Conflito nos Céus: Nova Disputa Sobre a Reintegração do Compartilhamento de Torres
Conflito nos Céus: Nova Disputa Sobre a Reintegração do Compartilhamento de Torres Uma nova celeuma regulatória tomou conta dos bastidores jurídicos e técnicos das telecomunicações brasileiras. A Associação Brasileira de Provedores de Inter

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Conflito nos Céus: Nova Disputa Sobre a Reintegração do Compartilhamento de Torres
Uma nova celeuma regulatória tomou conta dos bastidores jurídicos e técnicos das telecomunicações brasileiras. A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) publicou recente posicionamento no qual propõe mudanças regulatórias substanciais para reintroduzir o compartilhamento obrigatório de torres de telecomunicações no Brasil. O tema, de cunho técnico e profundamente implicado com a lógica constitucional da livre concorrência e universalização do acesso, ganha contornos jurídicos que merecem atenção do meio forense especializado em direito regulatório e empresarial.
Contexto Histórico: O Fim do Compartilhamento Obrigatório
Desde 2022, a regulação da Anatel modificou a obrigatoriedade do compartilhamento de infraestrutura passiva pelas grandes operadoras. A decisão da agência partiu da alegação de fomento à concorrência e inovação. Contudo, na ótica da Abrint, representantes dos provedores regionais, tal flexibilização favoreceu as grandes operadoras, dificultando o acesso das pequenas empresas à infraestrutura essencial.
Segundo o artigo 146 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), cabe ao Estado estabelecer regramentos para assegurar isonomia no uso dos bens públicos e garantir o equilíbrio de mercado. A atual situação foge a esse preceito ao concentrar demais o uso da infraestrutura nas mãos de poucos players.
A Reivindicação da Abrint: Nova Proposta Ainda em Analise
Em nota oficial publicada em 12 de junho de 2025, a Abrint propôs à Anatel uma revisão profunda da regulamentação vigente. O ponto central é o retorno à obrigatoriedade de compartilhamento, sustentado nos pilares do art. 127 da LGT que prevê o uso eficiente de bens públicos e privados na prestação de serviços.
Adicionalmente, busca-se uma redação normativa mais clara e objetiva sobre as condições de acesso, preços e obrigações das detentoras de infraestrutura. A proposta já circula nos corredores consultivos da Anatel, aguardando manifestação formal da agência reguladora.
Impactos Jurídicos para Advogados do Setor
- Revisão de contratos de interconexão e aluguel de infraestrutura.
- Novas teses administrativas e judiciais envolvendo abuso regulatório.
- Questionamentos sobre isonomia no acesso à infraestrutura crítica.
Na esfera jurisprudencial, merece destaque o julgamento do REsp 1.634.851/SP pelo STJ, que pontua a responsabilidade do ente que administra a infraestrutura ao negar acesso em condições discriminatórias. A decisão pode ser base importante para impugnações judiciais nesse cenário.
O Que Está em Jogo
Estamos diante de um possível redesenho do ecossistema de telecomunicações brasileiro, especialmente no tocante ao acesso universal e não discriminatório à infraestrutura. Trata-se de questão técnica com implicações jurídicas diretas sobre direito concorrencial, obrigações regulatórias e liberdades econômicas — todas interligadas por princípios constitucionais basilares.
O debate promete avançar nos próximos meses, com grande impacto para advogados atuantes em regulação da tecnologia e das comunicações, contratos administrativos, e direito concorrencial e empresarial.
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Por Memória Forense
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