CNJ propõe ações interinstitucionais para reduzir judicialização da saúde
O CNJ, no V Congresso do Fonajus, apresentou medidas para fortalecer resoluções extrajudiciais, qualificar decisões e integrar gestão pública e Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça, durante o V Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), apresentou medidas interinstitucionais destinadas a reduzir a judicialização da saúde ao ampliar a resolução extrajudicial, aprimorar o suporte técnico aos magistrados e integrar gestores e operadoras para soluções dialogadas. Essas propostas têm efeito prático imediato na priorização de mecanismos de conciliação e na ampliação do uso de pareceres técnicos no processo decisório.
Contexto
A judicialização da saúde no Brasil é fenômeno estrutural que traduz lacunas no acesso efetivo a serviços e tratamentos, gerando milhares de demandas judiciais que impactam orçamentos públicos e operadoras de planos privados. O debate voltou a ser pauta central no V Congresso do Fonajus, que reuniu atores do Judiciário, Executivo e setor suplementar para discutir práticas que reduzam litígios e qualifiquem decisões. Nos últimos meses o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário registrou centenas de milhares de novas ações em saúde, com expressivo volume de demandas por consultas, cirurgias de urgência e internações em UTI — indicadores que permitem acompanhar a pressão sobre o sistema judicial e a saúde.
A controvérsia não é apenas quantitativa: envolve o modo como o Judiciário decide pedidos de fornecimento de bens e serviços de saúde, a necessidade de base técnico-científica para as decisões e os efeitos sistêmicos dessas determinações sobre a gestão pública e a rede suplementar. O Fonajus ocorre num momento em que o próprio Supremo Tribunal Federal já vinha incorporando exigência de avaliação técnico-científica em certos temas sensíveis, o que realça a importância de instrumentos e protocolos que unam Direito e medicina na prática decisória.
O que foi decidido
A iniciativa do CNJ não se traduziu em uma norma vinculante nova, mas num conjunto de propostas e orientações que apontam caminhos práticos para reduzir litígios e qualificar as decisões judiciais em saúde: 1) expansão e qualificação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), elevando a produção e utilização de notas técnicas em processos de saúde; 2) fomento de práticas de conciliação multipartite, exemplificadas pelo programa Concilia+Saúde, que articula Judiciário, Executivo e operadoras para solucionar conflitos por via dialogada; 3) aperfeiçoamento do registro processual no PJe com campos para princípio ativo e CID, e revisão das classificações temáticas para melhorar estatísticas e monitoramento; 4) estímulo ao diálogo entre magistrados e gestores por meio de canais técnicos e de governança para tornar as decisões judiciais mais exequíveis e alinhadas a políticas públicas.
A lógica subjacente é preventiva: reduzir causas de ajuizamento mediante melhores fluxos assistenciais e, quando houver litígio, garantir que as decisões se apoiem em evidência técnica, evitando ordens que possam prejudicar a sustentabilidade do sistema de saúde. Em razão disso, a proposta valoriza a produção de provas técnicas por profissionais de saúde credenciados e a utilização dessas informações como subsídio para o juízo de proporção e adequação nas ordens judiciais.
Base normativa e precedentes
- Art. 196, CF/88 — consagra o direito à saúde como dever do Estado, base constitucional do controle das políticas públicas de saúde.
- Art. 5º, CF/88 — assegura o acesso à justiça, limitando qualquer iniciativa que vise a criar entraves ao acesso ao Judiciário.
- CPC (Lei 13.105/2015) — dispõe sobre produção de prova e o poder-dever do juiz na busca da verdade real, compatível com a valorização de pareceres técnicos.
- Temas 1234 e 6, STF — jurisprudência que impôs relevância à avaliação técnico-científica em demandas por fornecimento de medicamentos de alto custo, orientando requisitos probatórios e análise de políticas públicas.
- Normas internas do CNJ sobre conciliação e mediação — (resoluções e projetos do CNJ) embasam iniciativas como o Concilia+Saúde e a orientação institucional ao Judiciário para priorização de meios consensuais.
Impacto prático
- Para magistrados: maior disponibilidade de subsídio técnico por meio dos NatJus amplia a capacidade de fundamentar decisões em evidência; muda o foco do julgamento meramente formal para um juízo técnico-probatório que considere impacto sistêmico.
- Para advogados e contencioso estratégico: a ênfase em conciliação e em notas técnicas eleva a importância de construir prova técnica robusta e de buscar soluções administrativas prévias; estratégias litigiosas que dependem exclusivamente do pedido judicial podem perder eficácia.
- Para gestores públicos e operadoras: a articulação interinstitucional cria canais de interlocução que podem reduzir ordens judiciais incompatíveis com protocolos e orçamento, mas exige resposta rápida e qualificada aos pedidos administrativos e judiciais.
- Para cidadãos/usuários: potencial para acesso mais célere e coordenado a tratamentos quando houver integração entre instâncias de gestão e meios extrajudiciais; porém risco de atrasos se não houver estrutura administrativa fortalecida para responder às demandas sem judicialização.
- Para processos em curso: decisões futuras tendem a ser mais condicionadas à prova técnica; sentenças que desconsiderem pareceres técnicos podem ser mais vulneráveis a reforma em instâncias superiores ou a medidas de modulação de efeitos.
O que observar
- Monitoramento da implementação: será crucial acompanhar como o CNJ e os tribunais operacionalizarão a expansão dos NatJus (contratações, credenciamento de pareceristas e padronização metodológica).
- Qualidade e independência técnica: risco de conflito entre avaliações técnicas e critérios orçamentários/gestores; é necessário garantir independência metodológica e transparência nas notas técnicas.
- PJe e classificações temáticas: alterações no cadastro e nas tabelas de assuntos exigirão atualização de rotinas dos tribunais e permitirão análise estatística mais precisa — importante para pesquisa e formulação de políticas.
- Repercussão jurisprudencial: acompanhar se tribunais superiores consolidarão requisitos probatórios uniformes (extensão das lições de Temas do STF) e se haverá modulação de efeitos em decisões de grande impacto orçamentário.
- Riscos processuais e éticos: a ênfase em conciliação não pode tornar-se barreira ao acesso à Justiça; mecanismos institucionais devem preservar o direito fundamental de demandar o Estado, conforme a CF/88.
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