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OAB escolhe Esperança Garcia e Luiz Gama como patronos da 25ª CNAB

A OAB Federal vinculou duas trajetórias históricas à agenda da 25ª CNAB, aproximando memória da advocacia e debates sobre tecnologia, igualdade e acesso à justiça.

OAB Federal4 min de leitura
OAB escolhe Esperança Garcia e Luiz Gama como patronos da 25ª CNAB
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

A OAB Federal escolheu Esperança Garcia e Luiz Gama como patronos da 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, integrando simbolicamente as lutas por liberdade e peticionamento histórico à programação que discutirá “Direito e Tecnologia” e orientando o foco do evento para valores como igualdade, cidadania e acesso à Justiça.

Contexto

A nomeação de patronos para grandes eventos institucionais da advocacia não é apenas gesto comemorativo: funciona como ato de institucionalização de memórias profissionais e como indicação de prioridades éticas e políticas para a categoria. No caso da 25ª CNAB, a escolha recai sobre duas figuras cuja trajetória atravessa a história do peticionamento e da defesa da liberdade no Brasil escravocrata: Esperança Garcia, autora de uma petição ao governador do Piauí em 1770, e Luiz Gama, rábula que atuou na defesa judicial e extrajudicial de pessoas em condição de escravidão. Ao escolher esses nomes para um congresso cujo tema central é a interface entre direito e tecnologia, a OAB promove um gesto de tensão produtiva entre inovação técnica e continuidades normativas e éticas — por exemplo, a preservação do acesso à Justiça e a proteção das minorias num ambiente cada vez mais digitalizado.

Historicamente, há um debate sobre a incorporação de vozes marginalizadas ao cânone profissional: a institucionalização de Esperança Garcia e Luiz Gama pela OAB (reconhecimentos em 2017, 2022 para Esperança Garcia; 2015 e 2018 para Luiz Gama, segundo informa a OAB) representa um movimento explícito de reconciliação entre memória e legitimidade profissional. Ao mesmo tempo, o cenário tecnológico coloca novos riscos e oportunidades para esses mesmos valores — do uso de algoritmos em decisões administrativas ao acesso remoto a tribunais — exigindo reflexão crítica sobre normas e mecanismos de garantia.

O que foi decidido

A decisão do Conselho Federal da OAB foi designar Esperança Garcia e Luiz Gama como patronos da 25ª CNAB, cujo tema é "Direito e Tecnologia: O Futuro da Advocacia na Sociedade Digital", e ancorar a conferência em princípios de liberdade, igualdade e cidadania. Na prática, a deliberação traduz-se em três efeitos imediatos: (i) a programação e os eixos temáticos deverão incorporar referências às trajetórias desses patronos como elemento normativo e simbólico; (ii) a agenda do evento ganha legitimidade política para incluir debates sobre inclusão digital, reparação simbólica e acesso igualitário aos meios processuais eletrônicos; (iii) a escolha sinaliza obrigatoriedade moral, ainda que não jurídica, para que os programas formativos e as discussões proponham medidas concretas para reduzir desigualdades no uso das novas tecnologias pelo sistema de Justiça.

Os fundamentos centrais do gesto institucional combinam razões de memória institucional (reconhecimento de pioneiros do peticionamento e da advocacia prática) com a intenção de enfatizar que a adoção de inovação tecnológica não pode ocorrer à custa de princípios constitucionais básicos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia dos direitos e liberdades fundamentais, que fundamenta a centralidade do acesso à Justiça e da proteção contra arbitrariedades.
  • Art. 133, CF/88 — consagra a advocacia como indispensável à administração da Justiça, reforçando a relevância simbólica de inscrever figuras históricas no léxico profissional.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina meios eletrônicos de atuação no processo civil, tema diretamente conectado ao debate sobre advocacia na sociedade digital.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — embora não tenha sido o foco explicito, é norma central ao discutir direito e tecnologia, especialmente no tratamento de dados de clientes e na prática forense digital.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — tem enfrentado questões sobre validade de atos processuais eletrônicos e garantias fundamentais, indicando a necessidade de salvaguardas em implementação tecnológica.

Impacto prático

  • Para advogados e escritórios: necessidade de integrar discussão ético-histórica à adoção de tecnologia; atenção ao compliance digital (LGPD) e ao uso de plataformas processuais eletrônicas disciplinadas pelo CPC.
  • Para universidades e formadores: oportunidade para reconfigurar conteúdo curricular, unindo história da advocacia e competências digitais, além de incorporar noções de equidade no acesso às ferramentas.
  • Para organizadores de eventos jurídicos: paradigma de que programações técnicas devem dialogar com questões de justiça social e reparação simbólica para ampliar legitimidade profissional.
  • Para a sociedade e litigantes historicamente marginalizados: potencial ampliação do debate público sobre inclusão digital e design de mecanismos processuais que minimizem barreiras socioeconômicas ao peticionamento eletrônico.

O que observar

  • Tradução em políticas: será preciso avaliar se a simbologia se converterá em medidas concretas — programas de capacitação subsidiada, bolsas para acesso a tecnologia, ou protocolos de inclusão digital nos tribunais.
  • Risco de performatividade: a nomeação pode ficar restrita ao gesto simbólico sem desdobramentos normativos ou financeiros que reduzam desigualdades no acesso às ferramentas digitais da Justiça.
  • Modulação normativa: atenção a possíveis iniciativas legislativas ou regulamentares que interfiram no uso de tecnologia processual e nos custos de acesso, exigindo atuação da OAB e da advocacia para preservar o Art. 5º e o Art. 133 da CF/88.
  • Recursos e debates futuros: o tema prepara terreno para litígios e consultas sobre proteção de dados no exercício da advocacia, transparência algorítmica e salvaguardas processuais; advogados devem acompanhar práticas do Judiciário e propostas legislativas correlatas.

A escolha de Esperança Garcia e Luiz Gama como patronos da 25ª CNAB é, assim, um movimento de enunciação institucional que vincula memória e inovação, mas sua efetividade dependerá da articulação entre simbolismo, políticas públicas e regulação tecnológica no âmbito do exercício profissional.

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