Conferência Regional OAB-SP em Araçatuba: foco em IA, prerrogativas e ética
A edição regional em Araçatuba reúne subseções para debater impacto da IA, prerrogativas e marketing jurídico — temas centrais para a atuação cotidiana do advogado.

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil promove, no dia 25, a Conferência Regional da Advocacia — edição Araçatuba, reunindo profissionais de 12 subseções para um dia de palestras e painéis sobre transformação tecnológica, ética e exercício profissional. O encontro tem efeito prático imediato ao atualizar operadores do direito sobre riscos jurídicos da inteligência artificial, estratégias de marketing jurídico compatíveis com o Estatuto e a disciplina das prerrogativas.
Contexto
A iniciativa se insere num contexto de rápida incorporação de tecnologias ao cotidiano forense e de mercado, que tem provocado debates sobre responsabilidade civil, proteção de dados e limites éticos da publicidade profissional. O avanço da inteligência artificial suscita questões sobre veracidade de peças processuais automatizadas, dever de diligência do advogado e titularidade intelectual, enquanto a atuação em redes sociais tensiona regras de publicidade profissional e defesa das prerrogativas. No plano normativo, a atuação profissional deve conciliar o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina e normas setoriais como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), além das regras processuais (por exemplo, o Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015) que regulam produção de provas e segredo de justiça. A regionalização das conferências responde à necessidade de difusão rápida de orientação prática em praças do interior, onde a interface entre tecnologia, marketing e prerrogativas pode se dar de forma distinta em razão de estrutura e cultura local.
O que foi decidido
O evento não é uma decisão jurisdicional, mas uma programação deliberada pela OAB-SP para uniformizar entendimentos e oferecer formação prática. A grade enfatiza quatro eixos: (i) desafios do Direito Civil Digital; (ii) impactos da inteligência artificial na advocacia e no processo civil; (iii) prerrogativas profissionais e sua defesa; e (iv) marketing e experiência do cliente. Palestras magnas e painéis propõem alinhar atuação prática — incluindo parâmetros de compliance ético e cuidados no uso de ferramentas automatizadas — com as balizas do Estatuto e do Código de Ética. A programação sugere ênfase na prevenção de litígios decorrentes de soluções tecnológicas e no fortalecimento das prerrogativas para atuação em tribunais e no relacionamento com órgãos públicos.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — regula o exercício da advocacia, prerrogativas e disciplina profissional. Essencial para delimitar limites da publicidade e a proteção das prerrogativas.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — norma complementar que orienta condutas no ambiente digital, publicidade e dever de sigilo.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe obrigações sobre tratamento de dados, relevante para uso de plataformas digitais, bancos de dados de clientes e ferramentas de IA.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — disciplina produção de provas, instrução e deveres processuais que podem ser afetados por relatórios automatizados e verificação de fontes.
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — fundamentos de responsabilidade civil aplicáveis a erro profissional, inclusive por utilização indevida de tecnologia.
- Jurisprudência consolidada do tribunal e entendimentos do Conselho Federal da OAB — referência para interpretação sobre publicidade e prerrogativas, especialmente no uso de redes sociais e em atos com autoridades.
Impacto prático
- Para advogados: necessidade de revisão de políticas internas sobre uso de ferramentas de IA, com implementação de diligência técnica e documental que permitam demonstrar a verificação humana das peças e pareceres automatizados.
- Para escritórios e solo practitioners: atualização sobre limites da publicidade profissional nas redes sociais, evitando infrações disciplinares; adoção de políticas de governança de dados para compatibilização com a LGPD.
- Para professores e formadores: pauta para inclusão sistemática de temas digitais nos currículos de pós-graduação e cursos de prática jurídica, a fim de preparar advogados para riscos e oportunidades trazidos pela IA.
- Para o sistema de justiça: difusão de boas práticas pode reduzir incidentes de peças automatizadas com erros factuais ou jurídicos, impactando qualidade das demandas e carga dos tribunais.
- Para a defesa das prerrogativas: maior articulação local entre seccionais e subseções tende a facilitar respostas imediatas a cerceamentos e violações em audiências ou fiscalizações.
O que observar
- Padrões de compliance em IA: os profissionais devem acompanhar orientações técnicas e éticas para documentar a cadeia de decisões das ferramentas utilizadas, pois a responsabilização por falhas segue parâmetros do Código Civil e do Estatuto.
- Interpretação disciplinar da publicidade digital: é provável que o Conselho da OAB-SP emita entendimentos locais ou recomendações após debates, que podem orientar processos disciplinares e campanhas educativas.
- Intersecção LGPD × advocacia: atenção ao tratamento de dados sensíveis e à terceirização de serviços tecnológicos; contratos com fornecedores devem prever safeguards e responsabilização.
- Recursos e normativas futuras: possíveis normatizações pelo Conselho Federal, provimentos ou resoluções sobre IA e atuação digital podem modular efeitos do que hoje é orientação doutrinária e disciplinar.
- Riscos práticos: advogados que não adotarem diligências adequadas poderão enfrentar reclamações disciplinares, ações de responsabilidade civil ou questionamentos probatórios em processos.
A Conferência Regional da Advocacia em Araçatuba representa, portanto, mais do que um ciclo de palestras: funciona como mecanismo de atualização normativa e prática, buscando harmonizar tecnologia, ética e proteção das prerrogativas no cotidiano da advocacia paulista.
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