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OAB debate reparação histórica na 25ª Conferência da Advocacia

A Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra organiza painéis na 25ª Conferência da OAB para abordar instrumentos jurídicos da reparação e a atuação da advocacia.

OAB Federal5 min de leitura
OAB debate reparação histórica na 25ª Conferência da Advocacia

A Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil estruturou uma programação dedicada à reparação histórica e à promoção da igualdade racial na 25ª Conferência Nacional da Advocacia, convocando a advocacia para debater instrumentos jurídicos, memória e estratégias de efetivação da reparação a serem apresentadas em Salvador em novembro de 2026.

Contexto

A iniciativa ocorre em um cenário de crescente debate público e acadêmico sobre as formas de reparação pelas consequências da escravidão e das persistentes desigualdades raciais no Brasil. A controvérsia jurídica envolve tanto a identificação dos instrumentos normativos aptos a promover medidas compensatórias e afirmativas quanto os limites constitucionais e processuais para sua implementação. No plano normativo, a questão se ancora nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana (arts. 3º e 5º da Constituição Federal), na proteção do patrimônio cultural (arts. 216 e 215) e em legislação infraconstitucional como o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). No plano jurisprudencial, há debates sobre a compatibilidade de políticas afirmativas com princípios constitucionais, sobre o papel do Poder Judiciário na formulação de políticas públicas e sobre a vedação ao retrocesso de direitos sociais. O engajamento de órgãos representativos da advocacia busca, assim, articular uma pauta técnica que alinhe iniciativas legislativas, políticas públicas e litigância estratégica.

O que foi decidido

A Comissão nacional definiu uma programação temática para a Conferência que privilegia a articulação entre memória, direitos fundamentais e mecanismos jurídicos de reparação. Entre os pontos centrais a serem debatidos estão: caminhos legislativos e jurisprudenciais para efetivar reparação histórica; a atuação do advogado na promoção e defesa de medidas reparatórias; a interface entre práticas de memória e demandas por justiça social; e a salvaguarda contra retrocessos sociais que comprometam direitos já conquistados. A Comissão, sob a coordenação de seu presidente, convidou seus membros a contribuir com a organização e a mobilização de atividades durante os dias 23 a 25 de novembro de 2026, com evento específico em 24 de novembro, voltado a apontar estratégias práticas para a advocacia. A iniciativa estabelece um espaço de interlocução entre operadores do direito, atores institucionais e movimentos sociais com foco em transformar diagnósticos históricos em propostas jurídicas e políticas viáveis.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — consagra a igualdade formal e material ao estabelecer a vedação de discriminações e a proteção aos direitos fundamentais, fundamento para pedidos de reparação e ações afirmativas.
  • Art. 3º, CF/88 — identifica objetivos da República, entre eles a redução das desigualdades sociais e regionais, relevante para justificar políticas reparatórias.
  • Arts. 215 e 216, CF/88 — proteção ao patrimônio cultural e ao reconhecimento de bens imateriais, que amparam ações de preservação da memória e iniciativas compensatórias ligadas à cultura afro-brasileira.
  • Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) — estrutura instrumentos administrativos e políticas públicas destinadas a promover igualdade racial, base normativa direta para projetos legislativos e programas estatais discutidos na conferência.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais — séries de decisões analisam a compatibilidade de políticas afirmativas e medidas reparatórias com a Constituição; a atuação coordenada da advocacia visa mapear as decisões relevantes para orientar litigância e advocacy.

Impacto prático

  • Para advogados litigantes: a conferência tende a gerar repertório técnico para petições estratégicas, modelos de tutela provisória e roteiros de prova em ações que invocam reparação histórica, além de instrumentalizar a argumentação com base no Estatuto da Igualdade Racial e nos princípios constitucionais.
  • Para legisladores e assessores jurídicos: a produção de propostas e debates técnicos pode subsidiar projetos de lei e emendas voltadas à institucionalização de medidas reparatórias, inclusive quanto à compatibilização orçamentária e limites constitucionais.
  • Para entidades e movimentos sociais: o encontro oferece plataforma para articular demandas junto à advocacia e ao sistema de justiça, convertendo reivindicações históricas em pautas normativas e ações estratégicas.
  • Para operadores públicos (Ministério Público, Defensoria, órgãos de políticas públicas): os debates podem orientar atuação institucional em investigações de omissão estatal, programas de reparação e políticas de preservação da memória.
  • Para processos em curso: a consolidação de teses técnicas e a difusão de precedentes selecionados podem influenciar decisões de mérito e medidas liminares, além de orientar pedidos de modulação de efeitos e estratégias recursais.

O que observar

  • Padrão de modulação e limites orçamentários: propostas de reparação que impliquem gastos públicos exigem análise do impacto fiscal e compatibilidade com o princípio da separação de poderes; os debates devem enfrentar a questão da viabilidade orçamentária e a forma como medidas seriam implementadas.
  • Estratégia processual versus política pública: é preciso distinguir pedidos judiciais individuais de demandas por políticas públicas estruturais; a advocacia terá de coordenar atuação normativa, litigiosa e de advocacy para evitar decisões desconectadas da política pública.
  • Risco de contestações constitucionais e administrativos: medidas reparatórias poderão ser objeto de ações diretas ou mandados de segurança questionando sua legalidade, bem como de contestações quanto à legalidade de atos administrativos; a conferência deve preparar argumentos sobre constitucionalidade e competência.
  • Salvaguarda contra retrocessos: a inclusão explícita do princípio da vedação ao retrocesso social indica preocupação com a estabilidade das conquistas; será relevante acompanhar propostas de controle de constitucionalidade e teses de eficácia mínima dos direitos.
  • Próximos passos institucionais: resultados do evento podem originar propostas formais ao Congresso, recomendações a órgãos públicos e agendas de litigância estratégica; advogados e organizações devem monitorar desdobramentos para articular recursos, incidência legislativa e ações coletivas.

Ao trazer a reparação histórica para o centro da 25ª Conferência da Advocacia, a Comissão busca traduzir diagnósticos sobre a escravidão e suas sequelas em instrumentos jurídicos e práticas profissionais que comprometam a advocacia com a promoção efetiva da igualdade racial e da cidadania.

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