Licença-paternidade no Brasil: avanço ou ilusão jurídica?
Licença-paternidade no Brasil: avanço ou ilusão jurídica? A longa trajetória normativa dos direitos parentais no Brasil volta ao centro das discussões com a nova proposta legislativa apresentada no Senado Federal, que visa ampliação signifi

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Licença-paternidade no Brasil: avanço ou ilusão jurídica?
A longa trajetória normativa dos direitos parentais no Brasil volta ao centro das discussões com a nova proposta legislativa apresentada no Senado Federal, que visa ampliação significativa da licença-paternidade. O Projeto de Lei do Senado n.º 618/2023 reacende o debate jurídico e social sobre o equilíbrio das responsabilidades parentais e a estrutura normativa do Estado em relação à proteção da infância.
De cinco dias a sessenta: uma transformação em curso
Atualmente, o artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988 garante a licença-paternidade mínima de cinco dias ao trabalhador urbano ou rural pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme disposto no artigo 473. No entanto, a proposta em análise legislativa busca redefinir profundamente esse cenário, estendendo a licença para até 60 dias, a ser parcialmente compartilhada com a licença-maternidade, conforme a regulamentação pretendida.
Fundamentação jurídica da proposta
O projeto tem como base princípios constitucionais como o da proteção à infância (art. 227 da CF), igualdade de gênero (art. 5º, inciso I) e distribuição das responsabilidades familiares (art. 226, §5º). A evolução normativa é impulsionada por padrões internacionais, notadamente diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e experiências bem-sucedidas em países nórdicos.
Impactos na estrutura trabalhista e previdenciária
Uma das principais controvérsias jurídicas está centrada na forma de custeio desse novo benefício. A proposta original prevê que as despesas decorrentes da ampliação da licença-paternidade sejam custeadas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o que exige uma regulamentação adequada, inclusive com previsão orçamentária, respeitando o princípio da legalidade orçamentária (art. 167, inciso II, da CF).
O papel da jurisprudência
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tenha se manifestado diretamente sobre a ampliação da licença-paternidade, decisões anteriores, como o RE 778889, têm destacado a relevância do princípio da proteção integral da criança. A jurisprudência do TST também vem tratando com mais sensibilidade os casos de licença-parentalidades, especialmente em demandas envolvendo adoções homoafetivas.
Críticas e desafios à implementação
- Falta de estrutura nas empresas privadas para absorver o afastamento prolongado dos funcionários do sexo masculino.
- A questão do financiamento público e os riscos de insegurança orçamentária.
- A necessidade de campanhas de conscientização cultural para valorização da paternidade ativa.
Tratando-se de mudança estrutural, a implementação demanda mais que vontade política — requer coesão institucional, previsibilidade normativa e aderência à realidade social do país.
Considerações finais da Memória Forense
O debate acerca da ampliação da licença-paternidade ultrapassa a mera inovação legislativa. É uma questão de justiça material, de equiparação de direitos e de amadurecimento de uma sociedade que valoriza a parentalidade como um direito e dever mútuo. O texto avança, mas ainda carece de solidez jurídica no que tange à viabilidade prática e aplicação imediata.
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Memória Forense
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