IFI alerta crescimento das despesas e risco ao ajuste fiscal
Relatório da IFI aponta expansão das despesas obrigatórias e rígidas, aumento do déficit estrutural e limites ao alívio fiscal por receitas excepcionais.

O Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) da Instituição Fiscal Independente (IFI), divulgado em agosto, identifica um padrão de expansão persistente das despesas do governo — tanto das chamadas obrigatórias quanto das discricionárias que, na prática, tornam-se rígidas — e registra deterioração do déficit primário estrutural até o segundo trimestre de 2026. A conclusão tem efeito prático direto sobre o desenho do PLOA 2027 e reforça o argumento técnico pela necessidade de um ajuste estrutural mais profundo e duradouro.
Contexto
A análise da IFI emerge num quadro em que o debate sobre consolidação fiscal no Brasil combina dois vetores: pressões crescentes de gastos e receitas conjunturalmente favorecidas por choques externos, notadamente a alta internacional do petróleo. Historicamente, o arcabouço jurídico-orçamentário brasileiro está assentado na Constituição Federal (arts. 165 a 169) e em normas administrativas e de responsabilidade fiscal — especialmente a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as regras sobre elaboração e execução do orçamento previstas na legislação infraconstitucional, como a Lei nº 4.320/1964. Em anos recentes, instrumentos pontuais (incluindo alterações constitucionais e normativas) e práticas de execução têm ampliado o espaço das chamadas despesas “rígidas”, reduzindo a margem de manobra para ajuste austeramente discricionário. A controvérsia central é política e técnica: até que ponto o governo pode depender de receitas temporárias (choques de preço de commodities, por exemplo) para atender metas fiscais sem adiar a necessidade de reestruturação de gastos permanentes?
O que foi decidido
O documento da IFI não é uma decisão judicial, mas uma peça técnica com efeito orientador: a instituição concluiu que o déficit estrutural estimado atingiu cerca de 1,4% do PIB até o segundo trimestre de 2026 e que, embora o cumprimento formal da meta fiscal de 2026 deva ocorrer em razão do aumento de receitas (ligado ao choque do petróleo) e dos mecanismos de dedução previstos na LDO, a sustentabilidade fiscal requer medidas de caráter estrutural. O relatório destaca que o alívio fiscal observado em 2026 é, em grande medida, temporário; a tendência das receitas não garante crescimento indefinido, de modo que sem ajuste nas despesas esse alívio se esgotará nos anos seguintes. Em termos práticos, a IFI nutre ceticismo quanto à capacidade de o PLOA 2027 e planos futuros acomodarem expansões permanentes de gasto sem revisão de regras ou medidas compensatórias.
Base normativa e precedentes
- Arts. 165 a 169, CF/88 — disciplina a elaboração, envio e tramitação dos planos, leis e créditos orçamentários, incluindo Plano Plurianual (PPA), LDO e PLOA.
- Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — impõe limites e regras de transparência, planejamento e controle sobre despesas e endividamento público.
- Lei nº 4.320/1964 — dispõe sobre normas gerais de direito financeiro e elementos técnicos do orçamento público.
- Emenda Constitucional 95/2016 — estabeleceu teto para variação das despesas primárias da União (relevante para analisar o caráter de longo prazo das limitações fiscais).
- Relatórios e práticas orçamentárias do Senado e da Comissão Mista de Orçamento (CMO) — base técnica para o PLOA e para a fiscalização parlamentar da execução.
Impacto prático
- Para formuladores de políticas e equipe econômica: o relatório reforça a pressão por medidas de ajuste de estrutura de despesas (revisão de benefícios, reavaliação de rubricas de gasto obrigatórias e disciplinamento de despesas tidas como “rígidas”) antes da consolidação do PLOA 2027.
- Para o Congresso e relatoria da PLOA/CMO: aumenta o contexto técnico para eventuais limitações à inclusão de novas despesas permanentes sem cobertura; o relatório da IFI deverá pesar nas negociações de emendas e na decisão sobre deduções da meta fiscal.
- Para gestores públicos e tribunais de contas: evidencia risco de deterioração de indicadores fiscais se a execução continuar a abrir espaço para gasto corrente permanente financiado por receitas temporárias.
- Para os mercados e agentes econômicos: uma leitura técnica que sinaliza necessidade de ajuste estrutural tende a influenciar expectativas sobre risco-país e sobre possíveis medidas de contenção de despesa no médio prazo.
O que observar
- Modulação e sustentação normativa: cabe acompanhar se o governo e o Congresso adotarão medidas de caráter estrutural (reformas legais ou constitucionais) ou optarão por arranjos temporários, o que afetará a credibilidade das metas no médio prazo.
- PLOA 2027 e transparência das deduções: é essencial verificar como serão aplicadas as deduções legais previstas na LDO e qual será o uso do intervalo de tolerância para cumprir formalmente a meta de 2026; diferenças técnicas entre estimativas do governo e da IFI já aparecem em valores deduzidos.
- Risco de contaminação por choques externos: a dependência de receitas atreladas a preços internacionais (petróleo) expõe o equilíbrio fiscal a reversões; práticas prudenciais exigem provisões e mecanismos de estabilização.
- Implicações jurídicas e administrativas: possíveis questionamentos em sede de controle externo (Tribunal de Contas da União) ou mesmo no Congresso sobre execução e classificação de despesas consideradas discricionárias mas efetivamente imunes a cortes.
- Recomendações para operadores do direito: nas peças fiscais e em litígios envolvendo execução orçamentária, adotar argumentação fundamentada nas normas constitucionais e na LRF, contestando políticas de gastos permanentes financiadas por receitas temporárias e destacando risco de inobservância de limites e transparência.
Em suma, o relatório da IFI reforça um diagnóstico técnico já conhecido: o país convive com uma combinação de aumento persistente das despesas e espaço reduzido de ajuste, agravada por dependência de receitas conjunturais. A consequência jurídica-prática é clara: sem mudanças estruturais no arcabouço de despesas e sem medidas de contenção duráveis, a sustentabilidade das finanças públicas continuará vulnerável, trazendo efeitos sobre políticas públicas essenciais e sobre o ambiente econômico e jurídico de gestão fiscal.
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