OAB critica declaração sobre perspectiva de gênero no STJ e exige diálogo
O Conselho Federal da OAB manifestou preocupação com manifestação de ministra do STJ contra adoção automática de perspectiva de gênero e pede audiência para discutir a Resolução CNJ 492/2023.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil expediu reação formal após declaração de magistrada do Superior Tribunal de Justiça, que afirmou que juízes devem valorar provas e circunstâncias de cada caso sem adotar automaticamente uma perspectiva de gênero. A OAB, por meio de sua Comissão Nacional da Mulher Advogada, manifestou preocupação e anunciou pedido de audiência com a ministra para expor suas considerações e discutir o cumprimento da Resolução CNJ 492/2023, que instituiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Contexto
O debate público refere-se ao ponto de interseção entre autonomia decisória do magistrado e a implementação de políticas judiciais voltadas à incorporação de recortes de gênero nas decisões. Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça editou normas com vistas a uniformizar práticas judiciais e aperfeiçoar o acesso à justiça para grupos historicamente vulneráveis; a Resolução 492/2023 tornou compulsória a adoção, pela magistratura, das diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A controvérsia traz à tona duas tensões recorrentes: (i) o alcance vinculante de atos normativos editados pelo CNJ sobre a atividade jurisdicional e (ii) a adequação da perspectiva de gênero como instrumento interpretativo e probatório em processos de natureza diversa (cível, penal, administrativo, trabalhista).
A questão importa porque envolve princípios constitucionais fundamentais — igualdade material e não discriminação — e a legitimidade institucional do CNJ para disciplinar práticas judiciais. Ademais, ante a crescente incorporação de instrumentos interseccionais no processo decisório, discute-se até que ponto o juiz deve integrar tais diretrizes como parâmetro interpretativo sem que isso seja visto como adoção acrítica de uma pauta normativa.
O que foi decidido
Não se tratou de uma decisão colegiada: a declaração foi proferida por uma ministra do STJ durante sessão da Corte Especial ao examinar recurso. A magistrada destacou que o julgador deve avaliar as provas e as circunstâncias concretas de cada causa, afastando a ideia de que haja imposição de uma perspectiva de gênero automática ou mecânica sobre o resultado judicial. Em reação, a OAB — por sua Comissão Nacional da Mulher Advogada — encarou a manifestação com preocupação e requereu formalmente audiência para apresentar ponderações e enfatizar a necessidade de observância da Resolução do CNJ.
Em termos práticos, o episódio resultou em um confronto institucional: a declaração judicial suscitou questionamentos sobre a efetividade das diretrizes do CNJ; a OAB busca influir no debate por via de interlocução direta com a magistrada, defendendo a implementação da perspectiva de gênero como obrigação institucional do Judiciário.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade e proibição de discriminação; fundamento para políticas que visem à remoção de desigualdades de gênero.
- Art. 93, CF/88 — princípios da publicidade e motivação das decisões judiciais, relevantes para exigência de explicitação quando o julgador optar por não aplicar diretrizes específicas.
- Resolução CNJ 492/2023 — normativa que institui diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e tornou sua adoção obrigatória no âmbito do Poder Judiciário.
- Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero — conjunto de orientações técnicas visando à incorporação do recorte de gênero nas práticas judiciais para evitar decisões que reproduzam desigualdades ou estereótipos.
- Jurisprudência aplicável — a jurisprudência consolidada do tribunal e de outros órgãos superiores sobre a autoridade de resolução do CNJ e a necessidade de motivação congruente com princípios constitucionais.
Impacto prático
- Para advogados e advogadas: a decisão de não adotar automaticamente a perspectiva de gênero pode aumentar a necessidade de formular argumentos probatórios e doutrinários mais robustos, demonstrando expressamente como o recorte de gênero influencia o caso concreto; a OAB buscará dialogar para preservar diretrizes que favoreçam a proteção de mulheres e minorias.
- Para magistratura: o episódio reforça o debate sobre autonomia decisória versus padronização de práticas judiciais pelo CNJ; juízes deverão calibrar a motivação de sentenças quando optarem por não aplicar as diretrizes do Protocolo para demonstrar a compatibilidade com os princípios constitucionais.
- Para litigantes vulneráveis: eventual resistência à aplicação prática do Protocolo pode representar barreira ao reconhecimento de circunstâncias específicas de gênero, com reflexos em tutela, produção de prova e valoração probatória.
- Para políticas públicas: a discussão pode incentivar regulamentações, orientações e capacitações adicionais do CNJ e tribunais para consolidar procedimentos uniformes de avaliação com base na perspectiva de gênero.
O que observar
- Audiência requerida pela OAB: acompanhar o desdobramento e eventual resposta da magistrada, que poderá resultar em esclarecimentos públicos ou em medidas normativas complementares do CNJ.
- Motivação das decisões: impor atenção redobrada à exigência de fundamentação específica (Art. 93, CF/88) quando a perspectiva de gênero for afastada, sob risco de reforma ou anulação por ausência de fundamentação adequada.
- Recursos e modulação: caso surjam decisões conflitantes, haverá espaço para recursos aos tribunais superiores e eventual conflito institucional entre CNJ e órgãos judicantes, com potencial de debate sobre a força obrigatória das resoluções do CNJ.
- Risco reputacional e institucional: para o Judiciário, tensão contínua sobre adoção de políticas de igualdade pode afetar percepção pública; para a OAB, estratégia de interlocução técnica pode consolidar maior influência na implementação do Protocolo.
Em suma, o episódio não se resume a uma divergência retórica: coloca em xeque o modo de integração de diretrizes de gênero na atividade jurisdicional e antecipa um ciclo de debates institucionais sobre como conciliar autonomia de decisão, exigência de motivação e políticas públicas de igualdade material.
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