Maria da Penha garante proteção a advogada vítima no trabalho
Decisão de plantão estende medidas protetivas da Lei 11.340/2006 a agressões no ambiente profissional, fundamentada na tese vinculante do STF.

A decisão concedeu medidas protetivas da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) a favor de uma advogada que foi alvo de ameaças, agressões e tentativa de colisão com seu veículo por parte do ex‑requerido em ação de pensão alimentícia. Proferida em plantão pela comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a ordem judicial impôs distância mínima de 500 metros, proibição de contato por qualquer meio e comunicação às autoridades competentes sobre eventual posse de arma de fogo. O caso ilustra a aplicação extramuros da proteção de gênero prevista na legislação e consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.412 de repercussão geral.
Contexto
A Lei Maria da Penha nasceu para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, mas sua interpretação evoluiu para incluir situações de violência de gênero que não se circunscrevem ao espaço doméstico. A controvérsia sobre o alcance da norma torna-se mais aguda quando a vítima é atacada no ambiente de trabalho ou na condição de profissional que atua em processo envolvendo terceiros. Jurisprudências recentes — culminando no julgamento de repercussão geral pelo STF — firmaram tese vinculante segundo a qual a incidência da Lei 11.340/2006 depende da existência de violência motivada por discriminação ou desigualdade de gênero e não necessariamente de vínculo afetivo, familiar ou convivência doméstica entre agressor e vítima.
No plano fático, a advogada representou uma cliente em ação de pensão alimentícia e passou a ser alvo de intimidações e áudios com teor ameaçador, repassados por terceiros; em seguida, sofreu ato praticado pelo agressor que deliberadamente colidiu seu automóvel contra o veículo da vítima, causando danos e risco de lesão grave. O registro policial indicou coação no curso do processo e tentativa de homicídio simples, circunstâncias que, em conjunto com o histórico de ameaças, legitimaram o pedido de medidas urgentes.
O que foi decidido
A magistrada reconheceu que os indícios juntados demonstravam escalada de perigo à integridade física e psicológica da advogada, o que autoriza a concessão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha mesmo fora do contexto de relacionamento íntimo ou doméstico. Em síntese, a decisão considerou suficiente a presença de indícios iniciais de violência motivada por gênero para justificar restrições cautelares de âmbito pessoal e espacial: distância mínima de 500 metros entre agressor e vítima, proibição de contato direto ou indireto por quaisquer meios e comunicação às autoridades competentes para eventual suspensão ou restrição do porte/posse de arma, caso existente. A tutela foi deferida em caráter urgente, visando prevenir novos atentados.
Do ponto de vista processual, a decisão utilizou o procedimento de plantão para imposição imediata das medidas, na linha da tutela preventiva prevista na Lei 11.340/2006, que autoriza a adoção de providências céleres quando presentes risco à mulher.
Base normativa e precedentes
- Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — disciplina medidas protetivas de urgência destinadas a prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como mecanismos de proteção.
- Constituição Federal/88, art. 5º — direitos e garantias fundamentais, incluindo proteção da integridade física; princípios de igualdade entre os gêneros balizam a interpretação protetiva.
- STF — Tema 1.412 (Repercussão Geral) — tese vinculante firmada pelo Supremo no sentido de que a Lei Maria da Penha abrange qualquer violência motivada por gênero, independentemente da existência de vínculo afetivo, de convivência doméstica ou de relação de família entre agressor e vítima.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — decisões recentes dos tribunais estaduais têm aplicado a interpretação do STF para estender medidas protetivas a contextos extrafamiliares, sobretudo quando demonstrada motivação de gênero.
Impacto prático
- Para advogados e advogadas: reforça a possibilidade de requerer medidas protetivas quando a cliente ou o profissional for alvo de violência relacionada ao exercício da atividade profissional, devendo instruir pedidos com provas de intimidação, ameaças e risco iminente.
- Para vítimas em ambiente de trabalho: amplia a via de acesso a mecanismos urgentes de proteção, inclusive sem a necessidade de demonstrar vínculo íntimo com o agressor; contudo, é necessário comprovar a ligação da violência com motivação de gênero.
- Para juízes e órgãos de segurança pública: sinaliza que medidas cautelares previstas na Lei 11.340/2006 devem ser prontamente avaliadas e executadas mesmo em hipóteses extraconjugais, inclusive com comunicação para eventual restrição de arma de fogo.
- Para processos em curso: decisões desse tipo tendem a gerar efeitos imediatos de tutela de urgência; podem ensejar incidentes processuais correlatos (provas periciais, medidas de proteção continuada) e influenciar eventual dosimetria penal em ações criminais por violência.
O que observar
- Prova e motivação: embora a Lei Maria da Penha admita medidas a partir de indícios, a sustentação da tese em recursos ou no reexame do caso dependerá da demonstração da motivação de gênero e do nexo entre as ameaças/agressões e a condição feminina da vítima.
- Modulação e extensão: futuras decisões colegiadas podem modular o alcance das medidas protetivas em ambientes profissionais, definindo parâmetros sobre quem pode solicitar proteção (a própria vítima ou representante legal) e sobre provas exigíveis em sede de plantão judicial.
- Recursos cabíveis: a parte pode impugnar as medidas por meio dos instrumentos previstos no ordenamento processual local; contudo, a efetividade imediata das providências protetivas tende a ser preservada para evitar retrocessos na tutela da integridade physical e psicológica.
- Riscos e litigiosidade: ampla aplicação extramuros da Lei pode gerar debates sobre limites da intervenção estatal em conflitos profissionais; advogados devem avaliar estratégias probatórias e de segurança para clientes e para a própria atuação profissional.
Conclusão: a decisão local confirma a orientação do STF ao colocar a proteção de gênero no centro da interpretação da Lei Maria da Penha, consolidando a possibilidade de medidas protetivas em face de agressões relacionadas ao exercício profissional de mulheres. Para operadores do direito, impõe atenção à prova do risco e da motivação de gênero, bem como à articulação entre tutela civil/protetiva e responsabilização penal do agressor.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Criminal
Ver tudo
TSE confirma condenação por importunação sexual e violência política de gênero
TSE manteve sentença contra vereador por importunação sexual e violência política de gênero, com debate sobre aplicação da Lei Maria da Penha.

Operação em Praia Grande mira grupo ligado ao PCC e lavagem imobiliária
Polícia Civil de São Paulo deflagrou operação contra grupo suspeito de controlar quiosques em Praia Grande e de lavar recursos via compra e venda de imóveis.

TJ-SP confirma condenação por estelionato com uso de dados de empregada
Turma criminal do TJ-SP aumentou pena por estelionato e falsidade ideológica em caso de empréstimos contratados com dados de empregada doméstica, com substituição por pena restritiva de direitos.