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JOTA lança 2ª edição do Insejur e mede insegurança jurídica em ano eleitoral

JOTA inicia coleta da segunda rodada do Insejur para avaliar percepção do setor privado sobre estabilidade de regras em ano eleitoral; implicações para planejamento e investimento.

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JOTA lança 2ª edição do Insejur e mede insegurança jurídica em ano eleitoral

O JOTA abriu a segunda edição do Índice de Segurança Jurídica e Regulatória (Insejur), instrumento que volta a sondar a percepção das lideranças do setor privado sobre a previsibilidade das regras e seus efeitos imediatos sobre planejamento e atração de investimentos. A iniciativa reunirá novamente respostas de executivos e representantes de grandes empresas para mapear mudanças de percepção em contexto eleitoral.

Contexto

A preocupação com segurança jurídica envolve a estabilidade de normas, contratos, decisões judiciais e atos regulatórios que compõem o ambiente de negócios. No Brasil, esse tema atravessa debates sobre interpretação constitucional, atuação administrativa e previsibilidade do Judiciário — vetores que afetam desde investimentos privados até a execução de políticas públicas. A literatura e a prática apontam que anos eleitorais tendem a aumentar incertezas: mudanças de prioridades legislativas e executivas, além de eventuais alterações regulatórias, podem gerar riscos de retrospectividade normativa ou de volatilidade interpretativa.

O Insejur foi criado pelo JOTA em parceria com professores do Insper como instrumento de mensuração dessa percepção. A primeira rodada, divulgada em março de 2025, já ofereceu um retrato preocupante: 428 representantes de grandes empresas deram nota ao país numa escala de 0 a 100, cujo resultado agregado foi 35 — enquadrando a segurança jurídica nacional entre níveis moderado e baixo. Naquele levantamento, 87% dos entrevistados declararam incapacidade de planejar em horizonte de longo prazo, e 79% afirmaram que estabilidade jurídica é fator de atração de investimentos.

A medição repete um fenômeno já conhecido na doutrina: percepção de risco jurídico afeta decisões contratuais, escolha de fóruns, estruturação de garantias e até estratégias de litígio ou arbitragem. Em paralelo, o tema mobiliza poder constituído e regras de mercado, pois se relaciona com direitos fundamentais (por exemplo, garantia do direito de propriedade e segurança jurídica implícita na ordem econômica — arts. 5º e 170 da Constituição Federal) e com reguladores setoriais cujas decisões influenciam custos regulatórios.

O que foi decidido

Não se trata de decisão judicial, mas de uma iniciativa de mensuração que tem efeitos práticos: o JOTA, com apoio do Insper e de um conjunto de empresas e entidades, reabriu a pesquisa do Insejur para captar variações de percepção em ano eleitoral. A escolha metodológica enfatiza rapidez e amplitude — questionário de resposta curta, público-alvo de lideranças do setor privado — visando produzir um indicador comparável à rodada de 2025.

A decisão de repetir a medição neste momento tem dois objetivos jurídicos e políticos claros: (1) monitorar o impacto da conjuntura política sobre a previsibilidade normativa e (2) subsidiar debates públicos e privados com dados empíricos que possam orientar decisões empresariais e proposições regulatórias. Na prática, a nova rodada busca aferir se a percepção de insegurança identificada em 2025 se manteve, piorou ou melhorou, e em que áreas (contratos, decisões judiciais, regulamentação setorial) a volatilidade é mais sentida.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — consagra direitos e garantias que conformam a expectativa de proteção legal, elemento central para a segurança jurídica.
  • Art. 170, CF/88 — estabelece princípios da ordem econômica, entre eles a garantia da livre iniciativa e da função social, que dependem de previsibilidade normativa para atração de investimento.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — regime contratual e princípios da boa-fé objetiva e segurança jurídica aplicados a relações privadas.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — regras processuais que influenciam previsibilidade de decisões judiciais e efetividade de alternativas de solução de conflitos.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — exemplo de regulação recente cujo grau de consolidação afeta setores digitais; indica a relevância de regulamentação estável para mercados emergentes.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — precedentes estabilizados em cortes superiores são frequentemente apontados como fator de redução de incerteza; a consolidação doutrinária e a uniformização de entendimentos jurisdicionais são elementos-chave para a percepção de segurança jurídica.

Impacto prático

  • Para advogados de contencioso estratégico: o índice fornece sinal antecipado sobre áreas onde clientes percebem maior risco; útil para calibrar recomendações sobre foro, cláusulas compromissórias e decisões de litigar versus negociar.
  • Para departamentos jurídicos e compliance: uma percepção persistente de insegurança recomenda reforçar mecanismos contratuais (cláusulas de revisão, garantias, mitigação de risco regulatório) e stress tests para cenários políticos.
  • Para investidores e diretores financeiros: indicadores que mostram dificuldade de planejamento no longo prazo (87% na rodada anterior) devem pesar em valuation, custo de capital e escolha de jurisdição para investimentos.
  • Para reguladores e legisladores: dados empíricos sobre percepção podem embasar iniciativas de estabilização normativa, programas de boa regulação, e esforços de transparência e consulta pública que reduzam surpresa regulatória.
  • Para o mercado de capitais: a convicção de que ambiente jurídico estável atrai investimento (79% concordaram) pode ser usada em advocacy para reformas que visem previsibilidade e segurança contratual.

O que observar

  • Metodologia e representatividade: acompanhar o detalhamento metodológico da nova rodada (amostragem, estratificação setorial, margem de erro) para interpretar mudanças com rigor estatístico.
  • Áreas de maior volatilidade: identificar quais fronteiras regulatórias (tributária, antitruste, setorial regulada) mostraram piora ou melhora, pois isso orienta estratégias setoriais e atuação regulatória.
  • Reações políticas e regulatórias: monitorar se resultados influenciarão agendas legislativas ou atitudes de agências reguladoras; eventual resposta institucional pode modular efeitos práticos.
  • Uso dos dados em litígio e advocacy: cuidado com interpretações amplas; percepções não se traduzem automaticamente em prova jurídica, mas servem como argumento político e econômico.
  • Próximos passos acadêmicos e públicos: esperar por comparações entre rodadas para avaliar tendência secular versus flutuação conjuntural em anos eleitorais.

A nova edição do Insejur será, portanto, mais do que um termômetro: tem potencial para se tornar insumo técnico em debates sobre estabilidade normativa, estruturação contratual e políticas públicas orientadas à previsibilidade, desde que sua metodologia e divulgação permitam leituras robustas e contextualizadas.

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