Senado aprova sugestão de regime MEP para profissionais liberais
Comissão do Senado aprovou proposta para criar o Microempreendedor Profissional (MEP) com alíquota fixa de 6% sobre receita bruta; medida mira autônomos fora do MEI.
Aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, o texto sugere a criação do Microempreendedor Profissional (MEP), um regime tributário simplificado com alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal, aplicável a profissionais liberais e prestadores de serviços intelectuais. A proposta segue agora para o Plenário na forma de projeto de lei complementar, com efeitos práticos sobre a carga tributária, formalização e proteção previdenciária de parcela significativa de prestadores de serviços.
Contexto
A proposta nasce de um diagnóstico recorrente: há um espaço normativo não atendido entre o Microempreendedor Individual (MEI) e as microempresas. O MEI é limitado a atividades e ao teto de receita e ainda impõe requisitos específicos de natureza empresarial; por outro lado, a formalização como microempresa traz custos e obrigações que desestimulam pequenos escritórios e profissionais autônomos que prestam serviços intelectuais. A controvérsia central é como compatibilizar tributação simplificada, proteção previdenciária e prevenção de precarização das relações de trabalho.
A iniciativa incorpora debates sobre progressividade, neutralidade e seletividade tributária que vêm sendo tratados em legislações como a Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) e nas regras do MEI (posterior disciplina por lei complementar). A proposta tenta ainda conciliar viabilidade tributária com a preservação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevendo revisões bienais da contribuição previdenciária do novo regime.
O que foi decidido
A Comissão aprovou a sugestão que institui o MEP, com os seguintes elementos estruturantes: a) elegibilidade limitada a profissionais com receita bruta anual de até R$ 120.000; b) exercício da atividade sem empregados, sócios ou terceiros; c) vedação para quem participe de outra pessoa jurídica como titular, sócio ou administrador; d) alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta recolhida mensalmente por meio de documento único, em substituição ao IRPJ, à CSLL e à contribuição previdenciária equivalente ao MEI; e) manutenção do recolhimento, segundo parâmetros definidos, de tributos sobre bens e serviços (IBS/CBS/ICMS/ISS) conforme Anexo VII da Lei Complementar; f) cláusula anti-precarização que impede a opção pelo regime quando a prestação configure subordinação, pessoalidade e habitualidade voltadas a um único tomador por mais de três meses.
O relator transformou a sugestão inicial, que era dirigida a arquitetos e engenheiros, em proposta abrangente a profissionais de diversas áreas, justificando-se pela vedação constitucional a diferenciações tributárias em razão da ocupação profissional. O texto também impõe ao Poder Executivo a reavaliação bienal da alíquota previdenciária, com possibilidade de ajuste para preservar o equilíbrio do RGPS.
Base normativa e precedentes
- CF/88 — princípios constitucionais tributários, em especial o princípio da legalidade e a vedação a tratamentos desiguais entre contribuintes em situação equivalente, que fundamentam a impossibilidade de privilégios ou discriminações por ocupação profissional.
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) — regime simplificado para micro e pequenas empresas que serve de parâmetro e referência técnica para desenho do MEP.
- Lei Complementar 128/2008 — aperfeiçoou o tratamento ao Microempreendedor Individual (MEI), referência obrigatória para delimitação de fronteiras entre MEI e MEP.
- CTN (Lei 5.172/1966) — princípios gerais do sistema tributário nacional aplicáveis à criação de novos regimes e à substituição de tributos.
- Legislação do RGPS (Lei 8.213/1991) — regime previdenciário cujos fluxos de contribuição o MEP pretende preservar mediante regras de revisão e ajuste de alíquotas.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — relativa a imunidades, isonomias e substituição tributária, que deverá orientar conflitos de interpretação no processo legislativo e judicial futura.
Impacto prático
- Para advogados tributários: surgirão demandas interpretativas sobre o alcance do conceito de "profissional" e sobre a aplicação da vedação quando houver prestação para tomador único; crescente demanda por planejamento tributário defensivo e contencioso administrativo.
- Para profissionais liberais e pequenos escritórios: possibilidade de reduzir a carga tributária e simplificar obrigações acessórias; potencial incentivo à formalização de prestadores hoje informais ou autônomos isolados.
- Para a administração tributária e previdenciária: necessidade de adaptar sistemas de arrecadação para documento único mensal e de avaliar impacto atuarial sobre o RGPS; potencial necessidade de regulamentação detalhada por decreto e instruções normativas.
- Para o mercado: redução de custos de manutenção de pessoa jurídica e maior competitividade de pequenos prestadores de serviços, com reflexos em contratos e formação de preços.
O que observar
- Redação final do projeto de lei complementar: os detalhes técnicos (definição de receita bruta, exclusões, critérios de enquadramento, integração com o IBS/CBS e coordenação com ICMS/ISS) serão decisivos para alcance e efeitos práticos.
- Risco de dimensão fiscal: a previsão de alíquota única de 6% pressupõe parametrização atuarial para não transferir ônus indevido ao RGPS; a revisão bienal é medida mitigadora, mas dependerá de regras claras de cálculo.
- Controle de fraude e de falsa prestação: a vedação quando a relação configurar subordinação, pessoalidade e habitualidade exige critérios objetivos para evitar conversão de contratos de trabalho em falso pessoa jurídica.
- Constitucionalidade e tratamento isonômico: a proposta amplia o rol de beneficiários sem discriminar profissões, o que reduz risco de inconstitucionalidade por sujeição a distinções de ocupação; mesmo assim, o desenho final pode ensejar questionamentos sobre igualdade tributária e neutralidade.
- Caminhos legislativos e administrativos: após o Plenário, a matéria seguirá tramitação típica de lei complementar, com possibilidade de emendas, audiências públicas e intensa negociação entre ministérios da Fazenda e do Trabalho/Previdência.
Conclusão: a proposta do MEP busca preencher uma lacuna normativa relevante, combinando simplificação tributária com salvaguardas previdenciárias e laborais. O resultado prático dependerá, porém, da precisão técnica do texto final e da regulamentação subsequente, que definirão os limites entre formalização benéfica e risco de precarização ou erosão da base contributiva do RGPS.
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