Integração CNJ acelera expedição de medidas protetivas em TJMS
O CNJ promove a integração entre Justiça e Segurança Pública que, no piloto do TJMS, reduziu prazos de 48 horas para menos de três horas, aprimorando resposta às medidas protetivas.

A experiência piloto coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mato Grosso do Sul mostrou que a comunicação direta entre os sistemas do Judiciário e dos órgãos de segurança pública pode transformar a velocidade de resposta às medidas protetivas de urgência, reduzindo o tempo de expedição de cerca de 48 horas para menos de três horas em alguns casos. Essa mudança operacional, concretizada por meio do projeto IntegraJus Mulher e do Programa Aliança Lilás, tem potencial para alterar práticas de tramitação, fiscalização e cumprimento das medidas protetivas em todo o país.
Contexto
A implementação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) depende da articulação entre órgãos policiais e Judiciário. Historicamente, entraves tecnológicos e procedimentais — como o trânsito de papel, múltiplos sistemas não interoperáveis e a necessidade de designação formal de oficiais de justiça — têm ampliado o intervalo entre o registro da ocorrência e a efetiva proteção à vítima. O CNJ lançou o Programa Aliança Lilás para padronizar e conectar bases de dados e fluxos informacionais entre tribunais estaduais e órgãos de segurança pública, reduzindo a fragmentação. No cenário internacional e doméstico, há um movimento por soluções digitais que permitam resposta em tempo real a risco de violência, enquanto demandas por proteção de dados e respeito à intimidade das vítimas ganham centralidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD). A controvérsia prática que motiva a iniciativa é simples: como conciliar celeridade na proteção com segurança jurídica e proteção de dados das vítimas?
O que foi decidido
Na reunião de apresentação dos resultados do piloto no Mato Grosso do Sul, o CNJ e o Tribunal de Justiça do estado demonstraram que a integração eletrônica entre boletins de ocorrência, sistemas de monitoramento eletrônico, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 3.0) e o formulário eletrônico de avaliação de risco (Fonar Eletrônico) permitiu automatizar etapas que antes exigiam deslocamentos e tramitação física. O sistema IntegraJus Mulher tornou possível: (i) encaminhamento automático da denúncia ao juízo competente; (ii) anexação imediata de provas fotográficas e documentos ao pedido de medida protetiva; e (iii) leitura biométrica para acelerar validações e intimações. Na prática, delegacias conseguiram citar agressores em prazos significativamente reduzidos — relatos apontaram casos de citação em cerca de 50 minutos após o pedido judicial — e a polícia passou a cumprir mandados de forma excepcional como oficiais de justiça ad hoc em horários de plantão, fins de semana e feriados. O CNJ sinalizou que a expansão nacional do Programa Aliança Lilás será gradativa e adaptada à realidade de cada tribunal.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantia dos direitos fundamentais, com implicações para a proteção da integridade física e moral da pessoa.
- Art. 226, CF/88 — proteção à família e medidas protetivas em contexto de violência doméstica (articulação com Lei Maria da Penha).
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — dispõe sobre medidas protetivas de urgência, competência do juiz para determinar aquelas necessárias à proteção da vítima e mecanismos de cooperação entre polícia e Judiciário.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais sensíveis, com impacto direto na coleta, processamento e compartilhamento de informações sobre vítimas de violência.
- Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e sistemas eletrônicos de processo (eproc, sistemas estaduais) — regimes tecnológicos que devem ser interoperáveis para efeito de controle e cumprimento de medidas.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orientação sobre cooperação entre Poderes e execução provisória de medidas cautelares, quando existente, deve ser observada na integração operacional.
Impacto prático
- Advogados e vítimas: ferramenta que reduz prazo entre pedido e efetivação da proteção, alterando a dinâmica probatória inicial e exigindo maior rapidez na instrução de pedidos de urgência.
- Magistrados: aumenta a exigência de formulação clara e fundamentada das medidas protetivas para que a polícia possa executar determinações sem demora; potencial para uso ampliado de provas digitais e relatórios eletrônicos de risco.
- Polícia e órgãos de segurança pública: necessidade de capacitação técnica e procedimental para operar sistemas integrados e exercer funções atípicas (como oficiais de justiça ad hoc), respeitando limites legais.
- Administração pública: estímulo à padronização de formulários e adoção de leitores biométricos, com demanda por investimentos em infraestrutura, interoperabilidade e governança de dados.
- Processos em curso: decisões sobre cumprimento de mandados poderão ser mais céleres; partes e advogados precisarão adequar peticionamento e juntada de provas ao fluxo eletrônico.
O que observar
- Proteção de dados e segurança: a integração envolve dados sensíveis de vítimas; a conformidade com a LGPD exigirá bases legais claras, minimização de dados e protocolos de segurança, além de medidas para evitar re-vitimização por acesso indevido às informações.
- Limites do uso policial como oficial de justiça ad hoc: essa prática demanda amparo normativo e critérios bem definidos para evitar usurpação de competência ou violação de garantias processuais; recomenda-se regulamentação local e supervisão judicial.
- Escalabilidade e heterogeneidade estadual: a expansão nacional precisa considerar desigualdades tecnológicas entre comarcas; modalizações de implantação e cronogramas deverão respeitar a realidade de cada tribunal, como o próprio CNJ indicou.
- Sustentabilidade tecnológica e custo-efetividade: manutenção de sistemas, interoperabilidade e treinamentos representam encargos orçamentários que devem ser planejados pelas unidades federativas.
- Controle e auditoria: criação de mecanismos de auditoria e fiscalização do uso dos dados e dos fluxos de trabalho (logs, comitês de governança) para resguardar transparência e responsabilização em caso de falhas.
O sucesso do piloto no TJMS demonstra que a digitalização e integração podem transformar a tutela protetiva, mas o avanço exige harmonização normativa, salvaguardas à privacidade e regulação administrativa clara para que a celeridade não comprometa direitos fundamentais.
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