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Estudo mostra: Estado é mais processado em áreas ricas com menos defensores

Análise dos efeitos da distribuição espacial da litigiosidade tributária: por que contribuintes de renda e acesso desigual à defesa influenciam resultados e precedentes.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
Estudo mostra: Estado é mais processado em áreas ricas com menos defensores
Foto: FIN / Unsplash

O Estado tem sido alvo de mais ações em localidades mais abastadas e onde há menor presença da Defensoria Pública, e isso incide sobre o resultado das demandas e sobre a formação de precedentes. A investigação a partir de dados de processos tributários revela padrão de derrota do Fisco em primeira instância e vitória em instâncias superiores quando as questões são objeto de consolidada fixação de tese.

Contexto

A litigiosidade tributária no Brasil é atravessada por fatores institucionais e socioeconômicos: capacidade de litigar, estrutura de defesa pública, distribuição territorial de escritórios de advocacia e renda dos contribuintes influenciam tanto o acesso ao Judiciário quanto a probabilidade de êxito. A questão se conecta com princípios constitucionais, como o acesso à justiça (art. 5º, CF/88) e a eficiência da administração pública (art. 37, CF/88), e com normas que regulam o processo tributário e as garantias do contribuinte — em especial o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e regras processuais do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Há debate acadêmico e jurisprudencial sobre como a presença ou ausência de assistência jurídica gratuita e a concentração de recursos privados determinam não só quem ajuíza, mas também quais teses chegam a instâncias superiores. Em várias áreas do Direito tributário verifica-se que a sedimentação de entendimentos em tribunais superiores altera de forma decisiva o risco regulatório do Fisco e dos contribuintes.

O que foi decidido

Não se trata aqui de uma decisão jurisdicional única, mas de uma constatação analítica: os dados apontam para duas tendências convergentes. Primeiro, o Fisco registra elevado índice de derrotas em decisões de primeiro grau em litígios tributários. Segundo, quando a matéria é objeto de uniformização jurisprudencial — isto é, quando tribunais superiores consolidam teses — o quadro se altera favoravelmente ao ente tributante.

Essas evidências sugerem que a dinâmica processual e recursal tem forte impacto distributivo. Em municípios e bairros com maior renda e menor presença de defensores públicos, há maior propensão ao ajuizamento de demandas e maior utilização de recursos que, em última instância, podem provocar a fixação de teses nos tribunais de segundo grau e superiores. Por outro lado, a menor oferta de defesa gratuita e a consequente restrição do acesso podem criar subarreios à contestação do Estado em locais menos privilegiados.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante a todos o direito de acesso à Justiça; o dever do Estado de assegurar meios para a tutela judicial efetiva tem implicações diretas para a distribuição espacial da litigiosidade.
  • Art. 37, CF/88 — impõe princípios da administração pública, entre eles eficiência e legalidade, relevantes para o comportamento do Fisco na fase administrativa e contenciosa.
  • CTN (Lei 5.172/1966) — estabelece a responsabilidade fiscal e os direitos e garantias do contribuinte no contencioso tributário.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina procedimentos, recursos e questões relativas à competência e à formação de precedentes; regimes de repercussão geral e recursos repetitivos influenciam a uniformização das decisões.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — quando pertinente, regula o tratamento de dados pessoais nos litígios, inclusive nos bancos de dados processuais e estudos empíricos sobre justiça.
  • Jurisprudência consolidada — a consolidação de teses em tribunais superiores altera o risco dos entes e a estratégia recursal do Fisco; essa dinâmica já é observada na prática forense tributária.

Impacto prático

  • Para advogados tributários: a evidência reforça a importância de escolher foro e estratégia recursal. A localização do contribuinte e a disponibilidade de recursos técnicos e financeiros interferem não apenas na propositura, mas na probabilidade de êxito e na formação de precedentes favoráveis.

  • Para o Fisco: o padrão revela que derrotas iniciais podem ser revertidas por meio da uniformização jurisprudencial; isso implica custo de litigação e necessidade de coordenação técnica para atuação nos tribunais superiores.

  • Para contribuintes de baixa renda: menor presença de defensores públicos representa barreira ao acesso efetivo à jurisdição; isso pode resultar em sub-representação de litígios com potencial de alterar práticas fiscais locais.

  • Para o sistema de precedentes: a concentração de ações em áreas com capacidade de litigar tende a direcionar quais teses serão submetidas a colegiados e, consequentemente, quais orientações vinculantes serão formadas, com efeitos distributivos sobre políticas fiscais e segurança jurídica.

  • Para políticas públicas: os resultados apontam para a necessidade de reforçar a capilaridade da Defensoria Pública e políticas de assistência técnica tributária, de modo a equilibrar o acesso e reduzir assimetrias regionais na contestação do poder de tributar.

O que observar

  • Modulação de efeitos: quando tribunais superiores consolidam tese em matéria tributária, é provável que discutam modulação dos efeitos temporais ou subjetivos dessa decisão — atenção aos critérios de eficácia retroativa e proteção de terceiros de boa-fé.

  • Recursos e instrumentos processuais: monitorar como se dá a utilização de instrumentos como recursos repetitivos e pedidos de uniformização, pois eles são canais diretos para transformar vitórias locais em diretrizes vinculantes.

  • Políticas da Defensoria Pública: intervenções institucionais para ampliar a presença territorial e equipar a atuação técnica podem alterar o padrão atual de litigiosidade e resultados.

  • Risco de captura da formação de precedentes: a predominância de litígios ajuizados por atores com maior capacidade técnica e econômica pode gerar precedentes que favoreçam interesses desses grupos, em detrimento da equidade tributária.

  • Necessidade de pesquisas complementares: embora os dados indiquem correlações robustas, faltam estudos longitudinais que testem causalidade e avaliem o efeito de políticas públicas específicas.

Em suma, a distribuição espacial da litigiosidade tributária e a disponibilidade de defesa pública têm efeitos concretos sobre o resultado das contendas e sobre a construção de precedentes que moldam o sistema tributário. Para operadores do direito e formuladores de política, o desafio é traduzir essa compreensão em iniciativas institucionais que tornem mais igualitário o acesso à justiça fiscal e mais previsível a aplicação do Direito Tributário.

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