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Estudo antecipa novo normal climático nas florestas e pressiona dever estatal

Pesquisa mostra que 75% das florestas tropicais tiveram seca e calor simultâneos por seis meses no El Niño 2023-24; impacto exige políticas públicas e responsabilização.

Folha — Cotidiano5 min de leitura
Estudo antecipa novo normal climático nas florestas e pressiona dever estatal

Lead de resposta direta O estudo publicado em 7 de outubro de 2026 na revista Earth's Future mostra que cerca de 75% das áreas de florestas tropicais foram submetidas a pelo menos seis meses de seca e calor simultâneos durante o El Niño de 2023-2024. Para o Direito, o fenômeno antecipa um cenário em que o dever constitucional de proteção ao meio ambiente (CF/88, art. 225) e as obrigações legais de planejamento e mitigação ganham centralidade imediata em políticas públicas, licenciamento e responsabilização administrativa e civil.

Contexto

A pesquisa científica citada identifica um evento climático extremo — combinação prolongada de aridez e temperaturas elevadas — que não se limita a um episódio isolado, mas funciona como amostra do que pode se tornar recorrente nas próximas duas décadas caso as emissões de gases de efeito estufa permaneçam sem redução substancial. No plano normativo brasileiro, essa constatação converte-se em um sinal de urgência para os instrumentos de proteção ambiental previstos na Constituição Federal (art. 225) e nas leis infraconstitucionais que organizam a política ambiental e o uso do solo, como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e o Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Do ponto de vista prático, a convergência de seca prolongada e calor extremo agrava riscos de mortalidade vegetal, perda de serviços ecossistêmicos (regulação hídrica, sequestro de carbono, manutenção da biodiversidade) e aumenta a probabilidade de incêndios florestais e de efeitos sinérgicos com desmatamento e degradação. Essas consequências tensionam regimes de licenciamento, planos de manejo e programas de restauração ambiental, além de amplificar potenciais demandas de tutela jurisdicional envolvendo omissão estatal, falhas em políticas públicas e responsabilidades privadas.

O que foi decidido

Trata-se de uma análise de um estudo científico, não de decisão judicial. No entanto, a evidência de que três quartos das áreas de floresta tropical foram afetadas por seca e calor simultâneos por ao menos seis meses muda o quadro fático utilizado para avaliar compliance ambiental e a razoabilidade de políticas públicas de adaptação e mitigação. O resultado científico implica que autoridades e operadores do Direito devem considerar, de imediato, a necessidade de:

  • revisar critérios de licenciamento ambiental e condicionantes relacionados ao risco climático;
  • incorporar metas e ações de adaptação climática em planos estaduais e municipais de conservação;
  • reavaliar requisitos de recuperação e recomposição florestal à luz de maior estresse hídrico;
  • preparar fundamentos técnicos para pedidos de tutela preventiva e medidas liminares quando o risco ambiental grave for demonstrado.

Base normativa e precedentes

  • Art. 225, CF/88 — determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê‑lo e preservá‑lo para as presentes e futuras gerações.
  • Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) — estrutura instrumentos de gestão ambiental, avaliação de impactos e o sistema nacional do meio ambiente (SISNAMA).
  • Lei 12.651/2012 (Código Florestal) — disciplina a proteção de áreas de preservação permanente (APP), reserva legal e as responsabilidades por supressão e recuperação de vegetação nativa.
  • Princípio da precaução (jurisprudência e doutrina ambiental) — autoriza medidas antecipatórias quando há risco de dano ambiental grave e irreversível.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — aplicação crescente da tutela preventiva e de obrigação de fazer para implementação de políticas públicas ambientais, quando o Estado mostra omissão diante de risco demonstrado.

Impacto prático

  • Para advogados ambientais: é imprescindível atualizar estratégias probatórias com clima e ciência, solicitando perícias e laudos que traduzam eventos extremos em risco jurídico, e pleitear medidas cautelares para evitar danos irreversíveis.
  • Para órgãos públicos (federal, estaduais e municipais): a constatação científica reforça a obrigação constitucional e legal de adaptar planos diretores ambientais, revisar parâmetros de licenciamento e integrar medidas de resiliência climática em políticas setoriais (água, agricultura, florestas).
  • Para proprietários rurais e empresas do setor: aumenta a necessidade de compliance climático, programas de gestão de risco climático e investimentos em restauração e práticas conservacionistas; condicionantes ambientais poderão ser mais exigentes e fiscalizações mais rigorosas.
  • Para o contencioso administrativo e judicial: verossimilhança do perigo e a gravidade do dano ambiental devem legitimar pedidos de tutela de urgência; ações civis públicas e procedimentos administrativos podem multiplicar‑se, especialmente onde houver correlação entre desmatamento, manejo inadequado e eventos climáticos extremos.

O que observar

  • Evidência versus prova jurídica: o estudo fornece elemento técnico relevante, mas cada caso exigirá vinculação probatória específica para fins de responsabilização ou concessão de medidas urgentes.
  • Modulação de efeitos: em hipótese de decisões que imponham obrigações de adaptação ou mitigação, cabe avaliar a modulação temporal e territorial dos efeitos, para compatibilizar execução com viabilidade técnica e econômica.
  • Recursos e regulação: a Administração poderá editar normas e condicionantes mais rigorosas no licenciamento; eventuais medidas deverão observar princípios do devido processo administrativo e do contraditório.
  • Risco de litígios econômicos: medidas restritivas de uso do solo e exigências de recomposição podem gerar disputas por indenizações, choques com direitos de propriedade e necessidade de política pública de compensação.
  • Necessidade de coordenação federativa: como o fenômeno afeta grandes biomas e atravessa fronteiras administrativas, a resposta jurídica eficaz requer cooperação entre entes federativos conforme CF/88.

Em suma, o achado científico de que eventos extremos de seca e calor já atingem vastas áreas de florestas tropicais transforma um dado climático em insumo jurídico: reorienta avaliações de risco, legitima instrumentos preventivos e reforça o dever estatal de agir para mitigar e adaptar, sob pena de responsabilização administrativa e civil. A tradução desse novo normal em normas, condicionantes e decisões judiciais será determinante para a proteção dos serviços ecossistêmicos e para a mitigação das externalidades negativas sobre populações e economia locais.

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