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FAB desloca aviões para combater queimadas no Amazonas

FAB enviou duas aeronaves à Base Aérea de Manaus para apoio no combate a incêndios; medida ativa responsabilização administrativa e coordenação com defesa civil.

Folha — Cotidiano5 min de leitura
FAB desloca aviões para combater queimadas no Amazonas

A Força Aérea Brasileira (FAB) determinou o deslocamento de duas aeronaves para a Base Aérea de Manaus com a finalidade de reforçar as ações de combate a incêndios que atingem áreas nos entornos de Manaus, Itacoatiara e Parintins. As aeronaves chegaram à unidade no final da tarde de domingo e iniciaram operações programadas para a segunda-feira subsequente. Em termos administrativos e jurídicos, a medida suscita questões sobre a competência para emprego das Forças Armadas em ação de proteção civil, os limites do apoio militar a órgãos civis, bem como as implicações de responsabilidade e coordenação interinstitucional na gestão de emergências ambientais.

Contexto

A utilização de meios militares em resposta a desastres naturais e incidentes de grande magnitude não é incomum no Brasil, sobretudo quando a capacidade estatal local se mostra insuficiente para controlar rapidamente riscos que afetam a ordem pública, o meio ambiente e a saúde coletiva. O Amazonas, por sua dimensão territorial e características ambientais, apresenta desafios logísticos relevantes para a supressão de incêndios florestais e o transporte de meios aéreos e terrestres. A controvérsia jurídica que acompanha esse tipo de atuação envolve: (i) a base constitucional e legal para a atuação das Forças Armadas em missões de proteção civil; (ii) os requisitos formais para o emprego de pessoal e equipamentos militares em atividades com comando ou execução pela administração civil; e (iii) a responsabilidade administrativa e penal por danos decorrentes da operação.

Históricos de decisões administrativas e práticas de coordenação entre Ministério da Defesa, Forças Armadas e órgãos de proteção e defesa civil demonstram que o emprego de aeronaves militares em combate a incêndios depende de solicitação ou alinhamento com autoridades civis responsáveis pela gestão do incidente, bem como do respeito a protocolos técnicos de segurança operacional e ambiental. A necessidade de integração com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SNPDEC) e com órgãos ambientais estaduais e federais é central para evitar sobreposição de comandos e para atender exigências ambientais e de saúde pública.

O que foi decidido

A decisão prática foi o envio de dois aviões pela FAB para a Base Aérea de Manaus, com início das operações em data imediata. A medida configura emprego de meios militares em apoio a atividades de defesa civil e controle de queimadas. Os fundamentos que orientam a atuação pública nessa hipótese são: a disponibilidade de capacidade logística e técnica da Força Aérea; o caráter emergencial da situação; e a necessidade de resposta rápida para proteger vidas, bens e o meio ambiente. Do ponto de vista institucional, a FAB atua como prestadora de apoio técnico-operacional, integrando-se às ações comandadas por autoridades civis locais e estaduais para executar missões de combate e contenção do fogo.

Base normativa e precedentes

  • Art. 23, CF/88 — competência comum da União, Estados e Municípios para proteger o meio ambiente e combater incêndios florestais.
  • Art. 225, CF/88 — dever do poder público de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
  • Lei nº 12.608/2012 (Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil) — estabelece responsabilidades e mecanismos de cooperação entre entes federativos para respostas a desastres, incluindo solicitações de apoio e coordenação das ações.
  • Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais) — disciplina a responsabilização penal e administrativa por condutas que provoquem incêndios florestais e danos ambientais.
  • Código Florestal — Lei nº 12.651/2012 — regula a proteção de vegetação nativa e medidas de controle de uso do solo, com repercussões em políticas de prevenção e combate a queimadas.
  • Jurisprudência e práticas administrativas consolidadas indicam que o emprego de Forças Armadas em ações de segurança pública e proteção civil deve observar controles constitucionais e legais, evitando-se, salvo autorização legal específica, substituição permanente da atividade ostensiva civil por atuação militar.

Impacto prático

  • Para gestores públicos: reforça a necessidade de protocolos claros para integração entre defesa, órgãos ambientais e defesa civil; exige planejamento logístico e fluxos de informação sobre comando das operações.
  • Para advogados e procuradores: abre espaço para atuação preventiva e contenciosa — cobranças para responsabilização por omissão na prevenção de queimadas, pedidos de medidas cautelares para proteção de populações afetadas e supervisão de eventuais danos causados por operações militares.
  • Para populações e comunidades locais: a presença de meios aéreos pode reduzir rapidamente o risco de disseminação do fogo, mas também impõe atenção a impactos colaterais (fumos, restrições de acesso, evacuações).
  • Para agentes públicos ambientais e estaduais: confirma-se a obrigatoriedade de coordenar ações de combate, fiscalizar causas de incêndios e promover ações de controle pós-incêndio para recuperação ambiental.

O que observar

  • Coordenação formal: verificar se houve solicitação formal pelos órgãos estaduais ou municipais e a integração com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, para fins de legalidade e alocação de custos.
  • Limites do emprego militar: acompanhar se a atuação da FAB permanecerá em caráter de apoio temporário e técnico, sem deslocar competências típicas da administração civil de forma permanente.
  • Responsabilidade e responsabilização: monitorar investigações e instaurações de procedimentos administrativos e ambientais para apurar causas das queimadas e eventual responsabilização por infrações ambientais, com observância da Lei nº 9.605/1998 e do Código Florestal.
  • Controle judicial e parlamentar: possibilidade de demandas judiciais por omissão do poder público em prevenção ou por danos decorrentes das queimadas; atuação de parlamentares pode requerer informações e termos de cooperação entre ministérios.

Em síntese, o envio de aeronaves da FAB ao Amazonas constitui resposta estatal imediata a um risco ambiental e humanitário relevante, mas inaugura também um conjunto de vetores jurídicos que exigem transparência sobre as bases legais do emprego militar, coordenação interinstitucional e medidas continuadas de responsabilização e recuperação ambiental.

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