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Câmara aprova marco legal para compartilhamento de postes e redefine competências

Câmara aprovou projeto que regula gestão de postes, atribui fiscalização entre Aneel e Anatel e cria mecanismos de regularização; texto volta ao Senado.

JOTA5 min de leitura
Câmara aprova marco legal para compartilhamento de postes e redefine competências
Foto: Joel Durkee / Unsplash

A Câmara dos Deputados aprovou dispositivo que cria um marco legal para o compartilhamento de postes entre empresas de energia e operadores de telecomunicações, atribuindo à dona da estrutura a responsabilidade pela gestão e estabelecendo regime sancionatório para ocupação sem contrato — o texto segue agora ao Senado por ter sofrido alterações. Neste julgamento parlamentar foram definidas competências regulatórias para Aneel e Anatel, mecanismos de regularização e destinação de recursos para infraestrutura compartilhada.

Contexto

O uso compartilhado de postes é tema antigo no Brasil, marcado por ocupação desordenada, contratos informais e problemas de segurança e continuidade no fornecimento de energia. Distribuidoras de energia há décadas acumulam responsabilidades técnicas e patrimoniais sobre postes que, na prática, estão também ocupados por cabos de telecom e de iluminação pública. A ausência de um marco uniforme gerou conflitos regulatórios entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), além de litígios entre titulares de infraestrutura e prestadores de serviços. A matéria interessa a operadores de redes, consumidores, municípios e ao próprio ecossistema das concessões de serviço público por impactar segurança, investimentos e competição.

A controvérsia funda-se em duas frentes: (i) quem responde pela gestão, manutenção e autorização para uso da infraestrutura; e (ii) como compatibilizar preços, prioridades técnicas e fiscalização entre setores regulados por agências diferentes. A nova lei busca ordenar essa interface, prevenindo ocupações irregulares e criando regras para acesso remunerado e fiscalização compartilhada.

O que foi decidido

A Câmara aprovou o projeto que estabelece que a titularidade e a gestão dos postes permanecem com a concessionária ou titular do ativo de energia elétrica. Outras empresas que desejem utilizar a estrutura deverão formalizar contrato com essa titularidade, obedecendo a parâmetros técnicos e tarifas máximas que serão reguladas por ANEEL e ANATEL. A ocupação sem contrato passa a configurar infração grave, sujeita, inclusive, à declaração de caducidade do serviço da prestadora que utilizar indevidamente a infraestrutura.

O texto também prevê a possibilidade de destinar recursos do chamado Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar redes aéreas e subterrâneas compartilhadas que atendam serviços essenciais, como distribuição de energia, telecomunicações, iluminação pública e videomonitoramento urbano. No plano regulatório, a proposta institui divisão clara de atribuições: ANEEL cuidará da gestão da parcela da infraestrutura sob sua titularidade e dos aspectos tarifários, enquanto ANATEL definirá parâmetros técnicos de ocupação, medidas de isonomia no acesso e mecanismos para fomentar concorrência e disciplina do uso em espaços limitados. ANATEL também poderá sugerir metodologias de cálculo de preços e apontar eventual cessão comercial quando houver indícios de gestão inadequada pela distribuidora.

Base normativa e precedentes

  • Lei 9.427/1996 (Criação da ANEEL) — estabelece a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica para regular e fiscalizar serviços de energia elétrica, o que embasa a atribuição de definição de parcelas da infraestrutura e aspectos tarifários.
  • Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações - criação da ANATEL) — confere à Agência Nacional de Telecomunicações competência para regular e disciplinar serviços de telecomunicações, justificando sua incumbência sobre parâmetros técnicos, isonomia e fomento à concorrência.
  • Marco regulatório de concessões e serviços públicos (jurisprudência administrativa) — orienta que a titularidade do ativo público/concedido define responsabilidades pela manutenção e segurança da infraestrutura.
  • Normas técnicas setoriais (referência técnica) — normas técnicas aplicáveis a instalações em rede aérea são determinantes para medidas de segurança e compatibilização de ocupação, ainda que sua aplicação concreta se dê por regulamentação infralegal das agências.

Impacto prático

  • Para distribuidoras de energia: consolidação da responsabilidade pela gestão dos postes fortalece o controle sobre manutenção, regularização e cobrança de uso; porém impõe obrigação de negociar e potencialmente gerir contratos com múltiplos usuários.
  • Para prestadoras de telecomunicações: haverá necessidade de formalizar contratos e observar tarifas máximas; ocupações sem contrato passam a acarretar risco de penalidades graves e até perda de outorga ou caducidade.
  • Para municípios e serviços públicos (iluminação/videomonitoramento): previsibilidade para expandir redes compartilhadas, com possibilidade de acesso a recursos do Fiis para financiar infraestrutura; contudo, dependerão das regras técnicas e dos processos de autorização definidos pelas agências.
  • Para o mercado e concorrência: se bem calibradas, as atribuições poderão reduzir barreiras de entrada e disciplinar ocupações, estimulando competição; por outro lado, escolhas metodológicas sobre preços e critérios de cessão comercial poderão criar pontos de atrito entre concorrentes.
  • Para ações em curso: contratos e disputas existentes poderão ser afetados pela nova disciplina; advogados deverão reavaliar estratégias contratuais e litígios à luz da definição legal de titularidade e das sanções previstas.

O que observar

  1. Tramitação final: o projeto retornou ao Senado por alterações; eventuais ajustes senadores podem ampliar, modular ou restringir dispositivos sobre sanções, regime tarifário e destinação do Fiis.
  2. Regulamentação infralegal: a eficácia prática dependerá da edição de normas pela ANEEL e ANATEL — atenção aos atos normativos que definirão tarifas máximas, parâmetros técnicos e procedimentos de regularização. A interação entre as agências exigirá protocolos formais para evitar sobreposição de competências.
  3. Riscos regulatórios e de litígio: cláusulas sobre caducidade do serviço e cessão comercial podem gerar contencioso administrativo e judicial, inclusive ações que discutam limites constitucionais da imposição de sanções a operadores de telecomunicações.
  4. Implementação técnica e segurança: será necessário harmonizar normas técnicas para evitar riscos à rede elétrica; órgãos fiscalizadores locais e fornecedores precisarão de prazos realistas para adaptação.
  5. Monitoramento do uso do Fiis: critérios de elegibilidade e governança do fundo para financiar redes compartilhadas demandarão transparência para prevenir controvérsias sobre prioridade de projetos.

A matéria configura mudança relevante no arcabouço regulatório da infraestrutura física de serviços essenciais, com efeitos práticos imediatos sobre contratos, investimentos e fiscalização. Advogados e agentes do setor devem acompanhar a tramitação no Senado e a edição dos atos normativos que operacionalizarão as competências agora delineadas.

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