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Lei 15.523/2026 transfere repasse de loterias ao Comitê Brasileiro de Clubes

Lei sancionada direciona 0,01% da arrecadação de loterias ao Comitê Brasileiro de Clubes para formação de gestores; mantém orçamento global, altera fiscalização.

Senado Federal5 min de leitura
Lei 15.523/2026 transfere repasse de loterias ao Comitê Brasileiro de Clubes

Lead de resposta direta A Lei 15.523/2026 transferiu o percentual de 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, até então destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes), para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), preservando o montante total e direcionando-o à formação de gestores de clubes. A alteração foi formalizada no Diário Oficial da União e prevê mudança na relação de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Contexto

A destinação de parcelas da arrecadação de loterias para financiar atividades esportivas e de gestão de clubes integra um arranjo legal criado para vincular receitas ao desenvolvimento do esporte. A Lei das Loterias (Lei 13.756/2018) consolidou mecanismos de repasse a entidades para fins específicos. A controvérsia que levou à presente alteração não envolve aumento do volume de recursos, mas sim a redefinição do destinatário institucional responsável por executar programas de formação de gestores de clubes.

A troca de beneficiário vem na esteira de dois vetores relevantes: (i) a necessidade de coerência entre a arquitetura institucional do esporte — em que o Comitê Brasileiro de Clubes integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) — e os canais de repasse; e (ii) a busca por otimizar utilização de estruturas já existentes para capacitação. Ao mesmo tempo, a mudança opera sobre questões de controle e fiscalização, dado que a Fenaclubes deixa de constar entre as entidades listadas para fiscalização pelo TCU, enquanto o CBC já estava sujeito ao controle do tribunal.

O que foi decidido

O dispositivo sancionado altera a legislação de loterias para remeter o percentual de 0,01% da arrecadação dos jogos de loteria federal ao CBC, com a finalidade expressa de financiar programas de formação e qualificação de gestores de clubes esportivos. Em termos práticos:

  • Não houve acréscimo no quantum destinado aos clubes; o teto de gastos ou patamar global previsto na legislação anterior permanece o mesmo.
  • A mudança contou com consenso entre Fenaclubes e CBC, o que amortece potenciais contendas institucionais sobre a titularidade dos recursos.
  • A Fenaclubes foi retirada da listagem de entidades sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, enquanto o CBC já integra esse universo de fiscalização.

O fundamento político-explicativo do texto enfatiza adequação institucional: vincular os recursos a quem está integrado ao sistema público de governança esportiva e que possui estrutura operacional para realizar as ações de capacitação previstas.

Base normativa e precedentes

  • Lei 13.756/2018 (Lei das Loterias) — disciplina a destinação de parcelas da arrecadação de loterias para finalidades específicas, estrutura operacional e critérios de repasse. A nova lei altera dispositivos desta norma.
  • Lei 15.523/2026 — disciplina a transferência do percentual de 0,01% da arrecadação das loterias federais do antigo beneficiário (Fenaclubes) para o CBC, estabelecendo a finalidade de formação de gestores.
  • Art. 71, CF/88 — competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a aplicação de recursos federais, relevante para entender os efeitos da inclusão/exclusão de entidades na lista de fiscalização.
  • Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) — arquitetura institucional invocada como justificativa para a adequação do destinatário; a integração do CBC ao Sinesp é utilizada como argumento de conveniência normativa.
  • Jurisprudência consolidada do TCU sobre repasses e fiscalização — fornece o pano de fundo procedimental para auditoria e acompanhamento de execução de programas financiados por receitas vinculadas.

Impacto prático

  • Para clubes e gestores: recursos continuarão a financiar formação, mas a operacionalização passa ao CBC, que deverá recorrer à sua capacidade institucional para executar programas. Isso pode alterar critérios e processos de seleção de cursos, inscrição e distribuição de vagas.
  • Para advogados e consultores esportivos: surgem demandas para revisar contratos, convênios e termos de colaboração já firmados com a Fenaclubes; além disso, haverá necessidade de atenção à transição de projetos e à preservação de direitos adquiridos por beneficiários de programas em curso.
  • Para órgãos de controle e procuradorias: mudança na titularidade do repasse altera o objeto das fiscalizações e auditará a conformidade orçamentária e a legalidade da transição entre entidades. O fato de o CBC já estar sujeito ao controle do TCU facilita o acompanhamento, ao passo que a exclusão da Fenaclubes da lista de fiscalização pode demandar cuidado sobre eventuais saldos remanescentes ou obrigações pendentes.
  • Para gestores públicos e legisladores: a operação demonstra caminho legislativo para realocar receitas vinculadas sem mexer no montante global, precedendo eventuais ajustes semelhantes em outras rubricas vinculadas.

O que observar

  • Transição operacional: é crucial acompanhar atos normativos ou regulamentares complementares que operacionalizem o repasse (instruções de repasse, portarias, convênios) e os prazos para transferência de saldos ou projetos em andamento.
  • Condicionalidades e prestação de contas: mesmo com consenso entre entidades, deverão constar regras claras para comprovação de regularidade, critérios de elegibilidade e auditoria técnica das ações de capacitação; atenção aos instrumentos exigidos pelo TCU para a execução de recursos públicos.
  • Riscos jurídicos: possíveis litígios administrativos ou mandados de segurança por beneficiários ou terceiros que se sintam prejudicados na transição; impugnações sobre atos de gestão do passado que envolvam recursos transferidos à Fenaclubes.
  • Fiscalização futura: por estar sujeito ao controle do TCU, o CBC terá de atender às orientações e recomendações do tribunal; é recomendável que advogados e contadores assessorem a governança interna do CBC para mitigar risco de ressalvas e recomendações no relatório de auditoria.
  • Precedente para outras revisões: a técnica jurídica utilizada — realocar destinatário mantendo o quantum — pode inspirar iniciativas legislativas em outras áreas em que exista destinação vinculada de receitas.

Em síntese, a sanção da Lei 15.523/2026 é uma alteração focalizada de destinatário que mantém a finalidade e o montante originalmente previstos pela Lei das Loterias, com impacto imediato sobre a operacionalização da formação de gestores e sobre o regime de fiscalização aplicável. A implementação prática dependerá de atos administrativos complementares e do acompanhamento rigoroso das regras de controle e prestação de contas por parte do CBC e dos órgãos de controle.

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