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Governo de SP abre caducidade contra Next por atraso no BRT do ABC

O Executivo estadual iniciou procedimento de caducidade do contrato do BRT do ABC com a Next Mobilidade; decisão põe em foco execução contratual, garantias e efeitos práticos para conclusão da obra.

Folha — Cotidiano5 min de leitura
Governo de SP abre caducidade contra Next por atraso no BRT do ABC

Governo inicia procedimento de caducidade do contrato com a Next Mobilidade pelo atraso nas obras do BRT do ABC, medida anunciada pelo chefe do Executivo estadual, com efeito prático de potencial rescisão unilateral do contrato administrativo e abertura de fase instrutória para apuração de responsabilidades e aplicação de sanções.

Contexto

A controvérsia envolve o contrato de concessão/empreitada para construção do corredor de BRT no ABC paulista, cuja execução vem acumulando atrasos. A rescisão por caducidade é um instrumento típico do direito administrativo para extinguir contrato em razão do inadimplemento do contratado, distinguindo-se da rescisão por interesse público, que está mais vinculada à conveniência e oportunidade do gestor. O tema interessa em razão do conflito entre garantia da continuidade da obra pública — cuja frustração prejudica usuários e políticas urbanas — e a proteção contratual e patrimonial do contratado, com possíveis repercussões em garantias contratuais, seguros, multas e ações de responsabilidade.

Na prática, administrações públicas têm adotado duas rotas quando confrontadas com atraso significativo: instaurar procedimento de caducidade para declarar extinto o contrato por culpa do contratado, ou promover medidas administrativas preparatórias (aplicação de multas, exigência de cronograma, contratação emergencial de terceiros). A controvérsia jurídica central costuma ser o ônus da prova do inadimplemento imputável ao contratado, bem como a observância do contraditório e ampla defesa no procedimento administrativo, em linha com o art. 5º, LV, da Constituição Federal.

O que foi decidido

O governo estadual liderado por Tarcísio de Freitas instaurou formalmente o processo administrativo de caducidade contra a Next Mobilidade, responsável pelas obras do BRT do ABC. A iniciativa tem natureza declaratória e instrutória: abertura de procedimento para apurar a configuração da caducidade em face dos atrasos apontados e, se confirmada, adotar as medidas legais correlatas — declaração de caducidade do contrato, aplicação de sanções administrativas e liberação de garantias.

Nos termos anunciados, o procedimento não é, a esta altura, uma extinção automática do contrato; constitui início de fase administrativa onde serão colhidas provas, será oportunizada defesa à contratada e avaliadas as consequências jurídicas e materiais da eventual declaração de caducidade. Entre as consequências práticas previstas por lei e pela praxe administrativa estão: retenção e execução de garantias contratuais, imputação de multas contratuais, possibilidade de ressarcimento por danos ao erário e liberação para contratação de novo executor da obra.

Base normativa e precedentes

  • Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que orientam a justificativa e tramitação do processo administrativo.
  • Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — dispõe sobre regras aplicáveis à execução, fiscalização e sanções em contratos públicos; prevê hipóteses de rescisão e procedimento administrativo para apuração de inadimplemento.
  • Lei 8.666/1993 — apesar de substituída em muitos aspectos, seu regime ainda ilumina contratos antigos e a doutrina administrativa sobre caducidade e rescisão unilateral.
  • Art. 5º, LV, CF/88 — assegura o contraditório e ampla defesa no processo administrativo sancionador.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal de contas e tribunais superiores — exige instrução probatória robusta para declarar caducidade e autoriza execução de garantia contratual para tutelar o interesse público na continuidade da obra.

Impacto prático

  • Para a administração pública: o procedimento, se bem instruído, libera o gestor para executar garantias e contratar alternativa para conclusão da obra, reduzindo o risco de omissão; contudo, exige cautela para não produzir insegurança jurídica nem ensejar indenizações por rescisão indevida.
  • Para a contratada (Next Mobilidade): o risco imediato é a perda do contrato, execução de garantias e imposição de multas e demais sanções; em paralelo, abre-se espaço para defesa administrativa e, se necessária, impugnação judicial, onde pode alegar força maior, fatos impeditivos ou falhas na fiscalização.
  • Para terceiros e usuários: possibilidade de aceleração da conclusão por meio de novas contratações, mas também risco de paralisação temporária se a retirada do contratado não for imediatamente substituída.
  • Para advogados e consultores: necessidade de revisar cláusulas contratuais sobre garantias, prazo de cumprimento, marcos de medição, e de preparar estratégias de prova quanto à culpa objetiva ou subjetiva da contratada.

O que observar

  • Procedimento formal e prazo para defesa: a administração deve observar estritamente o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), sob pena de anulabilidade da decisão.
  • Provas sobre inadimplemento: será crucial demonstrar que os atrasos são imputáveis à Next e não decorrentes de fatos supervenientes ou omissões do contratante; relatórios de fiscalização, termos de notificação e cronogramas terão papel central.
  • Garantias contratuais e execução: verificar se existem fiança, seguro-garantia ou retenções suficientes para cobrir multas e eventual recomposição do erário; a execução dessas garantias costuma ser imediata após declaração de caducidade, mas é passível de questionamento judicial.
  • Modulação de efeitos e continuidade da obra: a administração deverá planejar a substituição do executor sem interromper a prestação do serviço público, podendo recorrer a contratos emergenciais ou à segunda colocada, conforme previsão legal e contratual.
  • Riscos processuais: decisões administrativas precipitadas, sem amparo probatório, tendem a ser revertidas na via judicial, com risco de condenação por danos e de reintegração contratual.

Em síntese, a abertura do processo de caducidade coloca em evidência a tensão entre a necessidade de garantir a execução contínua e eficiente de obras públicas e a obrigação de observância estrita das garantias processuais e contratuais. O desfecho dependerá tanto da robustez da instrução administrativa quanto da capacidade do Estado de assegurar alternativa operacional viável para conclusão do corredor BRT do ABC.

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