Legislação de proteção à mulher avança, mas lacunas jurídicas persistem
Legislação de proteção à mulher avança, mas lacunas jurídicas persistem Em recente análise promovida pelo site Consultor Jurídico (Conjur), foram destacadas as relevantes alterações legislativas ocorridas em 2023 e 2024 com o objetivo de fo

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Legislação de proteção à mulher avança, mas lacunas jurídicas persistem
Em recente análise promovida pelo site Consultor Jurídico (Conjur), foram destacadas as relevantes alterações legislativas ocorridas em 2023 e 2024 com o objetivo de fortalecer os mecanismos jurídicos de proteção à mulher em situação de violência. A despeito dos avanços, especialistas alertam: o Brasil ainda enfrenta uma grave lacuna na aplicação efetiva dessas normas, exigindo não só reformas estruturais, como também uma hermenêutica mais sensível, sobretudo por parte do Judiciário.
Evoluções legislativas e impactos práticos
O fortalecimento da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi acompanhado por novas disposições legais, como a Lei nº 14.550/2023, que garante a disponibilização dos boletins de ocorrência em formato eletrônico e a inclusão de medidas protetivas na delegacia virtual. Há ainda a Lei nº 14.617/2023, que formaliza o direito à prioridade de tramitação dos processos que envolvam violência doméstica e familiar.
Além disso, o novo Código Penal incorporou medidas que aumentam a pena de agressores reincidentes e introduziu qualificadoras nos casos de feminicídio com motivação misógina, o que reforça o artigo 121 do CP, com agravantes explícitas.
O papel do Judiciário e a necessária atuação interdisciplinar
Apesar da sofisticação normativa, juristas apontam para uma morosidade processual persistente e a falta de capacitação de agentes públicos. Muitas medidas protetivas ainda são proteladas por burocracias, e não há uniformidade nos critérios de concessão entre as diversas comarcas — evidenciando a necessidade de padronização e atualização acerca da jurisprudência dominante nos tribunais superiores.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já firmou entendimento no sentido de que a violência contra a mulher não se restringe ao lar ou à relação íntima, conforme o julgamento da ADI 4424, ampliando o alcance da Lei Maria da Penha.
Desafios estruturais e a urgência por uma cultura de prevenção
Outro desafio estrutural é a falta de delegacias especializadas, centros de acolhimento e defensoria pública com estrutura adequada. Embora o marco legal esteja em franca evolução, faltam instrumentos operacionais que garantam o gozo efetivo dos direitos conquistados.
Entre os principais entraves, destacam-se:
- Subnotificação de casos, especialmente em zonas rurais;
- Falta de perspectiva de gênero em decisões judiciais;
- Despreparo técnico de servidores responsáveis pela apuração inicial dos fatos;
- Fragilidade das políticas integradas entre Justiça, Saúde e Assistência Social.
Reflexão jurídica e compromisso social
É evidente que o aparato normativo brasileiro caminha para um reconhecimento pleno da dignidade feminina como valor jurídico máximo, conforme os princípios estabelecidos no artigo 1º, III da Constituição Federal. No entanto, é imprescindível que os operadores do Direito estejam comprometidos com o aprimoramento contínuo da tutela jurisdicional e atuem na superação das práticas que invisibilizam a violência.
A advocacia tem papel fundamental na atuação preventiva e combativa, através da denúncia, orientação jurídica e proposição de mudanças legislativas. Articular saberes interdisciplinares e construir jurisprudência sólida são as pautas urgentes num cenário ainda marcado pela violência de gênero.
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Memória Forense
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