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Horário eleitoral gratuito em 2026: regras, limites e impactos práticos

Análise técnica da regulamentação do horário eleitoral gratuito para 2026, com foco na divisão do tempo, restrições de conteúdo e efeitos para campanhas e emissoras.

Senado Federal5 min de leitura
Horário eleitoral gratuito em 2026: regras, limites e impactos práticos
Foto: Fabian Lozano / Unsplash

Decisão e efeito prático imediato: O Tribunal Superior Eleitoral regulamentou a veiculação do horário eleitoral gratuito para as eleições de 2026 por meio da Resolução TSE nº 23.755/2026, detalhando distribuição de blocos, inserções, faixas horárias e limites de conteúdo; a norma disciplina tempo por cargo, critérios de rateio entre partidos e coligações, e impõe limites materiais e técnicos que passam a reger produção, custeio e prestação de contas das campanhas.

Contexto

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão é um instrumento tradicional de campanha no Brasil, cujo uso e limitações têm sido objeto de constantes ajustes normativos. A principal tensão normativa envolve o caráter “gratuito” da veiculação — vedada a contratação direta de espaço publicitário — e a necessidade de compatibilizar igualdade de oportunidades entre candidaturas com regras de distribuição proporcional, bem como garantir acessibilidade e mitigação de riscos trazidos por novas tecnologias, como inteligência artificial. O tema articula princípios constitucionais relativos ao direito político (art. 14, CF/88) e à liberdade de expressão (art. 5º, CF/88), além de normas específicas do sistema eleitoral que regulam financiamento, prestação de contas e propaganda.

A disputa entre igualdade de oportunidades e proporcionalidade de representação é prática antiga: enquanto a lógica proporcional busca refletir a força dos partidos no Congresso na partilha do tempo, a igualdade formal exige mecanismos para evitar que candidaturas menos estruturadas sejam silenciadas. A resolução do TSE para 2026 atualiza dispositivos anteriores e ajusta parâmetros de conteúdo, acessibilidade e uso de inteligência artificial, em linha com tendências regulatórias contemporâneas.

O que foi decidido

A Resolução TSE nº 23.755/2026 fixou o cronograma e a formatação do horário gratuito para 2026. No primeiro turno, foram mantidas duas modalidades: programas em bloco (faixas de minutos por cargo) e inserções de 30 ou 60 segundos distribuídas ao longo do dia. As emissoras reservaram 70 minutos diários para inserções entre as 5h e meia-noite. Os blocos ocupam duas faixas diárias no rádio e duas na televisão, em dias definidos por cargo (por exemplo: segunda/quarta/sexta para senador, governador e deputado estadual/distrital; terça/quinta/sábado para presidente e deputado federal), com horários de início definidos em Brasília.

A partilha do tempo entre os partidos e coligações obedece ao critério combinado: 90% distribuídos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária. Para a disputa presidencial, a resolução explicitou o tempo atribuído a cada agremiação no primeiro turno, com coligações e partidos recebendo fatias temporais específicas. No segundo turno, a divisão é igualitária entre os dois candidatos remanescentes, tanto para programas em bloco quanto para inserções.

Quanto ao conteúdo, a resolução delimita elementos admitidos (candidatos, propostas, imagens, jingles, entrevistas, manifestações de apoiadores até 25% do tempo do programa) e proíbe modalidades que configurem promoção comercial, difamação ou uso de montagens vedadas. A participação de apoiadores é formalmente limitada e há restrições para o emprego de material relacionado a outra eleição (majoritária vs. proporcional), salvo hipóteses previstas na norma.

A norma também regulamenta custos: a veiculação permanece gratuita em termos de espaço, mas produção e despesas correm por conta das campanhas e integram a prestação de contas, enquanto emissoras têm direito a compensações fiscais previstas em lei.

Base normativa e precedentes

  • Art. 14, CF/88 — disciplina exercício de direitos políticos e voto: enquadre constitucional do processo eleitoral.
  • Art. 5º, CF/88 — garantias da liberdade de expressão e vedação à censura, balizando limites à regulação da propaganda.
  • Lei nº 9.504/1997 — estabelece normas para as eleições, incluindo propaganda e financiamento eleitoral.
  • Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) — regras procedimentais e sanções eleitorais aplicáveis à propaganda.
  • Resolução TSE nº 23.610/2019 — estrutura anterior do horário eleitoral, agora atualizada.
  • Resolução TSE nº 23.755/2026 — regulamentação específica para as eleições de 2026 (distribuição de tempo, faixas, limites de conteúdo, inteligÊncia artificial e acessibilidade).
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — normas sobre tratamento de dados pessoais aplicáveis à utilização de bases e ferramentas digitais nas campanhas, relevante na regulação do uso de inteligência artificial.
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — fundamento das exigências de acessibilidade nas transmissões.

Impacto prático

  • Para candidatos e partidos: obrigação de planejar roteiros e produção considerando limites temporais estritos; despesas de produção integram a contabilidade eleitoral e podem ensejar impugnações se não comprovadas adequadamente. A divisão percentual (90% proporcional / 10% igualitária) reforça vantagem de legendas com maior bancada, exigindo estratégias específicas de visibilidade para candidaturas menores.
  • Para emissoras: cumprimento de faixas e inserções com horários rígidos; dever de observância das vedações de conteúdo e assistência à acessibilidade; direito a compensação fiscal pelos espaços cedidos, conforme a legislação vigente.
  • Para o eleitorado: maior previsibilidade de quando e como a propaganda vai ao ar e proteção normativa contra práticas consideradas degradantes ou manipulatórias, incluindo limites ao uso de montagens e deepfakes.
  • Para a fiscalização eleitoral: parâmetros claros para autuação e aplicação de sanções por irregularidades de conteúdo, excesso de tempo de apoiadores, ou uso indevido de espaço reservado a outra eleição.

O que observar

  • Fiscalização e prestação de contas: os tribunais eleitorais locais e o TSE deverão acompanhar produção e desembolso das campanhas; erros de classificação de despesa ou omissões podem gerar multas e inelegibilidades.
  • Uso de inteligência artificial: a resolução cria obrigações, mas haverá litigiosidade sobre o alcance das limitações e sobre provas técnicas (como identificar manipulações automatizadas). A LGPD impõe cuidados ao tratamento de dados para segmentação e produção.
  • Redistribuição temporal e modulação: em face de recursos ou decisões supervenientes, há risco de alteração da distribuição já anunciada; advogados devem monitorar editais, sorteios e decisões interlocutórias.
  • Questões constitucionais: eventual conflito entre vedação de determinadas formas de expressão e a proteção à livre manifestação política poderá ser objeto de controle judicial, exigindo fundamentação robusta por parte da Justiça Eleitoral.

Em resumo, a regulamentação do TSE para 2026 reafirma tripé técnico: detalhamento de faixas e tempos, limites materiais de conteúdo e integração das novas tecnologias à disciplina eleitoral, gerando efeitos operacionais relevantes para campanhas, emissoras e fiscalização.

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