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MPT pede R$30 mi a Havan e Hang por assédio eleitoral em evento com empregados

MPT ajuizou ação civil pública por assédio eleitoral contra Havan e Luciano Hang, requerendo R$30 milhões e medidas urgentes para proteger a liberdade de voto dos empregados.

Migalhas5 min de leitura
MPT pede R$30 mi a Havan e Hang por assédio eleitoral em evento com empregados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública na Justiça do Trabalho em Goiânia contra a Havan e o empresário Luciano Hang, postulando R$30 milhões a título de dano moral coletivo e outras medidas emergenciais por prática de assédio eleitoral em evento direcionado a empregados recém-contratados. Além da indenização coletiva, o MPT requer indenizações individuais, gravação de retratação em prazo curto, garantia de liberação para votar sem desconto salarial e a implementação de programa de neutralidade político-eleitoral na empresa.

Contexto

A controvérsia nasce da interseção entre liberdade de expressão, poder diretivo na relação de emprego e proteção à liberdade de voto do trabalhador. No ambiente empresarial, manifestações de dirigentes sobre política podem configurar coação quando proferidas no contexto de subordinação, porquanto o vínculo de emprego traz uma assimetria de poder que transforma discurso em orientação de comportamento ou em pressão. Em eleições, o tema é recorrente: órgãos de fiscalização, ministérios públicos e a jurisprudência têm firmado entendimento de que o direito de manifestação não autoriza práticas que condicionem emprego, renda ou estabilidade ao voto.

Historicamente, a Havan e seu principal acionista já foram objeto de procedimentos do MPT por fatos semelhantes em 2018, e há decisão de 2024 que resultou em condenação por assédio eleitoral no valor de R$85 milhões. Esses antecedentes demonstram a persistência da controvérsia e o risco reputacional e patrimonial para empregadores cujos dirigentes misturam comunicação empresarial com comandos polí­ticos em relação a empregados.

O que foi decidido

A peça inicial proposta pelo MPT alega que, durante cerimônia de inauguração em Caldas Novas/GO, o empresário utilizou o púlpito da empresa para associar publicamente a eventual mudança na jornada de trabalho (fim da escala 6x1) a perda de renda e despedidas, fazendo conexão entre o resultado eleitoral e a preservação dos empregos. Segundo o MPT, o fato ocorreu no âmbito de evento dirigido a empregados, o que, por si só, converte a manifestação em ato com potencial coativo, pela desigualdade de posições entre empregador e empregado.

Na ação, o órgão pede medidas de urgência com efeito antes do primeiro turno: que o empresário grave vídeo de retratação em 48 horas; libere os empregados nos dias de votação sem desconto de salário; proíba novas manifestações políticas em locais de trabalho e promova programa de neutralidade político-eleitoral; além da indenização coletiva pleiteada. A ação está em trâmite na Justiça do Trabalho em Goiânia e requer enfrentamento célere diante da proximidade do pleito.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — proteção às liberdades individuais, notadamente liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, que, contudo, coexistem com outros direitos.
  • Art. 7º, CF/88 — comandos constitucionais de proteção ao trabalhador nas relações de emprego, que justificam tutela diferenciada em razão da hipossuficiência.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943) — regime jurídico aplicável às relações laborais, que ampara atos ilícitos praticados no âmbito do emprego e responsabilidade civil do empregador.
  • Lei nº 8.429/1992 (improbidade administrativa) — não aplicável diretamente, citada apenas quando pertinente a condutas públicas; neste caso, prevalece a regulação trabalhista e a legislação eleitoral.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas — entende-se que manifestação de empregador que configure pressão política sobre empregados durante jornada ou em ambiente de trabalho pode configurar assédio eleitoral e gerar responsabilidade civil, bem como medidas inibitórias.
  • Decisão anterior de 2024 — condenação da mesma empresa e empresário por prática análoga, com fixação de R$85 milhões, utilizada pelo MPT como elemento fático de repetição de conduta.

Impacto prático

  • Para advogados trabalhistas: intensifica a necessidade de avaliar provas de coação e contexto organizacional; recomenda-se solicitar perícias e análise de fluxos de comunicação interna e mídias sociais para demonstrar alcance e recepção das mensagens.
  • Para empresas e departamentos jurídicos: reforça obrigação de políticas internas de neutralidade político-eleitoral e treinamentos para dirigentes, além da revisão de condutas em eventos corporativos, comunicados e redes sociais. A potencial imposição de medidas liminares (retratação pública, liberação para votar sem desconto) exige planos operacionais imediatos.
  • Para empregados: confirma tutela reforçada contra pressões políticas no ambiente de trabalho; pode abrir caminho para reclamações individuais por danos morais quando houver prova de coação e de prejuízo psicológico ou econômico.
  • Para litigância estratégica: o pedido de dano moral coletivo alto (R$30 milhões) e os antecedentes de condenação elevam o potencial de acordos tutelares que incluam obrigações de fazer (programas de compliance, retratação) além de eventual reparação pecuniária.

O que observar

  • Prova do nexo causal e do elemento coercitivo será central: o MPT precisará demonstrar que a fala do dirigente, no contexto específico, criou a plausibilidade de prejuízo aos empregados vinculada ao resultado eleitoral. Registros de vídeo, depoimentos e a própria repercussão nas redes sociais serão peças-chave.
  • Horizonte recursal e modulação: havendo condenação, cabe debate sobre modulação dos efeitos e sobre eventual cumulação de condenações anteriores; cortes superiores e a jurisprudência consolidada do tribunal regional do trabalho serão decisivos para fixar parâmetros compensatórios.
  • Riscos de precedentização: adoção de programa de neutralidade e proibições formais de manifestações políticas em ambientes da empresa pode ser imposta de forma ampla, revelando riscos reputacionais e operacionais para redes varejistas com práticas similares.
  • Medidas urgentes: pedidos de retratação e liberação para votar impõem execução imediata se deferidos em tutela antecipada. Profissionais devem avaliar cumprimento, publicidade e termos da retratação para evitar novos litígios.

Em conclusão, a ação do MPT reitera a linha de fiscalização sobre a utilização do poder diretivo para influenciar o voto de empregados, colocando em foco a delimitação entre liberdade de expressão e assédio eleitoral no espaço laboral. O resultado do processo e eventuais medidas cautelares poderão consolidar obrigações operacionais práticas para empregadores e oferecer parâmetros sobre quantificação de dano moral coletivo em hipóteses de pressão política no trabalho.

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