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Lei 15.526 fortalece seguro rural e ativa Fundo Catástrofe

Lei 15.526 transforma apoio público a seguradoras em gasto obrigatório, operacionaliza o Fundo Catástrofe e autoriza exigência de seguro para linhas de crédito agrícola.

Senado Federal6 min de leitura
Lei 15.526 fortalece seguro rural e ativa Fundo Catástrofe

O texto abaixo oferece análise técnica da nova Lei 15.526, publicada em 30 de setembro, que altera o regime do seguro rural e cria instrumentos para operacionalizar o chamado Fundo Catástrofe, além de tornar obrigatório o apoio público às subvenções econômicas do setor.

Lead de resposta direta A Lei 15.526 tornou o apoio orçamentário do poder público às subvenções do seguro rural despesa obrigatória e não sujeita a contingenciamento, acionou mecanismos para viabilizar o Fundo Catástrofe e autorizou que o seguro rural seja exigido como condição de acesso a certas linhas de crédito; a mudança tem efeito imediato na governança do risco climático e na política de crédito rural.

Contexto

A cadeia de seguros rurais no Brasil convive há anos com alta exposição a riscos climáticos e sanitários que afetam colheitas e rebanhos. Desde 2010 existe em lei a previsão de um Fundo Catástrofe (Lei Complementar 137/2010), destinado a socorrer seguradoras em eventos extraordinários, mas sua eficácia foi limitada por ausência de regulamentação, aporte contínuo e arranjos institucionais. Paralelamente, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) tem sido o principal instrumento federal de mitigação do custo do seguro para produtores. A deficiência de ferramentas robustas para diluição de risco e a incerteza sobre aportes públicos vinham reduzindo a penetração do seguro rural e elevando o risco sistêmico do setor, com repercussões sobre segurança alimentar e acesso a crédito rural.

A controvérsia política e técnica reside em conciliar proteção do produtor, fomento do mercado segurador e observância das regras fiscais e orçamentárias — especialmente regras de responsabilidade fiscal e limites à vinculação de receitas. O tema também toca a autonomia do Executivo para regular fundos públicos e a necessidade de regras claras para aportes e participação de instituições financeiras e resseguradoras.

O que foi decidido

A lei transformou o apoio financeiro federal ao setor de seguro rural — notadamente as subvenções concedidas via PSR — em despesa obrigatória, com proteção contra contingenciamento, desde que respeitado o montante previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ao mesmo tempo, a norma cria mecanismos para ativar e operacionalizar o Fundo Catástrofe: permite que o Executivo designe temporariamente uma instituição existente para organizar o fundo, elimina o teto anteriormente previsto para a contribuição da União ao fundo e autoriza formas não tradicionais de aporte, inclusive por meio de ações de empresas ou imóveis. A lei também condiciona a obtenção da subvenção do PSR à participação do mercado segurador (incentivo a sociedades seguradoras com cotista) e autoriza que instrumentos de mercado — como Letra de Risco de Seguros (LRS) — sejam utilizados para transferir e diluir risco para resseguradores e investidores.

Um ponto de relevo prático é a autorização para que o poder público exija a contratação de seguro rural como condição de acesso a linhas de custeio e renegociação de dívidas. Esse dispositivo modifica o regime anterior estabelecido pela Lei 10.823/2003, que proibia a exigência, e confere aos agentes de crédito a faculdade de vincular operações ao seguro rural, bem como de requerer indenizações diretamente às seguradoras em caso de sinistro.

Houve vetos presidenciais a trechos que concediam ampla imunidade tributária ao setor sobre tributos federais incidentes direta ou indiretamente sobre o seguro rural; o Executivo fundamentou o veto na necessidade de observância das exigências da legislação fiscal quanto ao impacto orçamentário e medidas compensatórias. O Legislativo ainda deverá deliberar sobre eventual manutenção ou derrubada desses vetos.

Base normativa e precedentes

  • Lei 15.526/2026 — norma que altera o regime do seguro rural e cria mecanismos para operacionalização do Fundo Catástrofe (objeto desta análise).
  • Lei Complementar 137/2010 — dispositivo que originalmente instituiu o Fundo Catástrofe; a nova lei visa efetivar suas previsões operacionais.
  • Lei 10.823/2003 (Lei do Seguro Rural) — regula o seguro rural; a nova lei autoriza, excepcionalmente, a exigência de contratação de seguro para acesso a crédito rural, em confronto com vedação anterior.
  • Constituição Federal, art. 165 — estabelece a competência para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), relevante para o limite anual das subvenções.
  • Lei Complementar 101/2000 (LRF) — dispõe sobre normas de finanças públicas e contingenciamento, aplicável ao tratamento de despesas obrigatórias e à justificativa do veto sobre renúncias fiscais.
  • Regulação do mercado de seguros e resseguros — normas da SUSEP e da legislação de mercado de capitais aplicáveis à constituição de instrumentos como Letra de Risco de Seguros (LRS).

Impacto prático

  • Para produtores rurais: maior previsibilidade e potencial redução do prêmio do seguro quando houver complementação do aporte por estados/municípios e com o funcionamento do Fundo Catástrofe; possibilidade de acesso a crédito condicionado à apólice pode aumentar o custo de conformidade, mas reduzir risco de crédito e, potencialmente, juros.
  • Para seguradoras e resseguradores: criação de mais um mecanismo público de suporte e instrumentos de mercado (LRS) para diluir risco, o que pode ampliar capacidade de subscrição; exigência de societarização pode atrair capital privado.
  • Para o Executivo e gestores orçamentários: obrigação de prever montante das subvenções na LOA e impacto sobre planejamento fiscal, além de tensão com a LRF sobre renúncias e medidas de compensação.
  • Para instituições financeiras: nova faculdade de condicionar operações ao seguro e de exigir pagamento de indenização da seguradora em caso de sinistro, o que altera dinâmica de garantias em operações rurais.
  • Para governos estaduais e municipais: estímulo à articulação e à possibilidade de complementação do apoio, exigindo coordenação intergovernamental.

O que observar

  • Contencioso sobre a constitucionalidade e conformidade fiscal: vetos e a transformação do apoio em despesa obrigatória podem desencadear debates sobre vinculação de receitas e limites da Lei Orçamentária; haverá espaço para ações que questionem a compatibilidade com a LRF.
  • Regulamentação necessária: a eficácia do Fundo Catástrofe dependerá de atos regulamentares e da indicação de instituição arranjadora; a forma e regras de aportes em ações ou imóveis exigirão normatização e avaliação contábil.
  • Implementação pela SUSEP e Banco Central: os instrumentos financeiros (LRS, participação de resseguradores) precisarão de regulamentação prudencial e de mercado.
  • Riscos para operadores: custo regulatório e contratos de crédito poderão precisar de revisão para integrar cláusulas relativas a seguros e sub-rogação de indenizações; advogados e bancos deverão analisar a compatibilidade com contratos existentes.
  • Fiscalização legislativa e judicial: expectativa de acompanhamento do Congresso quanto aos vetos e possibilidade de demandas judiciais quanto à exigência de seguro como condição para crédito e à extensão de benefícios fiscais.

Em suma, a Lei 15.526 altera de forma substancial a arquitetura pública de apoio ao seguro rural, deslocando o centro da questão do improviso para mecanismos institucionais mais permanentes. A eficácia prática dependerá, porém, da regulamentação infralegal, da articulação federativa e da correta compatibilização com normas fiscais e de mercado.

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