Mendonça solicita à PF auxílio para acessar dados de celular de Vorcaro
Ministro do STF comunicou incapacidade técnica de acessar cópia de extração feita pela PF e requereu suporte operacional; questão afeta exame probatório e cadeia de custódia.

O ministro comunicou que o gabinete não conseguiu acessar integralmente o conteúdo de uma das mídias com dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, recebida da Polícia Federal, e solicitou auxílio técnico e verificação de integridade do material. A dificuldade operacional emergiu mesmo após a corporação declarar que mantém o original e que pode produzir cópias idênticas da extração para autoridades autorizadas. O episódio repete-se no gabinete de outro ministro, segundo confirmação do tribunal.
Contexto
A controvérsia insere-se no campo mais amplo das provas digitais em processos de alta complexidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal. A produção, transferência e exame de elementos extraídos de dispositivos móveis dependem de procedimentos técnicos que garantam autenticidade, inteireza e preservação de metadados essenciais à avaliação judicial. Divergências operacionais entre órgãos técnicos e gabinetes judiciais já ocorreram em outras instâncias, revelando fragilidades na interlocução entre perícia criminal, autoridades investigativas e magistratura.
Além da concretude probatória, há tensão entre garantias constitucionais de privacidade e sigilo das comunicações (CF/88) e o interesse público na elucidação de fatos relevantes para a persecução penal ou para ações conexas que cheguem ao Supremo. A necessidade de preservar cadeia de custódia e de demonstrar autenticidade da extração é tanto de natureza técnica quanto jurídica, afetando a valoração probatória e a eventual utilização do material em decisões interlocutórias ou definitivas.
O que foi decidido
Não se trata de uma decisão de mérito, mas de um ato formal do ministro que requisita apoio operacional à Polícia Federal para superar impedimentos de acesso ao conteúdo fornecido. O pedido aponta duas hipóteses: problemas técnicos na leitura da mídia ou defeito no próprio arquivo entregue. Em consequência, o ministro requereu que a PF examine a integridade física e lógica do material, e preste suporte técnico para viabilizar a reprodução fiel dos dados no gabinete.
A medida é instrumental e tem efeito prático imediato: interrompe qualquer andamento que dependa do exame daquele arquivo até que se esclareça a disponibilidade do conteúdo; e formaliza, nos autos, a necessidade de cooperação técnica entre o órgão que detém a custódia original e o tribunal que vai analisar as provas. A confirmação de que outro ministro sofreu igual dificuldade reforça a hipótese de problema na cadeia de extração ou na forma de entrega das cópias.
Base normativa e precedentes
- Art. 5, CF/88 — tutela de direitos fundamentais ligados à intimidade, vida privada e sigilo de comunicações, que incide sobre coleta e manuseio de dados pessoais.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — estabelece regras sobre tratamento de dados pessoais, incluindo exigências quanto à segurança, transparência e responsabilização dos agentes que manejam informações pessoais.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — arts. gerais sobre a produção de provas e dever de cooperação entre órgãos e partes; regime probatório que exige observância de formalidades para validade da prova.
- Normas e práticas periciais criminais — a perícia forense e a cadeia de custódia, ainda que disciplinadas por normativas internas da PF e por protocolos técnicos, são essenciais para assegurar autenticidade e integridade das extrações digitais.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — exige-se cuidado probatório na utilização de arquivos digitais, com atenção à prova pericial, observância de preservação e possibilidade de impugnação por atos de nulidade quando forem constatadas falhas na cadeia de custódia.
Impacto prático
- Para advogados de defesa e acusação: a necessidade de verificação técnica formal abre espaço para impugnações quanto à autenticidade e integridade das provas digitais, e para pedidos de novas extrações ou perícias independentes.
- Para o Ministério Público e para a Polícia Federal: exige-se robustez nos procedimentos de extração, preservação e entrega de material — inclusive documentação de hash, logs e registros técnicos que comprovem a cadeia de custódia.
- Para o Supremo: atrasos na análise de peças essenciais podem postergar decisões interlocutórias ou de mérito, impactando prazos e medidas cautelares vinculadas aos autos.
- Para o tratamento de dados pessoais: eventuais falhas podem ensejar debates sobre a compatibilidade do manejo dos arquivos com a LGPD e sobre responsabilidades administrativas ou disciplinares em caso de manuseio inadequado.
O que observar
- Provas técnicas a apresentar: hashes, carimbos de tempo, laudos de integridade e documentação da cadeia de custódia devem constar nos autos, sob pena de fragilizar a utilização do conteúdo.
- Possibilidade de requisição de nova extração: a autoridade judicial pode determinar que a PF produza cópia técnica adicional ou permita perícia por perito de confiança das partes, observadas garantias de segurança.
- Recursos e medidas processuais: impugnação da prova, pedidos de diligência ou requerimentos de produção de prova pericial são instrumentos cabíveis; eventual negativa ou limitação do acesso poderá motivar habeas corpus ou reclamação, conforme o quadro processual.
- Risco de litígio sobre confidencialidade e divulgação: o manejo de material sensível exige cautela para evitar violações do sigilo investigativo e da LGPD, sem prejuízo do princípio da publicidade judicial quando aplicável.
Em resumo, o ofício do ministro traduz uma instância prática das interdependências entre técnica forense e decisão judicial. A solução exigirá demonstração documental da integridade do material e cooperação técnica formalizada da Polícia Federal, elementos decisivos para que o conteúdo seja validamente apreciado pelo tribunal.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Constitucional
Ver tudo
TSE reconhece admissibilidade de Aije sobre financiamento do desfile
Corregedoria do TSE admitiu Ação de Investigação Judicial Eleitoral que acusa uso de recursos públicos e abuso de poder no desfile da Acadêmicos de Niterói; decisão determina citação e abre fase de defesa.

Por que governadores evitaram candidaturas ao Senado em 2026
Governadores em fim de mandato priorizaram controle da sucessão estadual sobre disputa ao Senado, influenciados por rompimentos políticos e riscos de perder a máquina pública.

Proteção do manacá-da-serra e normas para a Mata Atlântica
Espécies endêmicas como o manacá-da-serra incidem sobre normas ambientais e direitos difusos; entenda o arcabouço legal aplicável e riscos jurídicos ao cultivo e coleta.