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19ª Conferência da Advocacia em MG debate prerrogativas e IA

Encontro da OAB/MG reuniu ministros, ex‑magistrados e advogados para discutir prerrogativas, inteligência artificial, reforma tributária e segurança jurídica.

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19ª Conferência da Advocacia em MG debate prerrogativas e IA
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

A 19ª Conferência Mineira da Advocacia, promovida pela OAB/MG em Poços de Caldas, consolidou uma agenda técnica que junta defesa de prerrogativas e enfrentamento regulatório das novas tecnologias, com efeito prático imediato na orientação das estratégias institucionais da ordem e da advocacia no Estado.

Contexto

O encontro anual da seccional mineira chega em um momento de transição no ambiente jurídico: há simultaneamente debates intensos sobre proteção das prerrogativas profissionais, reformulação tributária em curso e a crescente inserção de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário e na prática forense. A convergência de magistrados de cúpula, ex‑ministros e lideranças da advocacia traduz uma tentativa de articular respostas institucionais comuns para temas que já provocam debates jurídicos em Brasília e nos tribunais superiores. A controvérsia importa porque envolve três vetores que tensionam a atuação do advogado: proteção das garantias profissionais (incluindo comunicação com clientes e atuação em audiências), adaptação às inovações tecnológicas sem perda de ética e segurança jurídica frente a mudanças legislativas e precedenciais.

O que foi decidido

A conferência não teve caráter decisório vinculante como tribunal, mas delineou consensos operacionais: reafirmação da centralidade das prerrogativas como elemento de garantia do acesso à Justiça e da independência profissional; agenda propositiva da OAB/MG para acompanhar e influenciar propostas sobre reforma tributária; e desenho de princípios orientadores para a adoção de inteligência artificial em atividades jurídicas. Os painéis enfatizaram que a atuação coletiva da advocacia deve traduzir‑se em iniciativas concretas — capacitação sobre novas tecnologias, proposição de normas de governança e participação ativa nos debates legislativos e regulatórios. Em síntese, o evento serviu como plataforma para que a ordem e a classe coadunem repertórios técnicos e políticos a fim de resguardar direitos fundamentais e a segurança jurídica no País.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça, fundamento para a defesa das prerrogativas profissionais.
  • Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) — disciplina prerrogativas, deveres e representação institucional da classe; base legal para iniciativas da seccional em defesa da independência do exercício profissional.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — relevante para debates sobre o uso de dados por sistemas de inteligência artificial no contexto processual e advocatício.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — regramento procedimental que interage com tecnologias de automação e com a proteção das comunicações entre advogado e cliente; precedentes sobre sigilo profissional e garantias de acesso ao sistema de justiça integram a jurisprudência dominante.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orientações sobre segurança jurídica, precedentes e modulação, indicadas nos painéis como referência para a instrução de propostas legislativas e administrativas.

Impacto prático

  • Para advogados: necessidade urgente de atualização técnica em inteligência artificial, governança de dados e compliance ético‑profissional; reforço das estratégias de defesa de prerrogativas em circulação digital e telepresencial.
  • Para a OAB/MG e demais seccionais: roteiro para atuação institucional mais proativa — elaboração de notas técnicas, propostas de regulação sobre IA aplicada à Justiça e interlocução com parlamentares e órgãos reguladores.
  • Para litígios em curso: reforço da argumentação sobre preservação de direitos processuais diante do uso de ferramentas automáticas; possibilidade de peticionamento de medidas cautelares ou incidentes de proteção de dados em casos concretos.
  • Para a sociedade e o Estado: avanço do debate sobre segurança jurídica e democracia, com ênfase na responsabilização de atores que desenvolvem ou operam sistemas de IA aplicados a decisões administrativas e judiciais.

O que observar

  • Regulamentação e padrões: acompanhar propostas legislativas e atos normativos que traduzam em regras práticas os princípios debatidos, especialmente normas sobre auditoria, transparência e responsabilidade por sistemas de IA.
  • Limites éticos e disciplina profissional: atenção às possíveis alterações no Código de Ética e normas internas da OAB que definam condutas vedadas ou obrigatórias no uso de tecnologia.
  • Interlocução com tribunais: monitorar como tribunais superiores incorporarão diretrizes sobre IA e precedentes, em especial quanto à validade de decisões assistidas por algoritmos e à proteção do contraditório.
  • Capacitação e produção técnica: risco de descompasso entre inovação tecnológica e preparo da classe; investimento em cursos e produção de pareceres técnicos será decisivo.
  • Atuação normativa da OAB: há espaço para iniciativas seccionais transformarem consensos em proposições formais; acompanhar eventuais resoluções, manuais ou campanhas de defesa das prerrogativas.
  • Monitoramento de repercussões políticas: debates sobre reforma tributária e segurança jurídica podem gerar propostas com impacto direto na prática forense e nos modelos de cobrança de honorários; advogados e escritórios precisam mapear riscos regulatórios e oportunidades de advocacy.

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