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Empate pro reo em questões de competência no processo penal

Análise sobre aplicação do empate pro reo (art. 615/CPP e art. 664/CPP) a litígios sobre competência e os riscos à coerência jurisdicional.

JOTA5 min de leitura
Empate pro reo em questões de competência no processo penal

A norma que prevê desempate em favor do réu em julgamentos colegiados de matéria penal foi recentemente ampliada por Lei e vem suscitando dúvidas relevantes quanto à sua aplicabilidade quando a matéria em debate for a distribuição de competência entre órgãos jurisdicionais.

Contexto

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) disciplina que as deliberações colegiadas em recursos criminais sejam tomadas por maioria de votos, e a redação mais recente introduz mecanismo expresso para o caso de empate — o chamado "empate pro reo". Dispositivo análogo regula o julgamento de habeas corpus nos tribunais. A questão prática que emerge é se essa técnica de solução favorecendo o imputado deve ser aplicada quando o objeto litigioso for a competência territorial ou funcional, que é, em tese, uma simples atribuição de jurisdição e não um direito material que, por si só, beneficie ou prejudique imediatamente as partes.

A controvérsia importa porque a aplicação automática do empate pro reo em questões de competência pode gerar decisões conflitantes sobre o mesmo tema, em demandas distintas, reduzindo previsibilidade e potencialmente comprometendo a uniformidade da interpretação da lei processual penal. Além disso, há interação com princípios constitucionais como segurança jurídica, razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e eficiência jurisdicional.

O que foi decidido

A análise parte do entendimento de que o empate pro reo deve ser aplicado quando a vantagem reconhecida decorre diretamente do mérito da matéria discutida. Assim, se o conteúdo da votação toca direito material ou medida processual que afeta imediatamente o resultado (ex.: suficiência da prova para condenação, reabertura de prazo recursal, preclusão de prova), a regra do §1º do art. 615 do CPP deverá produzir efeito em benefício do réu ou paciente.

Quando, porém, a controvérsia se refere à competência — mera vinculação de quem pode exercer jurisdição — a aplicação automática do empate pro reo é inadequada. Isso porque a competência, enquanto atributo do órgão, não configura em si vantagem ou prejuízo material objetivo; eventual benefício para o réu é indireto, contingente e dependente de circunstâncias fáticas (demora processual, composição do órgão, prescrição futura etc.). Aplicar o empate pro reo em quesitos de competência sujeita o tribunal ao risco de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica, pautadas por preferências individuais de réus em cada processo, e compromete a coerência e previsibilidade do sistema.

Portanto, a conclusão defensável é que o desempate em favor do réu deve ser reservado às hipóteses em que o resultado do embate colegiado traduz, de modo imediato e direto, benefício ao imputado. Para questões de competência, o tribunal deve buscar critérios objetivos de solução (regra geral de competência, prevenção, critérios legais de distribuição) e privilegiar a uniformização da interpretação, podendo-se considerar, quando pertinente, soluções que resultem em enunciados vinculantes ou encaminhamentos que preservem a isonomia entre processos semelhantes.

Base normativa e precedentes

  • Art. 615, CPP — dispõe que o tribunal decidirá por maioria de votos no julgamento de recursos criminais e, conforme redação introduzida pela Lei 14.836/2024, estabelece que em caso de empate prevalecerá a decisão mais favorável ao imputado.
  • Art. 664, CPP — regula o julgamento de habeas corpus nos tribunais, prevendo o voto de desempate do presidente quando este não participou da votação e, caso contrário, a prevalência da solução favorável ao paciente.
  • Lei 14.836/2024 — atualizou dispositivo processual penal quanto ao tratamento do empate em julgamento colegiado em matéria penal e processual penal.
  • Art. 5º, CF/88, LXXVIII — princípio da razoável duração do processo; inerente à análise de eventuais benefícios decorrentes de mudança de competência (por exemplo, prescrição).
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — é relevante quando houver precedentes sobre modulação de efeitos, interpretação uniforme de regras de competência e aplicação do empate pro reo em matérias afetas ao mérito versus questões disposicional/organizacionais.

Impacto prático

  • Para advogados criminalistas: a estratégia de alegar interesse na deslocação da competência como meio de obter vantagem por via do empate pro reo é frágil; deve-se demonstrar que o resultado concreto da questão de competência produz efeito imediato e favorável ao cliente.
  • Para magistrados e tribunais: a aplicação indiscriminada do empate pro reo em matéria de competência aumenta o risco de decisões conflitantes; recomenda-se adotar critérios de uniformização e, quando possível, enunciar entendimento vinculante ou submeter questões repetitivas aos mecanismos de julgamento de recursos especiais/extraordinários para pacificação.
  • Para o Ministério Público: ao contestar pedido de alteração de competência, deve enfatizar a natureza indireta de qualquer suposto benefício e pleitear solução conforme regras objetivas de distribuição e prevenção.
  • Para o investigado/réu: o benefício derivado de mudança de competência é, em regra, indireto e circunstancial; não se pode presumir que empate pro reo converterá automaticamente deslocamento jurisdicional em vantagem material.

O que observar

  • Risco de fragmentação da jurisprudência: decisões divergentes sobre competência, proferidas em sequência, podem minar a previsibilidade; acompanhar formação de enunciados e precedentes vinculantes é essencial.
  • Recursos cabíveis: contradições entre decisões podem ensejar agravo, recurso especial/extraordinário ou incidente de uniformização, conforme o caso e as hipóteses previstas no Código de Processo Civil/Processo Penal e na Constituição.
  • Modulação de efeitos: tribunais podem, ao reconhecerem a aplicabilidade do empate pro reo em situações específicas, modular os efeitos para preservar segurança jurídica.
  • Atenção ao âmbito legislativo: a interpretação da redação introduzida pela Lei 14.836/2024 será determinante; futuras controvérsias podem exigir intervenção do tribunal superior para delimitar campo de aplicação do empate pro reo em matéria de competência.
  • Documentação probatória: quando se pretende demonstrar que alteração de competência gera benefício direto, a parte deve produzir elementos que comprovem o nexo imediato entre a atribuição jurisdicional e vantagem processual material.

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