Fachin centraliza distribuição no STF para coibir pedidos direcionados
Presidência do STF editou resolução que exige triagem técnica antes de vincular pedidos de terceiros a processos em andamento, reduzindo manobras no sorteio.

O presidente do Supremo Tribunal Federal instituiu resolução que altera a forma como pedidos apresentados por terceiros são vinculados a processos já em tramitação, obrigando uma triagem técnica prévia para evitar que partes ou interessados direcionem demandas a relatores específicos. A medida afasta, na prática, uma técnica que vinha sendo utilizada por agentes processuais durante o período eleitoral para tentar influenciar o sorteio e a efetiva distribuição de feitos no tribunal.
Contexto
A controvérsia inicia-se na observação de práticas recorrentes em que petições protocoladas por terceiros — não partes originárias do processo — eram dirigidas a processos concretos com a finalidade de vinculação direta a relatores já designados. Tal expediente ganhou maior visibilidade e tensão interna ao longo do período eleitoral, quando decisões proferidas em incidentes suscitavam reações e questionamentos entre ministros. A situação motivou pedidos de colegas do presidente do tribunal para que houvesse um mecanismo que impedisse o aproveitamento de demandas pontuais como meio de escolha indireta do julgador.
A questão toca em princípios basilares de organização judiciária, como a imparcialidade, a igualdade na distribuição das causas e a presunção de isonomia entre ministros no acesso à pauta. Também se conecta ao regramento interno sobre processamento inicial e distribuição de feitos, cujo objetivo é combater manipulações e preservar a neutralidade do sorteio.
O que foi decidido
A partir da resolução, novos peticionamentos formulados por terceiros que não figuram como parte no processo apenas permanecerão vinculados ao feito original se submetidos e aprovados por uma avaliação técnica interna. Essa avaliação será realizada pela equipe responsável pelo processamento inicial — integrada pelo coordenador de processamento inicial e pelo secretário judiciário — e contará com a validação da presidência do tribunal.
Quando a análise técnica concluir que o pedido não guarda relação direta com a ação em que foi protocolado, a petição será autuada como procedimento autônomo e distribuída por sorteio entre todos os ministros do STF ou será distribuída por prevenção, conforme o caso. A regra, portanto, cria um filtro que impede a vinculação automática de manifestações externas a processos preexistentes.
A norma preserva manifestações ordinárias das partes já habilitadas no feito, tais como juntada de documentos, manifestações de procuradorias (como pareceres da Procuradoria‑Geral da República) e solicitações de ingresso como amici curiae, salvo quando a aplicação do novo critério detectar a conduta que a resolução pretende coibir. A regulamentação também exclui processos submetidos a regimes de sigilo especiais (níveis 3 e 4), que possuem normativos próprios.
Base normativa e precedentes
- Constituição Federal/88, art. 93 — princípio da publicidade dos atos processuais, que convive aqui com limitações por motivos de segurança e sigilo processual.
- Constituição Federal/88, art. 5º, LV — devido processo legal e às garantias de ampla defesa e contraditório, que orientam o processamento justo e transparente das demandas.
- Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal — regramento sobre autuação e distribuição de feitos, bem como competências da presidência quanto ao processamento inicial (norma interna aplicável diretamente à matéria).
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orientação do STF sobre proteção da imparcialidade e do sorteio como meio de distribuição isonômica das causas; a corte tem coibido práticas que buscam escolher ou privilegiar relatores.
Impacto prático
- Para advogados e partes: haverá limitação à prática de endereçar petições de terceiros a processos específicos com o objetivo de obter o exame por um ministro determinado; petições de não partes podem passar a tramitar como novos processos, alterando estratégias processuais.
- Para ministros e gabinete: redução de incidência de incidentes e pedidos ‘alojados’ em feitos já distribuídos, com consequente impacto na pauta e na carga decisória de relatores que vinham recebendo pedidos no curso de ações alheias.
- Para o tribunal: potencial aumento do número de autuações e processos novos, em razão da transformação de petições rejeitadas na triagem em procedimentos autônomos, com reflexo na administração da pauta e no sorteio.
- Para o sistema político e eleitoral: menor vulnerabilidade do sorteio a manobras em períodos sensíveis, diminuindo a percepção de favorecimento ou motivação política por meio de petições avulsas direcionadas.
O que observar
- Fragilidade de contornos: a eficácia da medida dependerá da clareza dos critérios técnicos adotados na triagem; lacunas na definição do que seja “relação direta” com o processo podem ensejar novos debates e impugnações.
- Risco de litigância por peticionamento paralelo: a conversão de pedidos em autos autônomos pode gerar um aumento de ações conexas e incidentes de prejudicialidade, além de recursos questionando a própria autuação.
- Modulação e controle de decisões administrativas: os atos da presidência e da secretaria judiciária que aplicarem a triagem estarão sujeitos a controle interno e, eventualmente, a impugnação judicial, sobretudo se houver alegação de violação de prerrogativas processuais ou discricionariedade excessiva.
- Recomendações para a prática profissional: redigir petições de terceiros com atenção rigorosa à demonstração de pertinência ao feito originário; quando dúvida, avaliar a possibilidade de autuação autônoma e monitorar a tramitação inicial antes de assumir estratégias dependentes da vinculação automática.
A medida representa um esforço institucional para preservar a integridade do sistema de distribuição aleatória das causas, protegendo-o contra usos instrumentalizados do protocolo. Ao mesmo tempo, abre espaço para novos litígios sobre os limites do controle administrativo no recebimento e vinculação de petições, tornando previsível que a definição prática dos critérios de triagem seja palco de debates e eventuais contestações jurídicas.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
SP decreta tarifa grátis no transporte metropolitano no domingo das eleições
Governo de São Paulo publicou decreto que garante gratuidade no transporte metropolitano no domingo de votação, atendendo determinação do TSE; impacto operacional e jurídico é imediato.

São Paulo exige sachês de molhos: impactos para restaurantes
Estado de São Paulo determina oferta apenas de porções individuais de molhos; medida visa reduzir risco sanitário, mas eleva custos e gera desafios ambientais e regulatórios.

Planos de governo 2026: avaliação da base em evidência
Levantamento dos 60 candidatos mais bem colocados em cada estado mostra que a grande maioria das promessas é retórica; só 4,1% das propostas têm base verificável.