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TJSE e Senac integram saúde mental e inclusão na formação de jovens aprendizes

Tribunal de Justiça de Sergipe, em parceria com o Senac e redes locais, incorporou ações de saúde mental, apoio familiar e atendimento inclusivo à formação profissional de aprendizes.

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TJSE e Senac integram saúde mental e inclusão na formação de jovens aprendizes
Foto: Joel Durkee / Unsplash

O Judiciário de Sergipe, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça, vem articulando com o Senac, prefeituras e a rede socioassistencial uma formação para jovens aprendizes que combina ensino técnico com ações de saúde mental, fortalecimento dos vínculos familiares e inclusão social. Na prática imediata, as atividades realizadas em Aracaju, Propriá e Nossa Senhora do Socorro incorporaram apoio emocional, acompanhamento familiar e conteúdos sobre atendimento a pessoas com deficiência aos percursos formativos dos aprendizes.

Contexto

A capacitação de jovens aprendizes historicamente transcende a mera qualificação técnica, sobretudo quando vinculada a políticas públicas de proteção integral à infância e juventude. O modelo do "aprendiz" no Brasil articula educação profissional com garantia de direitos e inserção no mundo do trabalho, em um marco normativo que visa prevenir trabalho precoce prejudicial e promover a inclusão social. Em níveis locais, há variação nas práticas educativas: alguns programas limitam-se ao componente técnico; outros expandem a formação para dimensões socioemocionais e de proteção. A iniciativa do TJSE e do Senac se insere nessa segunda vertente, respondendo a demandas contemporâneas por atenção à saúde mental e acessibilidade, temas que ganharam centralidade após a pandemia e são estratégicos para reduzir vulnerabilidades de adolescentes e jovens em tábuas de transição para o trabalho.

O que foi decidido

A parceria institucional não é uma decisão jurisdicional, mas representa uma política pública-formativa adotada pelo TJSE em cooperação com o Senac e a rede municipal de assistência social. A escolha técnica foi por integrar, ao currículo e às atividades dos aprendizes, intervenções práticas: participação em rodas de diálogo com o Centro de Valorização da Vida (CVV) no encerramento do Setembro Amarelo; reuniões de acompanhamento envolvendo aprendizes, familiares e representantes do Creas para alinhamento de etapas formativas; e desenvolvimento de um informativo sobre atendimento inclusivo para pessoas com deficiência auditiva, com apresentação de Libras e tecnologias assistivas.

Os fundamentos dessa orientação formativa são pragmáticos e pedagógicos: ampliar a formação cidadã e a autonomia dos jovens; fortalecer a rede de proteção; fomentar práticas inclusivas no ambiente de trabalho e consolidar mecanismos de escuta e cuidado da saúde mental. A estratégia operacionalizada combina ações preventivas (diálogo, escuta) com medidas de fortalecimento de vínculos (reuniões com responsáveis) e capacitação prática em acessibilidade (orientações sobre Libras e tecnologias assistivas).

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — determina a prioridade absoluta à proteção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, orientando políticas de educação e assistência social.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — estabelece a proteção integral e medidas de promoção da condição juvenil, legitimando a articulação entre serviços de educação, assistência social e saúde.
  • Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) — disciplina normas sobre aprendizagem, vinculando formação técnico-profissional à proteção do jovem no mercado do trabalho.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — conteúdo normativo aplicado à contratação e às condições de trabalho do aprendiz, naquilo que for compatível com a legislação específica.
  • Decreto nº 5.598/2005 — regulamenta aspectos da aprendizagem profissional, permitindo a integração de componentes teóricos e práticos e a atuação de entidades formadoras como o Senac.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal e de cortes superiores — reconhece a importância de políticas públicas intersetoriais voltadas à proteção integral quando associadas à formação profissional de jovens (a aplicação concreta varia conforme o caso).

Impacto prático

  • Para advogados e operadores do Direito da Infância e Juventude: a iniciativa reforça a importância de interpretações que privilegiem medidas de proteção integral e a articulação intersetorial prevista no ECA e na CF/88; em medidas judiciais, pode servir como parâmetro de boas práticas para medidas socioeducativas e programas de inclusão laboral.
  • Para unidades públicas e privadas que contratam aprendizes: demonstra valor prático de incorporar componentes de saúde mental e inclusão às políticas internas de aprendizagem, podendo reduzir risco de litígios trabalhistas e promover melhores índices de permanência e desempenho dos jovens no programa.
  • Para gestores de programas socioeducativos: oferece modelo replicável de articulação entre Judiciário, entidades formadoras e rede de proteção social, com ênfase no monitoramento familiar e em ações educativas sobre Libras e tecnologias assistivas.
  • Para os próprios jovens e familiares: amplia a proteção e a capacidade de resposta a vulnerabilidades psíquicas e de exclusão, favorecendo trajetórias formativas que combinam emprego e cidadania.

O que observar

  • Escalabilidade e formalização: a continuidade e a extensão dessas ações dependem de convênios, alocação orçamentária e protocolos de atuação entre TJSE, Senac e entes municipais. Atenção a formalidades de parceria e aos instrumentos contratuais aplicáveis.
  • Monitoramento de resultados: é necessário definir indicadores objetivos de impacto (retenção dos aprendizes, desenvolvimento socioemocional, inclusão no mercado de trabalho) para qualificar a política e balizar decisões futuras.
  • Proteção de dados e confidencialidade: intervenções em saúde mental demandam protocolos de privacidade e eventual observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis.
  • Repercussões normativas e judiciais: projetos bem-sucedidos podem influenciar jurisprudência e práticas internas de outros tribunais e secretarias municipais, sobretudo em processos que envolvam medidas protetivas e políticas de aprendizagem.
  • Riscos operacionais: falta de formação continuada de instrutores em saúde mental ou acessibilidade e ausência de recursos para tecnologias assistivas podem comprometer a efetividade das iniciativas.

Em síntese, a experiência do TJSE com o Senac apresenta um modelo integrado de aprendizagem profissional que amplia a proteção e a inclusão de jovens, alinhado às diretrizes constitucionais e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e que merece atenção institucional para sua sustentabilidade, mensuração de resultados e eventual reprodução em outras jurisdições.

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