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Guia do CNJ e Ministério da Saúde fortalece EAP-Desinst e cuidado em liberdade

Novo guia técnico orienta equipes que assistem pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, reforçando a Política Antimanicomial e práticas de desinstitucionalização.

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Guia do CNJ e Ministério da Saúde fortalece EAP-Desinst e cuidado em liberdade

O CNJ e o Ministério da Saúde divulgaram um guia técnico voltado às Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst) que atuam com pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, com o objetivo prático de qualificar o acompanhamento, subsidiar projetos terapêuticos individualizados e priorizar o cuidado em liberdade.

Contexto

A intersecção entre sistema de justiça e rede de saúde no tratamento de pessoas com transtorno mental coloca em tensão princípios constitucionais, direitos humanos e práticas institucionais historicamente centradas na contenção. A Reforma Psiquiátrica brasileira e a Política Antimanicomial orientam a transição do modelo manicomial para cuidados comunitários e em liberdade, vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS). No campo jurídico-penal, a investigação sobre imputabilidade e a aplicação de medidas de segurança exigem elementos técnicos de saúde mental para decisão judicial adequada. Nos últimos anos houve esforços institucionais — inclusive no Poder Judiciário — para adequar procedimentos à lógica de desinstitucionalização, mas a implementação é desigual entre estados, sobretudo quanto a serviços substitutivos, moradia e proteção social.

A criação e fortalecimento das EAP-Desinst respondem a essa lacuna: equipes técnicas que conectam serviços de saúde, redes de proteção social e magistratura, produzindo subsídios para decisões que impactam a liberdade e o tratamento. O tema é sensível por envolver garantias da pessoa em conflito com a lei (direito à saúde, à dignidade e à liberdade) e o risco de confundir sofrimento psíquico com periculosidade social, fenômeno que historicamente justificou internações prolongadas.

O que foi decidido

O material "Cuidado, Território e Direitos: Orientações à Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst)" consolida diretrizes e instrumentos práticos para atuação das EAP-Desinst, priorizando: (i) avaliação técnica articulada com determinantes sociais; (ii) elaboração de projetos terapêuticos individualizados; (iii) estratégias de cuidado em liberdade e apoio à desinstitucionalização; e (iv) produção de elementos técnicos destinados a subsidiar decisões judiciais. O guia resulta de cooperação institucional formalizada entre CNJ e Ministério da Saúde e alinha-se à Resolução CNJ n. 487/2023, que instituiu a Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário.

Além de orientar as práticas locais, o lançamento enfatiza a ampliação da rede: atualmente há 39 equipes em 26 unidades federativas, com 15 delas habilitadas e financiadas pelo Ministério da Saúde e 24 mantidas por recursos estaduais. O CNJ também vem estruturando mecanismos de monitoramento nacionais, como o Painel Saúde Mental e Medida de Segurança, que consolida dados sobre pessoas submetidas a medidas de segurança e sobre a Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

Base normativa e precedentes

  • Art. 196, CF/88 — saúde como direito de todos e dever do Estado, princípio orientador para políticas públicas de atenção à saúde mental.
  • Art. 5º, CF/88 — garantias fundamentais, incluindo liberdade e dignidade da pessoa humana, relevantes para das decisões que envolvem privação de liberdade.
  • Resolução CNJ n. 487/2023 — institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, definindo diretrizes para adequar a atuação judicial aos princípios da Reforma Psiquiátrica.
  • Sistema Único de Saúde (SUS) — contextualiza a responsabilidade do nível federal, estadual e municipal na Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e no financiamento de serviços substitutivos.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — orientações e precedentes do Poder Judiciário que priorizam cautela para evitar internações desnecessárias e que valorizam a cooperação intersetorial (monitoramento e diretrizes internas do CNJ).

Impacto prático

  • Para magistrados: fornece critérios técnicos e instrumentos que podem qualificar fundamentação de decisões sobre medidas de segurança, internação provisória e alternativas terapêuticas, reduzindo arbitrariedades derivadas de laudos isolados.
  • Para equipes de saúde e assistentes técnicos: oferece roteiro metodológico para avaliação e acompanhamento em contexto forense, orientando elaboração de projetos terapêuticos individualizados e estratégias de reinserção social.
  • Para pessoas em conflito com a lei e familiares: potencialmente amplia o acesso a cuidados em liberdade e à desinstitucionalização, desde que haja serviços de apoio no território (habitação, saúde e proteção social).
  • Para gestores públicos: o guia sinaliza necessidade de investimentos contínuos e cooperação interinstitucional para expansão e financiamento permanente das EAP-Desinst e da Raps; estados com lacunas terão pressão por estruturar serviços substitutivos.
  • Para litígios em curso: decisões que ainda têm base em lógica manicomial podem ser impugnadas com suporte técnico do guia e do Painel do CNJ, realinhando estratégias de defesa e de atuação ministerial.

O que observar

  • Heterogeneidade de implementação entre estados: o guia é instrumento técnico, mas sua eficácia depende de financiamento, oferta de moradia e dispositivos sociais locais; a lacuna entre diretriz nacional e realidade local persistirá sem políticas orçamentárias específicas.
  • Monitoramento e dados: o Painel Saúde Mental e Medida de Segurança aumenta transparência, mas sua utilização sistemática porvaras instâncias será decisiva para identificar gaps e subsidiar modulação de práticas judiciais.
  • Risco de judicialização inversa: magistrados podem, na ausência de serviços, manter medidas privativas sob argumento de proteção, contrariando a lógica do guia; advogados e defensoria pública devem usar o material como elemento de prova e pedido de políticas públicas.
  • Recursos e modulação: eventuais decisões colegiadas que incorporem orientações do guia poderão exigir modulação de efeitos em sentenças já transitadas; acompanhar posicionamentos do CNJ sobre aplicação retroativa ou prospectiva das diretrizes será relevante.
  • Interface com proteção de dados: avaliação e acompanhamento técnico dependem de troca de informações clínicas; atenção à LGPD (Lei 13.709/2018) e a protocolos de compartilhamento entre órgãos é essencial para preservar direitos da pessoa atendida.

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