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Museu da Justiça discute cultura popular e resistência no Rio dos anos 1920

Mesa no Museu da Justiça examinou como práticas culturais das camadas populares — botequins, samba, teatro de revista — serviram como resistência ao projeto urbano excludente do Plano Agache.

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Museu da Justiça discute cultura popular e resistência no Rio dos anos 1920
Foto: Zihao Wang / Unsplash

O Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro promoveu uma mesa redonda que colocou em foco como manifestações culturais das classes populares, na década de 1920, funcionaram como formas de resistência às políticas urbanísticas e às normas sociais da época. O evento problematizou a relação entre espaços de sociabilidade (botequins, quiosques, campos de futebol), expressões musicais (samba, choro) e regimes de gênero, demonstrando o caráter político intrínseco a práticas culturais populares.

Contexto

A discussão conectou três vetores: transformações urbanas propostas por intervenções modernizantes, a emergência de formas culturais urbanas populares e a regulação social dos corpos e das condutas, sobretudo femininas. Nos anos 1920 o Rio de Janeiro foi palco de projetos de remodelação do tecido urbano que ambicionavam modernizar e higienizar a cidade, muitas vezes ao preço da expulsão de populações marginalizadas e da destruição de moradias informais. Em paralelo, surgiam e se consolidavam práticas culturais oriundas das camadas populares que disputavam simbólica e materialmente o espaço público — do botequim ao bloco de Carnaval.

Do ponto de vista jurídico-administrativo e de políticas públicas, a tensão entre projeto de cidade e cultura popular coloca questões centrais para a proteção do patrimônio imaterial, a liberdade de expressão cultural e os limites do poder de polícia urbana. A mesa se insere também no debate contemporâneo sobre preservação e memória: como políticas públicas e instituições culturais interpretam e valorizam narrativas de resistência que, historicamente, foram estigmatizadas.

O que foi decidido

Trata-se de uma iniciativa de caráter didático e interpretativo, não de uma decisão judicial, mas a mesa firmou algumas teses analíticas relevantes: (i) os espaços de sociabilidade popular funcionavam como núcleos de criação de identidades e repertórios coletivos que resistiam à imposição de modelos culturais hegemônicos; (ii) o samba e outras formas musicais assumiram função de crítica e contestação diante de projetos urbanísticos excludentes; (iii) a visibilidade pública feminina na década de 1920 era ambivalente, abrindo possibilidades de atuação e, simultaneamente, submetendo as mulheres a vigilância e formas disciplinares reforçadas.

Os painéis reforçaram que manifestações culturais devem ser lidas tanto como produtos estéticos quanto como formas de ação política — instrumentos de contestação e de afirmação de pertencimento — com efeitos concretos sobre disputas por espaço e direitos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 215, CF/88 — assegura ao Estado a proteção e promoção de manifestações culturais e do patrimônio cultural brasileiro, incluindo bens imateriais.
  • Art. 216, CF/88 — prevê a inscrição do patrimônio cultural brasileiro, consagrando proteção a bens materiais e imateriais que constituem expressões da cultura nacional.
  • Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) — mecanismo de incentivo à cultura que, no plano contemporâneo, articula políticas de fomento à preservação e fruição cultural.
  • Legislação municipal de tombamento e proteção do patrimônio — regime administrativo que disciplina intervenção em bens arquitetônicos e áreas históricas (normas e procedimentos variam por município).
  • Jurisprudência e políticas públicas de reconhecimento do patrimônio imaterial — a consolidação de proteção a expressões populares é uma tendência interpretativa tanto na administração pública quanto na jurisprudência sobre tutela cultural.

Impacto prático

  • Para advogados e acadêmicos: a mesa oferece um repertório interpretativo para litígios e pesquisas que envolvam patrimônio cultural imaterial, direitos culturais e políticas urbanas. A conexão entre expressão cultural e política urbana é argumento útil em ações que busquem preservação ou reparação.
  • Para gestores públicos e conservadores do patrimônio: reforça a necessidade de políticas que incluam a memória e a prática das camadas populares no escopo de proteção, não apenas a conservação de imóveis. Instrumentos administrativos de salvaguarda do imaterial devem ser considerados nas intervenções urbanas.
  • Para movimentos sociais e coletivos culturais: legitima a leitura das práticas culturais como estratégia de resistência e base para reivindicações por reconhecimento institucional e apoio financeiro.
  • Efeitos em políticas urbanas: ao demonstrar historicamente que projetos de remodelação podem produzir exclusão, a análise pode alimentar a discussão sobre avaliação de impacto cultural em planos diretores e em projetos de requalificação urbana contemporâneos.

O que observar

  • Tradução em políticas públicas: a incorporação de narrativas populares na proteção cultural demanda instrumentos administrativos claros — inventários, planos de salvaguarda — e financiamento específico. A efetividade depende de articulação entre esferas municipal, estadual e federal.
  • Risco de instrumentalização museal: instituições públicas precisam evitar que a preservação histórica se limite a exposição estética, sem medidas que beneficiem as comunidades originárias das práticas culturais preservadas.
  • Aspectos de direito urbano e intervenção administrativa: projetos de requalificação atual devem prever mecanismos de mitigação e participação comunitária para não reproduzir exclusão social; ações judiciais que discutam remoções ou tombamentos podem se beneficiar das interpretações sobre valor cultural imaterial.
  • Perspectiva de gênero: a ambivalência da visibilidade feminina nos anos 1920 remete a debates contemporâneos sobre proteção e autonomia; em litígios envolvendo liberdade de expressão e regulação do comportamento público, é relevante considerar como normas morais históricas continuam a influenciar decisões administrativas e judiciais.

Conclusão breve: a mesa do Museu da Justiça reafirma que cultura popular e políticas urbanas são indissociáveis e que reconhecer práticas culturais como formas de resistência tem implicações concretas para formulação de políticas, preservação do patrimônio imaterial e estratégias jurídicas voltadas à proteção de comunidades e memórias sociais.

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