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TJSP abre consulta para Planejamento Estratégico 2027-2032

Tribunal de Justiça de São Paulo promove consulta pública e interna para construir o Plano Estratégico 2027-2032, em observância à Resolução CNJ nº 692/26.

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TJSP abre consulta para Planejamento Estratégico 2027-2032

O Tribunal de Justiça de São Paulo abriu consulta pública e consulta interna para subsidiar a elaboração do seu Planejamento Estratégico 2027-2032, com formulários acessíveis até 29/10 e atuação em conformidade com a Resolução CNJ nº 692/26.

Contexto

A prática de submeter planos estratégicos a consultas amplia transparência e legitimidade administrativa e vem ganhando padrão normativo no Judiciário brasileiro. O Conselho Nacional de Justiça tem orientado tribunais a integrar diagnóstico institucional e participação social na formulação de metas e prioridades, colocando o planejamento como instrumento de governança que articula gestão, prestação jurisdicional e controle interno. A abertura simultânea de consultas pública e interna representa uma técnica de coleta de evidências: a primeira busca a percepção de usuários externos — cidadãos, advogados, Ministério Público, Defensorias e procuradorias —; a segunda, captura demandas operacionais e dificuldades de magistrados e servidores.

A importância prática decorre de dois vetores: (i) definição de prioridades que orientarão alocação orçamentária, projetos de tecnologia e políticas de gestão de pessoas; e (ii) conformidade com orientações do CNJ, cuja resolução referida no comunicado do TJSP prescreve procedimentos e prazos para elaboração e revisão de planos estratégicos. Em um cenário em que avaliação de desempenho, metas estatísticas e indicadores de produtividade têm impacto direto sobre políticas de gestão e reputação institucional, o ingresso de insumos externos e internos pode alterar o foco de iniciativas nos próximos anos.

O que foi decidido

O TJSP determinou a realização de duas consultas distintas: uma pública, direcionada a usuários e operadores do sistema de Justiça; e uma interna, voltada a magistrados e servidores. Ambas visam coletar percepções sobre desafios institucionais e necessidades para a definição de diretrizes do Plano Estratégico 2027-2032. Os formulários foram disponibilizados pela Justiça paulista e permanecerão abertos até 29/10. Na prática, trata-se de ato administrativo de alcance orientador: os resultados devem subsidiar equipe técnica e direção do tribunal na formulação das metas, indicadores e projetos estratégicos do próximo ciclo.

Os argumentos subjacentes ao procedimento enfatizam a necessidade de qualificar o diagnóstico institucional mediante dados qualitativos e quantitativos fornecidos por diferentes públicos. Para o TJSP, a consulta pública amplia a representatividade do processo de planejamento; a interna assegura que os problemas de operacionalidade e condições de trabalho sejam incorporados às prioridades.

Base normativa e precedentes

  • Resolução CNJ nº 692/26 — norma citada pela própria divulgação do TJSP como fundamento para a realização das consultas e para a metodologia de planejamento estratégico no âmbito do Judiciário.
  • Art. 103-B, CF/88 — dispositivo constitucional que instituiu o Conselho Nacional de Justiça como órgão de controle e orientação administrativa do Poder Judiciário, conferindo-lhe competência para editar resoluções de governança.
  • Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que orientam a transparência e a participação no processo decisório administrativo.
  • Lei nº 12.527/2011 (LAI) — regulação do acesso à informação pública e da transparência ativa, relevante para iniciativas de consulta e divulgação de atos e diagnósticos institucionais.
  • Jurisprudência administrativa e prática consolidada — a jurisprudência administrativa e as práticas de governança do CNJ têm estimulado instrumentos participativos e avaliação por indicadores, o que legitima a adoção de consultas como técnica de planejamento no Judiciário.

Impacto prático

  • Para advogados e partes: possibilidade de influenciar prioridades relativas a tramitação de processos, canais de atendimento, e projetos de tecnologia que alterem a experiência de acesso à Justiça. Participações registradas podem ser consideradas pela equipe de formulação do plano.
  • Para magistrados e servidores: oportunidade de levar questões operacionais e necessidades de recursos humanos e materiais ao núcleo decisório do tribunal, com potencial reflexo em projetos de capacitação, redistribuição de pessoal e investimentos em infraestrutura.
  • Para dirigentes e gestores: a consulta alimenta o diagnóstico que suportará a definição de metas, indicadores e projetos; isso pode repercutir em propostas orçamentárias e em contratos para tecnologia e serviços.
  • Para o planejamento institucional: incorpora elementos de legitimidade democrática e técnica, mas não cria direitos imediatos; as contribuições são insumos para decisão administrativa subsequente, sujeitas à apreciação e priorização pela direção do TJSP.

O que observar

  • Registro e transparência dos resultados: é importante verificar se o TJSP publicará integralmente os dados agregados e a metodologia de integração das contribuições ao plano final, em observância aos princípios da publicidade e da LAI.
  • Vinculação das contribuições às decisões finais: contribuições públicas e internas não são vinculantes por si só; a contenção entre demandas e recursos orçamentários exigirá critérios claros de priorização e possível modulação temporal de projetos.
  • Prazos e controle processual: interessados devem atentar ao prazo final (formulários até 29/10) para que suas manifestações sejam consideradas no ciclo atual; ausências poderão postergar debates importantes para o ciclo subsequente.
  • Recursos e responsabilização: eventuais impugnações ou pedidos de acesso a relatórios poderão ser formulados com base na LAI; no plano de governança, recomenda-se acompanhar publicações do TJSP sobre as decisões tomadas a partir da consulta.
  • Riscos para operadores jurídicos: advogados e instituições que participarem devem orientar manifestações por evidências e propostas concretas para aumentar a probabilidade de incorporação; manifestações retóricas têm menor peso técnico em processos de priorização.

A participação, portanto, exige estratégia: contribuições bem fundamentadas e com indicadores claros têm maior chance de influenciar prioridades do Plano Estratégico 2027-2032 do TJSP.

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