Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
AdministrativoCNJ

Integração CNJ acelera expedição de medidas protetivas em TJMS

O CNJ promove a integração entre Justiça e Segurança Pública que, no piloto do TJMS, reduziu prazos de 48 horas para menos de três horas, aprimorando resposta às medidas protetivas.

CNJ5 min de leitura
Integração CNJ acelera expedição de medidas protetivas em TJMS
Foto: Remington Wigzell / Unsplash

A experiência piloto coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mato Grosso do Sul mostrou que a comunicação direta entre os sistemas do Judiciário e dos órgãos de segurança pública pode transformar a velocidade de resposta às medidas protetivas de urgência, reduzindo o tempo de expedição de cerca de 48 horas para menos de três horas em alguns casos. Essa mudança operacional, concretizada por meio do projeto IntegraJus Mulher e do Programa Aliança Lilás, tem potencial para alterar práticas de tramitação, fiscalização e cumprimento das medidas protetivas em todo o país.

Contexto

A implementação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) depende da articulação entre órgãos policiais e Judiciário. Historicamente, entraves tecnológicos e procedimentais — como o trânsito de papel, múltiplos sistemas não interoperáveis e a necessidade de designação formal de oficiais de justiça — têm ampliado o intervalo entre o registro da ocorrência e a efetiva proteção à vítima. O CNJ lançou o Programa Aliança Lilás para padronizar e conectar bases de dados e fluxos informacionais entre tribunais estaduais e órgãos de segurança pública, reduzindo a fragmentação. No cenário internacional e doméstico, há um movimento por soluções digitais que permitam resposta em tempo real a risco de violência, enquanto demandas por proteção de dados e respeito à intimidade das vítimas ganham centralidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD). A controvérsia prática que motiva a iniciativa é simples: como conciliar celeridade na proteção com segurança jurídica e proteção de dados das vítimas?

O que foi decidido

Na reunião de apresentação dos resultados do piloto no Mato Grosso do Sul, o CNJ e o Tribunal de Justiça do estado demonstraram que a integração eletrônica entre boletins de ocorrência, sistemas de monitoramento eletrônico, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 3.0) e o formulário eletrônico de avaliação de risco (Fonar Eletrônico) permitiu automatizar etapas que antes exigiam deslocamentos e tramitação física. O sistema IntegraJus Mulher tornou possível: (i) encaminhamento automático da denúncia ao juízo competente; (ii) anexação imediata de provas fotográficas e documentos ao pedido de medida protetiva; e (iii) leitura biométrica para acelerar validações e intimações. Na prática, delegacias conseguiram citar agressores em prazos significativamente reduzidos — relatos apontaram casos de citação em cerca de 50 minutos após o pedido judicial — e a polícia passou a cumprir mandados de forma excepcional como oficiais de justiça ad hoc em horários de plantão, fins de semana e feriados. O CNJ sinalizou que a expansão nacional do Programa Aliança Lilás será gradativa e adaptada à realidade de cada tribunal.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia dos direitos fundamentais, com implicações para a proteção da integridade física e moral da pessoa.
  • Art. 226, CF/88 — proteção à família e medidas protetivas em contexto de violência doméstica (articulação com Lei Maria da Penha).
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — dispõe sobre medidas protetivas de urgência, competência do juiz para determinar aquelas necessárias à proteção da vítima e mecanismos de cooperação entre polícia e Judiciário.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais sensíveis, com impacto direto na coleta, processamento e compartilhamento de informações sobre vítimas de violência.
  • Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e sistemas eletrônicos de processo (eproc, sistemas estaduais) — regimes tecnológicos que devem ser interoperáveis para efeito de controle e cumprimento de medidas.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — orientação sobre cooperação entre Poderes e execução provisória de medidas cautelares, quando existente, deve ser observada na integração operacional.

Impacto prático

  • Advogados e vítimas: ferramenta que reduz prazo entre pedido e efetivação da proteção, alterando a dinâmica probatória inicial e exigindo maior rapidez na instrução de pedidos de urgência.
  • Magistrados: aumenta a exigência de formulação clara e fundamentada das medidas protetivas para que a polícia possa executar determinações sem demora; potencial para uso ampliado de provas digitais e relatórios eletrônicos de risco.
  • Polícia e órgãos de segurança pública: necessidade de capacitação técnica e procedimental para operar sistemas integrados e exercer funções atípicas (como oficiais de justiça ad hoc), respeitando limites legais.
  • Administração pública: estímulo à padronização de formulários e adoção de leitores biométricos, com demanda por investimentos em infraestrutura, interoperabilidade e governança de dados.
  • Processos em curso: decisões sobre cumprimento de mandados poderão ser mais céleres; partes e advogados precisarão adequar peticionamento e juntada de provas ao fluxo eletrônico.

O que observar

  • Proteção de dados e segurança: a integração envolve dados sensíveis de vítimas; a conformidade com a LGPD exigirá bases legais claras, minimização de dados e protocolos de segurança, além de medidas para evitar re-vitimização por acesso indevido às informações.
  • Limites do uso policial como oficial de justiça ad hoc: essa prática demanda amparo normativo e critérios bem definidos para evitar usurpação de competência ou violação de garantias processuais; recomenda-se regulamentação local e supervisão judicial.
  • Escalabilidade e heterogeneidade estadual: a expansão nacional precisa considerar desigualdades tecnológicas entre comarcas; modalizações de implantação e cronogramas deverão respeitar a realidade de cada tribunal, como o próprio CNJ indicou.
  • Sustentabilidade tecnológica e custo-efetividade: manutenção de sistemas, interoperabilidade e treinamentos representam encargos orçamentários que devem ser planejados pelas unidades federativas.
  • Controle e auditoria: criação de mecanismos de auditoria e fiscalização do uso dos dados e dos fluxos de trabalho (logs, comitês de governança) para resguardar transparência e responsabilização em caso de falhas.

O sucesso do piloto no TJMS demonstra que a digitalização e integração podem transformar a tutela protetiva, mas o avanço exige harmonização normativa, salvaguardas à privacidade e regulação administrativa clara para que a celeridade não comprometa direitos fundamentais.

Você concorda com a decisão?

Gostou da notícia?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo
TCU aprova devolução de 3.014 km da Malha Nordeste
AdministrativoTCU

TCU aprova devolução de 3.014 km da Malha Nordeste

O Tribunal de Contas da União homologou acordo que prevê devolução de 3.014 km da Malha Nordeste e indenização à União, condicionada à prorrogação contratual.

Migalhashá 1h