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Gilmar critica Fachin por assumir relatoria e defende juiz natural

Ministro Gilmar Mendes contestou a assunção da relatoria pelo presidente do STF em caso sobre mensagens entre Vorcaro e Moraes, alegando ofensa ao juiz natural.

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Gilmar critica Fachin por assumir relatoria e defende juiz natural

Decisão e efeito prático imediato: O ministro questionou publicamente a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de assumir a relatoria de petição relacionada a mensagens envolvendo Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, sustentando que a medida fere as regras internas de distribuição e a garantia do juiz natural; isso coloca em risco a continuidade da relatoria sem nova distribuição por sorteio.

Contexto

A controvérsia nasce no bojo dos desdobramentos das investigações relacionadas ao chamado caso Banco Master, que envolveram requisições da Procuradoria e atos da Polícia Federal que resultaram em relatórios com mensagens privadas. Em julgamento preparatório sobre uma questão de ordem, emergiu conflito sobre procedimento interno do Supremo: o presidente da Corte teria atraído para a Presidência uma petição (PET 16.662) com o objetivo de delimitar o objeto do julgamento; em seguida, teria assumido a relatoria do feito. A controvérsia toca dois pontos sensíveis para a operação da Corte: o alcance das hipóteses de concentração de procedimentos na Presidência e a preservação do sorteio que assegura o juiz natural no âmbito do Tribunal.

A discussão ganha relevância institucional porque associa temas de ordem processual interna (distribuição de processos no STF) a uma crise institucional mais ampla — envolvendo a atuação de autoridades e medidas da Polícia Federal — e porque vincula a legitimidade das decisões ao respeito a garantias constitucionais de imparcialidade e definição objetiva do magistrado competente.

O que foi decidido

Em análise de questão de ordem, o ministro afirmou que sua sugestão à Presidência visava apenas a centralizar a petição na Presidência com a finalidade de delimitar o objeto do julgamento, mas que não autorizava a permanência da relatoria na Presidência. Ou seja: a atração para fins instrutórios não equivaleria, segundo sua leitura, a transferir definitivamente a relatoria, devendo os feitos, depois de reunidos, ser redistribuídos por sorteio entre os membros do Tribunal. Defendeu ainda que, no contexto constitucional, o sorteio interno é o mecanismo que materializa a garantia do juiz natural, evitando escolhas subjetivas sobre quem deverá julgar.

O ministro chamou a atenção para a existência de relação de continência entre a Pet 16.704 e a Pet 16.662, o que imporia cuidados na maneira de agrupar e relatar os feitos. Além disso, ressaltou o potencial conflito de interesse quando o presidente da Corte figura como parte no processo ou quando a sua atuação administrativa está diretamente relacionada ao objeto da questão submetida ao plenário. Outro ministro presente ao debate acompanhou essa posição.

Os pontos centrais da argumentação foram, portanto: (i) diferenciação entre atração para delimitação do objeto e assunção definitiva da relatoria; (ii) necessidade de observância das regras regimentais de distribuição por sorteio após reunião de procedimentos; e (iii) proteção do princípio do juiz natural como elemento de legitimidade do julgamento colegiado.

Base normativa e precedentes

  • CF/88 (princípio do juiz natural, art. 5) — fundamento constitucional da imparcialidade e da definição objetiva do órgão julgador, que impede decisões que frustrem o sorteio como mecanismo de composição do julgador.
  • Regimento Interno do STF — disciplina o regime de distribuição, atração e registro de processos no âmbito da Corte e prevê hipóteses taxativas de concentração na Presidência.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — contém regras gerais sobre competência, prevenção e conexão que, por analogia e princípios processuais, informam o tratamento de processos conexos e a necessidade de decisão clara sobre prevenção/redistribuição.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimentos anteriores sobre atração, prevenção e vedação a intervenção administrativa que configure escolha do julgador conferem pano de fundo para a leitura ora defendida.

Impacto prático

  • Para a tramitação do caso (PET 16.662 e feitos conexos): se a argumentação prevalecer, eventuais decisões administrativas de atração que tenham resultado na assunção de relatoria deverão ser revistas, com posterior distribuição por sorteio, o que pode implicar redistribuição dos autos a outro ministro-relator e reabertura de atos já praticados.
  • Para a legitimidade das decisões do STF: a discussão reforça obrigação de transparência na delimitação de competência interna, sob pena de questionamento por suspeição ou nulidade processual quando houver indicativo de escolha do julgador.
  • Para processos futuros: a interpretação restringe a possibilidade de a Presidência manter relatoria atribuída incidentalmente para fins de organização do julgamento, consolidando entendimento restritivo sobre as hipóteses de permanência da relatoria na Presidência.
  • Para partes e advogados: abre caminho para incidentes processuais voltados a arguir irregularidade na distribuição e suscitar questionamentos sobre atos praticados por relator que seria fruto de concentração indevida.

O que observar

  • Definição formal da medida: é relevante acompanhar eventual decisão colegiada que fixe, de modo definitivo, se a atração com finalidade de delimitação autoriza ou não a assunção permanente da relatoria e se há necessidade de redistribuição por sorteio.
  • Risco de contencioso adicional: decisões que entendam ter havido violação do juiz natural podem gerar pedidos de nulidade ou arguição de impedimento/suspeição, prolongando o litígio.
  • Modulação de efeitos: o plenário pode modular efeitos de eventual declaração de nulidade para preservar atos imprescindíveis ao andamento do processo, o que exigirá cuidadosa fundamentação.
  • Intersecção com conflitos institucionais: a presença de autoridades investigadas ou partes com relação institucional ao presidente do Tribunal potencializa o debate sobre conflito de interesses e recomenda maior cautela procedimental.

Em síntese, a crítica suscitada pelo ministro aponta para uma leitura restritiva da concentração de processos na Presidência e reafirma o sorteio como mecanismo central de proteção ao juiz natural no STF. O desfecho do incidente deve delimitar parâmetros processuais relevantes para a administração interna da Corte e pode ter efeitos práticos sobre a relatoria e a continuidade do julgamento das petições envolvendo as mensagens e os episódios vinculados ao caso Banco Master.

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