Encontros no Rio rediscutem equidade racial na magistratura
Enajun e Fonajurd reúnem magistratura e movimentos para avaliar avanços e formular agenda de equidade racial no Judiciário.

O 9º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun) e o 6º Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo (Fonajurd) foram anunciados com apoio do Superior Tribunal de Justiça e reunirão magistratura, especialistas e ativistas para mapear avanços e propor medidas concretas de equidade racial no Poder Judiciário. Os eventos, a ocorrer no Rio de Janeiro entre 11 e 13 de novembro, prometem transformar debates em uma “Carta do Rio de Janeiro” com recomendações para a próxima década.
Contexto
A promoção da equidade racial no Judiciário insere-se num movimento mais amplo de enfrentamento ao racismo institucional e de busca por representatividade nos poderes públicos. O tema tem ganhado destaque interno nos tribunais e no Conselho Nacional de Justiça, em razão da percepção de sub-representação da população negra nas carreiras jurídicas, da persistência de condutas discriminatórias e das consequências que isso tem para a percepção de legitimidade das decisões judiciais. Históricos encontros como o Enajun vêm consolidando uma rede de magistrados negros e aliando experiência profissional a propostas de políticas institucionais. Paralelamente, iniciativas do STJ e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do projeto Pontes para a Cidadania, têm orientado ações voltadas à ampliação de oportunidades e ao fortalecimento institucional.
A escolha de espaços simbólicos — a Trilha da Memória na Pequena África e a realização de painéis em tribunais e no Centro Cultural Justiça Federal — reforça a dimensão memorial e pedagógica do debate: não é mera agenda de diversidade, mas tentativa de integrar memória histórica, práticas institucionais e produção normativa interna.
O que foi decidido
Os organizadores definiram que o encontro será estruturado em três eixos — memória, presente e futuro — com painéis, palestras e oficinas destinadas a produzir proposições concretas. A programação prevê: 1) atividades de memória que contextualizam a presença negra no sistema de Justiça; 2) debates sobre políticas internas de equidade, permanência e pertencimento nos espaços de poder, violência institucional e representatividade; e 3) oficinas destinadas à elaboração de medidas dirigidas à promoção da participação negra na magistratura e ao enfrentamento do racismo no âmbito das instituições judicantes.
Do ponto de vista prático, as conclusões serão consolidadas na chamada “Carta do Rio de Janeiro”, documento que deverá reunir recomendações passíveis de encaminhamento a órgãos de governança do Poder Judiciário e a instâncias de gestão de pessoal. A caracterização do encontro como espaço de produção de políticas internas — e não apenas de intercâmbio acadêmico — traduz uma opção pela incidência institucional, com possíveis efeitos sobre seleção, formação, avaliação e políticas de permanência na carreira.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — consagra a igualdade formal e a vedação de discriminação, princípio basilar para políticas afirmativas e antidiscriminatórias.
- Art. 37, CF/88 — exige a observância dos princípios da administração pública, incluindo impessoalidade e moralidade, que orientam cobranças por transparência e equidade nas instituições.
- Lei Complementar 35/1979 (LOMAN) — regula a organização e o regime disciplinar da magistratura; instrumento relevante para políticas de capacitação, disciplina e promoção interna.
- LGPD, Lei 13.709/2018 — na medida em que dados pessoais sensíveis (correntes raciais) sejam tratados em programas de apuração e monitoramento, impõe limites e cuidados sobre coleta e uso de informações.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões internas e precedentes administrativos sobre medidas afirmativas e combate à discriminação têm servido de balizamento para protocolos institucionais; a experiência jurisprudencial será referência para formatar propostas com viabilidade normativa.
Impacto prático
- Para magistrados e magistradas: o encontro cria um roteiro de demandas e práticas que podem ser levadas às corregedorias, com potencial para mudar critérios de formação continuada, programas de mentoring e práticas de gestão de pessoas.
- Para tribunais: a Carta do Rio pode embasar políticas internas de equidade, orientando adoção de indicadores de representatividade, mecanismos de monitoramento e programas de retenção. Haverá necessidade de compatibilizar iniciativas com LOMAN e regras de provimento de cargos.
- Para a sociedade civil e movimentos antirracistas: o evento traduz um canal institucional de interlocução com o Judiciário, que pode ampliar transparência e responsabilidade sobre práticas institucionais.
- Para operadores do direito: advogados e defensores públicos poderão utilizar as recomendações como subsídio em ações e reclamações administrativas que objetivem responsabilizar práticas discriminatórias ou requerer providências internas.
O que observar
- Formalização das propostas: é essencial acompanhar como a Carta do Rio será recepcionada pelos órgãos de governança — CNJ, tribunais e corregedorias — e se haverá tramitação formal que permita execução orçamentária e regulamentar.
- Compatibilização com regramento da magistratura: iniciativas que impliquem alterações em critérios de promoção, seleção ou disciplina precisarão ser calibradas frente à LOMAN e aos princípios constitucionais, evitando conflitos jurídicos.
- Proteção de dados raciais: programas de monitoramento e coleta de informações sobre cor/raça demandarão adequação à LGPD, com justificativas legais e salvaguardas.
- Possível resistência institucional: mudanças na estrutura de poder tendem a enfrentar contestações e defensoria de interesses corporativos; a articulação entre magistratura, entidades representativas e sociedade civil será determinante.
- Acompanhamento de implementação: além da produção da Carta, o critério decisivo será a transformação em políticas com metas, indicadores e prazos. Sem métricas e instrumentos de compliance, existe risco de falha entre proposição e prática.
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