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Fábio Calcini na Fenalaw: fé, propósito e ética na carreira jurídica

Palestra de Fábio Pallaretti Calcini na Fenalaw 2026 usa trajetória pessoal para discutir responsabilidade ética, resiliência e construção de carreira na advocacia.

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Fábio Calcini na Fenalaw: fé, propósito e ética na carreira jurídica
Foto: Albert Stoynov / Unsplash

Fábio Pallaretti Calcini falou na Fenalaw 2026 sobre como fé, propósito e perseverança moldaram sua trajetória pessoal e profissional, traduzindo experiências de saúde e superação em lições aplicáveis ao exercício da advocacia. A apresentação ligou vivências íntimas a reflexões sobre ética, dedicação e construção de carreira jurídica.

Contexto

A participação de advogados em eventos como a Fenalaw costuma ir além da mera divulgação de teses jurídicas: é ocasião de debate sobre imagem profissional, gestão de escritório, saúde mental e conformidade ética. Nos últimos anos houve aumento de interesse por temas de bem‑estar e resiliência no meio jurídico, motivado pelo reconhecimento crescente das pressões da profissão e pelo protagonismo de figuras que combinam prática forense, docência e produção acadêmica. Paralelamente, a discussão pública sobre adaptabilidade e inclusividade no trabalho jurídico tem sido alimentada por decisões e normativas que tratam de acessibilidade e de deveres éticos do profissional — insumos importantes quando experiências pessoais, como problemas de saúde, são trazidas ao debate.

A controvérsia que se desenha é a interseção entre narrativas de superação pessoal e limites da ética profissional: até que ponto relatos íntimos reforçam valores profissionais sem transformar o ambiente em palco de autopromoção? Como escritórios podem conciliar ambição profissional com cuidado à saúde e requisitos éticos? Essas perguntas tornam o tema relevante para advogados, gestores e para a própria OAB.

O que foi decidido

A palestra não constituiu uma decisão judicial, mas firmou uma tese prática: a experiência pessoal do advogado pode e deve ser instrumentalizada como elemento pedagógico para reforçar práticas profissionais saudáveis e éticas. Calcini articulou que a fé e a disciplina pessoal — entendidas como compromisso contínuo com objetivos e com princípios — são compatíveis com a construção de uma carreira jurídica sólida, inclusive quando marcada por limitações de saúde. O argumento central foi que a dedicação técnica, a atuação responsável e a postura ética caminham juntas com a gestão da própria vida, sem que uma justifique transgressões à ética profissional.

Nesse sentido, a exposição buscou exemplificar como um profissional pode continuar produtivo e contributivo para o meio jurídico mesmo diante de restrições físicas, elucidando que adversidades pessoais não eximem do dever de competência nem da observância do Código de Ética da profissão.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina o exercício da advocacia, direitos e deveres do advogado e sua organização institucional; relevante para entender o enquadramento das obrigações éticas e a proteção da dignidade profissional.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB (Conselho Federal) — rege condutas, deveres relativos à dignidade, independência, urbanidade, responsabilidade e zelo técnico; sustenta a exigência de comportamento ético mesmo ao compartilhar experiências pessoais publicamente.
  • CLT (Decreto‑Lei 5.452/1943) — embora regule relações empregatícias, suas regras sobre saúde e segurança do trabalho subsidiariamente informam políticas internas de escritórios quando há vínculos empregatícios (adaptações, afastamentos, estabilidade acidentária/auxílio‑doença via INSS).
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais — sobre compatibilização entre exercício profissional e limitações médicas, uso de mediação e justificativas de ausência: relevante para litígios sobre honorários, prazos e responsabilidade civil do advogado.

Impacto prático

  • Para advogados individuais e sócios de escritórios: reforça a necessidade de políticas internas que integrem gestão de saúde, delegação de tarefas e formação continuada, assegurando que limitações pessoais não comprometam a prestação de serviços nem infrinjam deveres éticos.
  • Para escritórios e departamentos jurídicos: sinaliza oportunidade para implementar planos de continuidade de atendimento, regimes flexíveis e capacitação de equipes para distribuir responsabilidades, mitigando riscos de descumprimento de prazos e de responsabilidade profissional.
  • Para docentes e acadêmicos: exemplifica como experiências práticas podem ser incorporadas ao ensino jurídico para formar profissionais mais resilientes e conscientes de sua responsabilidade social e ética.
  • Para a OAB e conselhos seccionais: reforça a pertinência de iniciativas voltadas à saúde mental e física dos advogados, programas de apoio e campanhas sobre ética e qualidade de vida profissional.
  • Para estudantes e concurseiros: apresenta um paradigma de carreira que combina docência, produção acadêmica e prática forense, mostrando alternativas de construção profissional diante de adversidades.

O que observar

  • Risco de instrumentalização: há limite tênue entre relato inspirador e uso indevido da experiência pessoal como marketing profissional; conselheiros e escritórios devem observar normas de publicidade da advocacia previstas no Estatuto e no Código de Ética para evitar infrações.
  • Provas documentais e responsabilidade: quando questões de saúde impactam prazos ou atuação, é recomendável documentação e comunicação interna formal para resguardar o profissional e clientes, inclusive em eventual contencioso sobre honorários ou culpa profissional.
  • Adoção de políticas formais: escritórios que ainda não possuem protocolos para afastamentos, adaptações e redistribuição de carga devem formalizá‑los, alinhando‑os à legislação trabalhista e às melhores práticas de governança.
  • Papel institucionais da OAB: possível espaço para medidas concretas de apoio (programas de assistência, orientação sobre gestão de carreira com foco em saúde) e para debates sobre modulações éticas relativas a exposições públicas de casos pessoais.
  • Agenda futura: acompanhar se a discussão pública sobre bem‑estar e resiliência na advocacia resultará em normativas específicas das seccionais da OAB ou em orientação jurisprudencial sobre limites e responsabilidades quando a saúde do profissional interfere na prestação de serviços.

O que observar

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