Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
EmpresarialANÁLISE

Diretiva UE 2024/825 eleva padrões da comunicação ESG na Europa

A Diretiva (UE) 2024/825 (EmpCo) uniformiza exigências contra o greenwashing, impondo avisos harmonizados e vedando autodeclarações ambientais.

JOTA2 min de leitura
Diretiva UE 2024/825 eleva padrões da comunicação ESG na Europa
Foto: Parrish Freeman / Unsplash

Decisão e efeito prático imediato: A adoção da Diretiva (UE) 2024/825 (EmpCo) cria um patamar europeu único de regras para a comunicação empresarial sobre sustentabilidade, proibindo alegações sustentáveis genéricas e autodeclarações sem respaldo integral; o efeito imediato é a obrigação de padronizar avisos informativos e ajustar práticas de marketing e relatórios para evitar sanções e ações de consumidores.

Contexto

A transição regulatória em curso surge num ambiente marcado por preocupações com desinformação e afirmações corporativas sobre sustentabilidade que, segundo autoridades, nem sempre refletem a realidade operacional das empresas. A diretiva empodera consumidores para decisões de consumo ambientalmente relevantes e busca integrar-se ao arcabouço comunitário já existente sobre práticas comerciais e proteção ao consumidor, alterando peças normativas prévias da União Europeia. A controvérsia que motiva a iniciativa é a proliferação de alegações ambientais parciais ou ambíguas — o chamado greenwashing — que gera riscos reputacionais e econômicos e dificulta a comparabilidade entre ofertas.

Para operadores do direito e conselheiros corporativos, a novidade representa uma mudança no locus de conformidade: da mera observância de melhores práticas para obrigação legal direta sobre conteúdo, forma e escopo de comunicações relativas a ESG. No Brasil, embora o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) já proteja o direito à informação (art. 6º, III; arts. 31, 80 e 90), faltam instrumentos análogos que definam critérios técnicos e formatos padronizados para alegações sustentáveis, o que coloca empresas nacionais numa encruzilhada quando atuam em mercados europeus ou desejam seguir padrões internacionais.

O que foi decidido

A Diretiva (UE) 2024/825 estabelece que mensagens sobre sustentabilidade devem corresponder ao desempenho real e abrangente das atividades empresariais. Entre pontos centrais estão: vedação de apresentar um produto ou serviço como sustentável quando apenas um componente possui característica ESG relevante; proibição de alegar uso total de energia renovável quando apenas parcela das operações se baseia em fontes renováveis; exigência de cobertura integral das emissões (escopos 1, 2 e 3) para declarações de neutralidade climática; e vedação de autodeclarações e autocertificações sem evidência externa ou padronizada. A diretiva também introduz um mecanismo obrigatório de

Você concorda com a decisão?

Gostou da notícia?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Empresarial

Ver tudo