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Digital / LGPD4ª Vara Cível Federal de São Paulo

OAB-SP aciona Enter e questiona uso de IA para elaborar defesas

A OAB-SP ajuizou ação contra a startup Enter, pedindo liminar para impedir contratação de funcionalidades que recomendam estratégia e geram minutas sem revisão identificada.

JOTA5 min de leitura
OAB-SP aciona Enter e questiona uso de IA para elaborar defesas

A OAB-Seccional São Paulo ingressou com ação civil pública na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo visando coibir serviços ofertados pela startup Enter que, segundo a Ordem, automatizam etapas substanciais da atividade jurídica. A petição pede medida cautelar para impedir que a empresa celebre novos contratos ou amplie os atuais com funcionalidades que recomendem estratégia processual e entreguem minutas "prontas" sem identificação do advogado revisor, além de requerer preservação de provas e publicidade adequada.

Contexto

A matéria insere-se no debate contemporâneo sobre a utilização de inteligência artificial em tarefas jurídicas tradicionalmente privativas de advogados. Tecnologias de jurimetria, automação de peças e recomendação de estratégias vêm sendo adotadas por empresas e departamentos jurídicos para reduzir custos e padronizar rotinas. Essa difusão gerou tensão entre provedores de tecnologia, que promovem eficiência e escala, e as ordens profissionais e advogados, que invocam princípios de autonomia profissional, responsabilidade técnica e proteção de dados.

A controvérsia não é apenas tecnológica: toca limites do exercício da advocacia, responsabilidade profissional, publicidade e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A OAB-SP alega que remuneração atrelada a resultados, seleção e distribuição de causas e geração automática de defesas configurariam atividades privativas, com risco de transferência de responsabilidade do provedor para o advogado.

O que foi decidido

A ação ainda está em fase inicial; o conteúdo público refere-se ao pedido liminar formulado pela OAB-SP. Na inicial, a seccional requer tutela de urgência para impedir a celebração ou ampliação de contratos que contenham as funcionalidades descritas, bem como a preservação de registros e documentos relevantes (logs de atuação da IA, contratos e material publicitário). A Ordem pede, no mérito, que o Judiciário reconheça que determinadas funcionalidades ofertadas pela Enter configuram exercício ilegal da advocacia quando disponibilizadas a não advogados, e que a empresa seja compelida a adotar salvaguardas: vedação de remuneração vinculada a resultado, obrigação de registro claro do advogado responsável por cada peça ou estratégia e proibição de distribuição ou intermediação de causas de forma onerosa ou condicionada.

A Enter, por sua vez, afirma que não anuncia substituição de advogados, mantém revisão humana das peças geradas e que a condução final dos processos permanece sob responsabilidade de advogados habilitados. A empresa declarou ainda adotar padrões de segurança da informação e conformidade com a LGPD, e que dialoga com o Conselho Federal da OAB.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — reconhece a indispensabilidade do advogado na administração da justiça, fundamento central para argumentar sobre a preservação da atividade exclusiva.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil) — regula o exercício da advocacia e as prerrogativas e responsabilidades da classe; embasa alegações relativas a atos privativos e publicidade.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — disciplina tratamento de dados pessoais e obriga guardas e medidas de segurança, relevante ante alegações de uso indevido de dados processuais e sigilosos.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — normas sobre prática processual, assinatura e protocolo de peças, que demarcam atos que exigem intervenção de advogado habilitado.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais — há precedentes sobre exercício ilegal da advocacia e responsabilidade por intervenções de terceiros em atos processuais; a configuração fática dependerá da prova sobre quem efetivamente praticou atos reservados.

Impacto prático

  • Para escritórios e advogados: a decisão pode reforçar exigência de controle documental sobre produção automatizada; exigirá identificação e registro explícito do revisor humano e do responsável técnico pelas peças que são protocoladas.
  • Para empresas que contratam soluções de IA jurídica: possibilidade de restrição contratual às funcionalidades ofertadas, especialmente aquelas que automatizam recomendações estratégicas e entregam peças “prontas”; maior atenção à cláusulas de responsabilidade e compliance com a LGPD.
  • Para startups e provedores de tecnologia jurídica: risco de vedação parcial de serviços comercializados a não advogados, necessidade de demonstrar fluxos de trabalho com revisão humana comprovável, logs e mecanismos de accountability técnico‑jurídica.
  • Para o contencioso em curso: casos já em andamento com uso intensivo de automação poderão ser objeto de questionamentos sobre validade de peças e eventual necessidade de retrabalho, dependendo do provimento jurisdicional e de eventual modulação dos efeitos.

O que observar

  • Prova técnica: a decisão dependerá fortemente de prova documental e pericial sobre a efetiva autonomia da IA, a existência de revisão humana identificável e os fluxos contratuais de remuneração. A preservação de logs e contratos, pleiteada na inicial, será determinante.
  • Publicidade e discurso comercial: alegações publicitárias que sugiram substituição de advogados ou entrega de defesas “prontas” tendem a pesar contra o fornecedor; a adequação da comunicação comercial pode ser objeto de determinação judicial e de sanções junto à OAB.
  • LGPD e segurança: eventuais vulnerações de dados processuais podem gerar desdobramentos administrativos e civis; provedores deverão demonstrar bases legais e medidas técnicas de proteção.
  • Recursos e modulação: se a tutela cautelar for concedida, é plausível que a empresa recorra e que o debate avance sobre modulação de efeitos, preservando negócios já firmados ou impondo adequações graduais.
  • Risco regulatório e normativo: o caso pode impulsionar iniciativas regulatórias da OAB ou do poder público para estabelecer diretrizes específicas sobre o uso de IA na prestação de serviços jurídicos, criando padrões mínimos de transparência, auditoria e responsabilização.

Em síntese, a atuação da OAB-SP inaugura um teste judicial relevante sobre os limites entre automação e atividade profissional exclusiva dos advogados. A decisão que sair da 4ª Vara Cível Federal terá potencial de balizar contratos, práticas comerciais e requisitos de compliance técnico‑jurídico no mercado de tecnologia legal.

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