Horário eleitoral gratuito: regras e efeitos do retorno no segundo turno
TSE reativa a propaganda gratuita no rádio e na TV para o segundo turno, definindo blocos, inserções e limites de conteúdo — impactos práticos para campanhas e fiscalização.

A partir da reabertura do horário eleitoral gratuito para o segundo turno, o eleitor verá novamente blocos diários e inserções na rádio e na televisão, com distribuição fixa de tempo entre os dois candidatos presidenciais e entre os concorrentes aos governos estaduais. A decisão normativa que regulamenta esses horários e limites decorre da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e opera efeitos imediatos sobre a logística das campanhas, o controle de gastos e a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização de conteúdo.
Contexto
O regime de propaganda gratuita em rádio e televisão integra o sistema eleitoral brasileiro como instrumento de publicidade estatal garantido e disciplinado para equilibrar exposição dos candidatos durante períodos decisivos da campanha. A Constituição Federal de 1988, no art. 14, assegura o direito de voto e legitima normas que disciplinem a propaganda eleitoral; a regulamentação operada pela legislação infraconstitucional e pelas resoluções do TSE visa compatibilizar liberdade de expressão e igualdade de condições entre competidores, bem como proteger o processo eleitoral contra abusos.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelecem princípios e limites gerais da propaganda, enquanto a Resolução 23.610/2019 detalha a operacionalização prática do horário gratuito — frequência, duração, formatos (programas versus inserções) e requisitos de acessibilidade. Em eleições com segundo turno, a regulamentação define blocos equivalentes para cada candidato, buscando impedir vantagem indevida de exposição.
A controvérsia relevante para operadores do direito eleitoral concentra-se em dois vetores: (i) o impacto dessas transmissões sobre a dinâmica de eleitores indecisos e o resultado imediato das urnas; e (ii) os limites materiais do conteúdo permitido, notadamente no que toca a críticas ao adversário, uso de montagens e participação de terceiros, cujo controle judicial tem sido tema recorrente na jurisprudência do TSE.
O que foi decidido
A Resolução do TSE que disciplina o horário gratuito foi posta em vigor para o segundo turno, com definição de horários fixos de veiculação para candidatos à Presidência e para os executivos estaduais que disputam o segundo turno. Para cada candidato à Presidência há dois blocos diários de propaganda em rádio e TV, alternados em horários matutinos, vespertinos e noturnos, com duração e divisão pré-estabelecidas. Os candidatos estaduais que disputam o segundo turno terão seus blocos imediatamente subsequentes aos presidenciais, preservando a proporcionalidade de tempo.
Além dos blocos, cada candidato tem direito a inserções de 30 ou 60 segundos, com limite diário agregado (até 12 minutos e 30 segundos por dia), transmitidas inclusive aos domingos. A regulamentação mantém a gratuitidade do espaço em relação às emissoras, mas confirma que a produção é ônus das campanhas e constitui despesa eleitoral sujeita à prestação de contas.
Quanto ao conteúdo, a disciplina reforça vedações tradicionais: proibição de ridicularização ou degradação do adversário, impedimento de utilização de montagens, animações e efeitos especiais, vedação à promoção comercial de marcas, e restrições à participação de apoiadores cujo vínculo partidário favoreça o adversário. A Justiça Eleitoral permanece habilitada para determinar retirada de peças irregulares e aplicar sanções.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — fundamenta o regime jurídico-eleitoral e os instrumentos de participação política; princípio da igualdade de oportunidades.
- Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) — disciplina propaganda eleitoral, publicidade e vedações; estabelece regras gerais para campanhas e financiamento.
- Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) — regramento complementar sobre organização e funcionamento do processo eleitoral.
- Resolução 23.610/2019, TSE — detalha horários, duração, formatos (programas e inserções), acessibilidade e limites do horário eleitoral gratuito.
- Jurisprudência consolidada do TSE — orientações sobre retirada de programas, limites à crítica política e vedação a conteúdos que configurem abuso de direito ou propaganda irregular.
Impacto prático
- Para advogados eleitorais: necessidade imediata de revisar pautas, roteiros e materiais das campanhas para consonância com horários e limites; atenção às prestações de contas, pois custos de produção entram como despesas eleitorais.
- Para equipes de marketing político: imposição de cronograma rígido de produção e logística técnica (inserções diárias e blocos fixos), e cuidado especial com linguagem e recursos visuais, evitando montagens ou efeitos vedados que sejam passíveis de remoção ou multa.
- Para candidatos e partidos: oportunidade de alcançar eleitores em massa nos dias finais de definição, mas com risco de sanções por peças irregulares; necessidade de planejar inserções para ocuparem espaços estratégicos sem extrapolar limites diários.
- Para a Justiça Eleitoral: maior demanda de fiscalização e de medidas emergenciais para retirada de conteúdos, com efeito sobre a carga de trabalho e sobre decisões liminares para impedir reexibição.
- Para eleitores: acesso ampliado a discursos dos candidatos, com recursos de acessibilidade obrigatórios na TV (legenda aberta, intérprete de Libras e audiodescrição).
O que observar
- Fiscalização e recursos: impugnações e ações de investigação judicial eleitoral deverão ser examinadas com rapidez, dada a proximidade das votações; cabe atenção ao rito e aos prazos recursais previstos na legislação eleitoral e à possibilidade de decisões liminares para remoção de conteúdo.
- Prestação de contas: todas as despesas relacionadas à produção das propagandas devem ser escrituradas e justificadas conforme a Lei 9.504/1997; omissões podem ensejar irregularidades de campanha.
- Conteúdo e formato: eventuais inovações tecnológicas (p. ex., uso de IA para simular pessoa pública) estão sujeitas a vedações expressas e podem ensejar responsabilização imediata; o uso de apoiadores deve respeitar o limite de 25% do tempo por programa ou inserção.
- Riscos e precedentes: a jurisprudência do TSE tem adotado postura firme contra práticas que possam distorcer informações ou utilizar artifícios visuais proibidos; campanhas devem privilegiar conformidade documental e técnica.
Em síntese, o retorno do horário eleitoral gratuito no segundo turno reativa um conjunto estrito de regras que equilibram oportunidade de exposição e controles de legalidade. A operacionalização impõe disciplina comunicacional e contábil às campanhas, e expõe riscos práticos relevantes para quem não observar com rigor a Resolução 23.610/2019 e a legislação eleitoral aplicável.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Constitucional
Ver tudo
STF discute expurgos inflacionários em depósitos judiciais e segurança jurídica
Ministro Flávio Dino divergiu do relator sobre inclusão dos expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais; decisão põe fim a litígios históricos e tem impacto nas execuções e contas judiciais.

Fux determina acesso técnico aos inquéritos das fake news no STF
Ministro do STF ordena que equipe técnica tenha vista dos autos sigilosos relacionados a inquéritos sobre fake news, milícias digitais e tentativa de golpe; medida visa análise plena de ação do Progressistas.

Chapa de Paes busca liminar no STF contra anulação de votos de Garotinho
Coligação de Eduardo Paes pediu ao STF suspensão da decisão do TSE que determinou retotalização ao excluir votos de Garotinho; efeito pode alterar resultado e forçar segundo turno.