Ministro do STJ Alerta para Abusos no Uso de Recursos para Revisão Legal
Ministro do STJ Alerta para Abusos no Uso de Recursos para Revisão Legal Durante sessão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino proferiu contundente crítica acerca da utilização indevida de r

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Ministro do STJ Alerta para Abusos no Uso de Recursos para Revisão Legal
Durante sessão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino proferiu contundente crítica acerca da utilização indevida de recursos judiciais como ferramenta de questionamento legislativo, fenômeno que classificou como “fishing de inconstitucionalidade”.
“Fishing” Jurídico e o Desvio de Função Recursal
Referindo-se a uma prática cada vez mais recorrente nos tribunais superiores, Sanseverino apontou que partes processuais vêm utilizando recursos com o objetivo velado de impugnar a validade de leis já sancionadas, em verdadeira tentativa de revisão normativa travestida de debate jurisdicional. Tais comportamentos, segundo ele, conduzem a uma inaceitável sobreposição das atribuições judiciais sobre o Poder Legislativo, contrariando os princípios estruturantes da separação de poderes previstos no art. 2º da Constituição Federal de 1988.
Precedentes e Instrumentalização Recursal
O ministro mencionou casos em que agravos internos e recursos especiais buscaram reverter decisões com respaldo em normas legais plenamente válidas, sob o argumento escalonado de interpretação constitucional. Esta conduta, conforme observou, distorce a finalidade dos mecanismos recursais, comprometendo a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e afrontando o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF).
Desestruturação Processual e Segurança Jurídica
Em tom de advertência, Sanseverino ainda argumentou que esse tipo de estratégia subverte a ordem jurídica e mina a previsibilidade do ordenamento, pilares da segurança jurídica (art. 5º, caput, CF). Nas palavras do ministro, tais artifícios ensejam uma litigiosidade abusiva, incompatível com a função social dos recursos judiciais.
- Comprometimento da eficiência jurisdicional;
- Risco de banalização das ferramentas recursais;
- Avalanche desvirtuada de recursos represando as pautas de mérito;
- Distorção do papel do Judiciário como interprete, e não substituto, da norma legal.
A Crítica à Jurisprudência Criativa
Em outro trecho do julgamento, Sanseverino lamentou a tentativa de parte da advocacia de forçar interpretações que, sem base legal legítima, pretendem invocar princípios genéricos para alterar a letra das leis. Ele reafirmou que cabe ao Congresso debater e modificar legislações nacionais e que o papel do Judiciário deve cingir-se à sua aplicação e controle de constitucionalidade, quando provocado nos termos da ADI e ADC (arts. 102 e 103 da CF).
Considerações Finais
A posição do ministro converge com manifestações de outros órgãos do Judiciário contrários ao expansionismo de competências. Vem à tona um apelo à Advocacia para o retorno ao essencial: o uso responsável das vias processuais. A crítica não visa inibir o direito de recorrer, mas sim esclarecer que recursos não devem ser utilizados como pretexto para reformar o marco normativo estabelecido pelas vias democráticas.
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Assinado, Memória Forense
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