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OAB define agenda sobre capacidade civil e questiona práticas do INSS

A Comissão Nacional da OAB sobre pessoa com deficiência discutiu limites da curatela, defesa da capacidade civil como regra e atuação na ADPF contra práticas do INSS.

OAB Federal4 min de leitura
OAB define agenda sobre capacidade civil e questiona práticas do INSS

A Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB aprovou encaminhamentos para reforçar a defesa da capacidade civil como regra e promover atuação institucional contra práticas do INSS apontadas como incompatíveis com direitos fundamentais. Essas deliberações combinam participação em audiência pública no STJ sobre o Tema 1.321 e intervenção como amicus curiae na ADPF 1.250 no STF, com impactos práticos na formulação de estratégias jurídicas e de advocacy.

Contexto

A controvérsia gira em torno da regra-valor da capacidade jurídica das pessoas com deficiência, do alcance da curatela e da forma como órgãos públicos, em especial o INSS, tratam requerimentos envolvendo deficiência e benefícios. Jurisprudências nacionais e debates acadêmicos vêm tensionando a manutenção de regimes protetivos tradicionais — que limitam direitos — frente ao modelo de apoio à tomada de decisões inspirado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e incorporado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). No plano recursal, o Tema 1.321 do Superior Tribunal de Justiça e a ADPF em curso no Supremo Tribunal Federal colocam na pauta questões sobre limites da curatela, medidas de apoio, e eventuais práticas administrativas do INSS que possam violar garantias constitucionais. Para a advocacia, a disputa é estratégica: redefine padrões de prova, critérios para restrição de direitos e parâmetros para controle judicial de atos administrativos previdenciários.

O que foi decidido

A comissão deliberou por uma estratégia dupla: primeiro, reforçar a tese de que a capacidade civil deve ser presumida como regra, cabendo medidas de apoio ao exercício dessa capacidade antes de qualquer restrição; segundo, proteger a segurança jurídica das curatelas já estabelecidas, evitando revisão automática ou indiscriminada de decisões transitadas em julgado. No aspecto institucional, a comissão confirmou a atuação da OAB em dois frontes: participação na audiência pública convocada pelo STJ relativa ao Tema 1.321 e manutenção da posição da Ordem como amicus curiae na ADPF 1.250 no STF, visando confrontar práticas administrativas do INSS consideradas incompatíveis com direitos constitucionais. Também foram definidos encaminhamentos de mobilização e conscientização — ações voltadas ao 3 de dezembro e outras datas simbólicas — para ampliar a presença do tema na agenda da advocacia e do público.

Os fundamentos adotados no debate combinaram: (i) a necessidade de interpretar as normas protetivas à luz da dignidade da pessoa humana e da proteção contra discriminação; (ii) a prioridade por mecanismos de apoio à decisão em vez de substituição total da vontade; e (iii) a preocupação com efeitos retroativos ou disruptivos sobre decisões judiciais já consolidadas, o que justificaria cautela na revisão massiva de curatelas.

Base normativa e precedentes

  • Art. 1º, CF/88 — princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento interpretativo central para proteção das pessoas com deficiência.
  • Art. 5º, CF/88 — direitos e garantias fundamentais, inclusive igualdade e proteção contra discriminação.
  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) — estabelece o paradigma do respeito à autonomia, acesso a apoios e defesa de direitos das pessoas com deficiência.
  • Tema 1.321, STJ — objeto de audiência pública referida pela comissão; trata de limites e critérios relativos à curatela (referência ao procedimento repetitivo sem reproduzir conteúdo decisório).
  • ADPF 1.250, STF — procedimento em que estão sendo examinadas práticas do INSS apontadas como possivelmente violadoras de preceitos constitucionais; a OAB atua como amicus curiae.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões que tensionam entre preservação da segurança jurídica/coisa julgada e necessidade de adequação às novas orientações sobre capacidades e apoios.

Impacto prático

  • Para advogados: presença da OAB em ambas as frentes pode gerar novos parâmetros probatórios e teses a serem suscitadas em pedidos de curatela, medidas de apoio e recursos administrativos ou judiciais contra decisões do INSS.
  • Para magistrados e varas de família/tutela: reforço do enfoque em medidas menos gravosas que a restrição de direitos, com exigência de avaliação individualizada e prova sobre a necessidade e proporcionalidade da curatela.
  • Para pessoas com deficiência e seus representantes: possibilidade de maior reconhecimento da autonomia suportada por mecanismos de apoio, mas também aviso sobre a proteção da coisa julgada para curatelas preexistentes.
  • Para o Estado e o INSS: risco de controle judicial e de prováveis recomendações ou determinações no âmbito da ADPF que imponham mudanças de procedimento administrativo e critérios de avaliação de benefícios.
  • Para processos em curso: aumento da necessidade de diligência probatória quanto à capacidade, registro de propostas de apoio e argumentação específica sobre proporcionalidade e temporalidade das medidas restritivas.

O que observar

  • A eventual modulação de efeitos pelo STF ou pelo STJ em decisões que alterem o entendimento sobre curatela: atenção para impactos em sentenças transitadas em julgado e para quesitos de segurança jurídica.
  • Risco de recursos e debates sobre competência: ações judiciais e administrativos que conflitem com orientações futuras podem transitar para instâncias superiores, tornando essencial o acompanhamento processual estratégico.
  • Necessidade de elaboração de modelos de prova e laudos periciais que contemplem avaliações funcionais e propostas de apoio, não apenas laudos médicos convencionais.
  • O papel do amicus curiae da OAB na ADPF 1.250: acompanhar as manifestações da Ordem e eventuais pleitos de liminares ou medidas injuntivas que influenciem procedimentos do INSS.
  • Agenda de advocacy: monitorar as iniciativas programadas pela comissão (eventos, materiais, ações em datas simbólicas) que poderão produzir orientações e material técnico útil para sustentação de teses estratégicas em demandas judiciais e administrativas.

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