Minirreforma Penal Urgente: Ribeiro Dantas adverte sobre entraves no sistema
Minirreforma Penal Urgente: Ribeiro Dantas adverte sobre entraves no sistema Durante evento de relevância nacional ocorrido em 18 de junho de 2025, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz, ladeado por figuras eminen

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Minirreforma Penal Urgente: Ribeiro Dantas adverte sobre entraves no sistema
Durante evento de relevância nacional ocorrido em 18 de junho de 2025, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz, ladeado por figuras eminentes da magistratura, entre elas o ministro Ribeiro Dantas, trouxe à tona um alerta contundente: o processo penal brasileiro necessita, com urgência, ser revisitado por meio de uma minirreforma legislativa.
Crítica à morosidade e excesso de recursos
Em seu pronunciamento, Ribeiro Dantas criticou veementemente os entraves oriundos da multiplicidade de recursos existentes na atual legislação processual penal, que segundo ele, transformam o sistema em um labirinto disfuncional. O ministro ressaltou que isso obstrui a efetividade das decisões judiciais e procrastina a realização da tutela penal esperada pela sociedade.
O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que garante a razoável duração do processo, foi mencionado como princípio fundamental frequentemente desrespeitado. “A realidade corrente colide frontalmente com o mandamento constitucional de celeridade processual”, lamentou o magistrado.
Propostas pontuais de alteração legislativa
Segundo Ribeiro Dantas, embora não se trate de reestruturar inteiramente o Código de Processo Penal, algumas alterações pontuais seriam capazes de oxigenar o sistema, dentre as quais destacam-se:
- Eliminação de recursos meramente protelatórios;
- Revisão da sistemática de agravos internos e regimentais;
- Simplificação do processamento de habeas corpus;
- Ampliação das hipóteses de julgamento monocrático no âmbito dos tribunais superiores.
Essas sugestões convergem com teses jurisprudenciais que apontam para o endurecimento do controle de admissibilidade recursal, conforme já vem sendo aplicado pelo STJ e STF.
Jurisprudência contundente ampara a crítica
Dantas reforçou sua argumentação com precedentes relevantes, como o HC 598.051/SP, julgado pelo STF, onde se defendeu a racionalização da tramitação criminal em nome da eficiência estatal. Tal visão tem sido endossada pela doutrina contemporânea, que reconhece a necessidade de compatibilizar garantias individuais com a efetividade da jurisdição penal.
Desafio político-legislativo
O ministro também mencionou a dificuldade política de se implementar tais mudanças, evidenciando que a minirreforma processual penal precisa de vontade política e maturidade institucional para avançar. Em suas palavras: “Não podemos permitir que os problemas do processo penal permaneçam como tabu legislativo no Brasil.”
O pronunciamento de Ribeiro Dantas se alinha com o crescente clamor entre juristas pela depuração da legislação penal infraconstitucional, com vistas a garantir não só um sistema mais eficiente, mas também mais justo, dentro das balizas democráticas.
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Por Memória Forense
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