça, sustentando a intervenção da OAB na defesa da integridade do exercício profissional diante de inovações tecnológicas.
- Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — disciplina direitos, prerrogativas e deveres dos advogados, servindo de parâmetro para debates sobre responsabilidade profissional no uso de ferramentas digitais.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — princípios e regras sobre tratamento de dados pessoais relevantes para a adoção de sistemas de IA que manipulam informações sensíveis de clientes e processos.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — referência genérica à necessidade de observância dos limites éticos e ao dever de diligência do advogado, que têm sido reafirmados em decisões sobre responsabilidade profissional e sigilo.
Impacto prático
- Para advogadas e advogados: pressão por qualificação técnica em ferramentas digitais e compreensão dos riscos éticos; necessidade de documentar controles e decisões quando utilizam IA em peças, pesquisas e gestão de clientes.
- Para seccionais e comissões da OAB: orientação para estruturar programas de capacitação, promover debates sobre regulação da IA aplicada ao Direito e construir diretrizes de boas práticas com perspectiva de gênero.
- Para clientes e sociedade: expectativa de maior eficiência nos serviços jurídicos, mas também de garantias sobre transparência, explicabilidade e proteção de dados pessoais.
- Para escritórios e mercado jurídico: estímulo à incorporação criteriosa de automação, com políticas internas sobre supervisão humana, auditoria de resultados e mitigação de vieses.
O que observar
- Definição de parâmetros: há espaço para a OAB e suas comissões elaborarem códigos de boas práticas ou orientações específicas sobre o uso de IA, especialmente no que tange à responsabilidade profissional e ao sigilo; acompanhar a promulgação de normativas complementares ou recomendações do Conselho Federal.
- Capacitação contínua: a recomendação de formação profissional implica investimento estrutural das seccionais e possibilidade de parcerias acadêmicas e com o setor privado; atenção para que programas não reproduzam desigualdades de acesso entre advogadas.
- Fiscalização e ética: a adoção de tecnologia pode gerar casos de responsabilização disciplinar; é importante consolidar critérios objetivos para apuração de falhas vinculadas a softwares e algoritmos.
- Agenda pública e regulamentação: a conferência sinaliza que a OAB buscará participar ativamente de debates regulatórios sobre IA e Direito Digital; advogados devem monitorar iniciativas legislativas, atos normativos e eventuais resoluções da OAB que formalizem limites de atuação.
- Riscos de discurso tecnocrático: a liderança discutiu explicitamente a rejeição a soluções apressadas ou instrumentalizadas por agendas externas; cabe às instituições preservar o Estado Democrático de Direito ao definir caminhos tecnológicos para a profissão.
Conclusão: a conferência consolidou a percepção de que a incorporação da inteligência artificial na advocacia é um fato consumado e demanda respostas institucionais coordenadas — que preservem direitos, promovam equidade de gênero e assegurem responsabilidade profissional. A agenda prática definirá se a transformação tecnológica funcionará como catalisador de inclusão ou como fator de amplificação de desigualdades no interior da advocacia.
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