Demarest amplia equipe tributária no RJ diante da reforma tributária
A chegada de nova sócia reforça a prática fiscal do escritório no Rio e aponta demandas crescentes em consultoria e contencioso durante a transição das regras tributárias.

O Demarest Advogados incorporou uma nova sócia à sua área tributária no Rio de Janeiro, em movimento que visa ampliar a prestação de serviços fiscais a clientes nacionais e estrangeiros em um contexto de alterações estruturais no sistema tributário brasileiro. A contratação tem dupla relevância: reforça capacidade técnica do escritório em setores regulados e sinaliza expectativa de aumento da demanda por assessoria especializada na operacionalização das novas regras tributárias.
Contexto
O ambiente tributário brasileiro vive um período de rearranjos e incertezas diante de propostas e medidas que alteram a tributação sobre o consumo, a cobrança entre entes federativos e critérios de creditamento. Essas mudanças estimulam atenção redobrada das empresas sobre conformidade, documentação fiscal, precificação e contratos comerciais. Além disso, há intensificação da fiscalização tanto em esfera federal quanto estadual e municipal, o que eleva o risco de autuações e litígios administrativos e judiciais.
Para escritórios de grande porte, como o Demarest, o desafio é oferecer atendimento integrado que combine consultoria preventiva, revisão contratual e defesa administrativa e judicial. A alteração de regras tributárias costuma gerar um ciclo de demandas: adaptações operacionais imediatas, disputas sobre interpretação e, por fim, questionamentos constitucionais e de legalidade que podem alcançar instâncias superiores.
O que foi decidido
A decisão do escritório de incorporar uma sócia experiente à prática tributária no Rio não é uma deliberação judicial, mas tem efeito estratégico relevante: amplia a presença operacional da banca em um Estado com forte atividade nos setores de energia, infraestrutura e comércio exterior e fortalece a capacidade de atendimento a estruturas fiscais complexas. A nova sócia traz experiência em contencioso e consultoria tributária, com atuação em fiscalizações, processos administrativos federais e em setores regulados, o que permite ao escritório oferecer soluções integradas em momentos de transição normativa.
Os fundamentos que justificam a contratação residem na combinação de fatores do mercado: necessidade de operacionalizar mudanças normativas (documentação fiscal, obrigações acessórias, políticas de crédito tributário), previsão de incremento de fiscalizações e demanda por readequação contratual e de precificação. A estratégia do escritório é, portanto, alinhar expertise técnica e conhecimento setorial para atender riscos fiscais e operacionais emergentes.
Base normativa e precedentes
- Art. 150, CF/88 — vedações ao poder de tributar, princípio relevante em discussões sobre legalidade e limites da tributação sobre consumo.
- Arts. 145-162, CF/88 — normas gerais sobre tributação, incluindo competências tributárias dos entes federativos, essenciais quando se discute redistribuição de receitas e tributos de competência de estados e municípios.
- CTN (Lei 5.172/1966) — normas sobre tributos, lançamentos, pagamento, e garantias/defesas administrativas que orientam contencioso fiscal e a atuação perante a administração tributária.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — precedentes sobre interpretação de créditos, compensações e requisitos formais de documentos fiscais, que costumam nortear estratégias de defesa em litígios fiscais.
Impacto prático
-
Para empresas: aumento de necessidade de revisão de contratos, políticas de preço, e procedimentos fiscais; atenção à emissão de documentos e ao aproveitamento de créditos tributários durante a transição normativa. Empresas dos setores de energia, óleo e gás, infraestrutura, tecnologia e telecomunicações podem demandar soluções específicas devido a regimes regulatórios e operações internacionais.
-
Para advogados e escritórios: reforço da lógica de prestação de serviços integrados (consultoria preventiva + contencioso), valorização de profissionais com experiência setorial e com atuação em processos administrativos fiscais; maior procura por expertise técnica em modelos de compliance fiscal e planejamento tributário defensivo.
-
Para a administração tributária e fiscalização: expectativa de crescimento no volume de autuações e processos administrativos, exigindo resposta coordenada das empresas e de seus assessores para mitigar riscos e preservar direitos constitucionais e legais.
-
Para o contencioso tributário: elevação provável do número de demandas relativas à interpretação das novas regras, pedidos de suspensão de exigibilidade, defesas em lançamento e ações judiciais que discutam constitucionalidade e legalidade de dispositivos alterados.
O que observar
-
A operacionalização das mudanças tributárias será mais litigiosa que teórica: profissionais devem priorizar a adequação prática de documentos fiscais, ajustes contratuais e políticas internas para reduzir litígios futuros.
-
Monitoramento de decisões administrativas e judiciais é essencial para calibrar posições de risco e definir teses defensivas; a modulação de efeitos por tribunais superiores ou medidas legislativas complementares pode alterar estratégias em curso.
-
Recursos cabíveis em disputas fiscais incluem defesas administrativas e impugnações, bem como ações judiciais para discutir lançamento e cobrança, com possibilidade de medidas cautelares e reclamações constitucionais dependendo do caso. A interação entre planejamentos tributários e limites constitucionais (CF/88) e legais (CTN) deve ser cuidadosamente avaliada.
-
Riscos profissionais: estratégias agressivas de planejamento ou interpretações inovadoras podem atrair maior escrutínio fiscal e litígios; por isso, é recomendável combinar soluções tributárias com avaliações de risco regulatório e setorial.
Em suma, a contratação reforça uma tendência de mercado: diante de transformações tributárias e intensificação fiscal, escritórios ampliam capacidades técnicas e setoriais para atender demandas que vão da consultoria preventiva ao contencioso especializado, traduzindo complexidade normativa em medidas concretas de gestão de risco e continuidade dos negócios.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
TJMA suspende cobrança da Contribuição de Grãos sobre exportações
Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís afasta exigência da CEG em operações de exportação, por violar limitação constitucional ao tributo sobre exportações.

Devedor contumaz na LC 225/2026: limites e riscos da definição federal
A LC 225/2026 cria definição nacional de devedor contumaz; análise técnica mostra imprecisões que podem classificar indevidamente contribuintes e falhar contra grandes sonegadores.

STJ afasta honorários em rescisórias da 'tese do século'
A 1ª Seção do STJ entendeu que não cabe condenação em honorários em ações rescisórias que buscam modular efeitos da tese do STF, protegendo contribuintes que confiaram na orientação anterior.