OAB-SP propõe reforma do Judiciário entre integridade e digitalização
OAB/SP apresentou propostas para modernizar o sistema de Justiça, indicando medidas sobre ética, transparência, competência e uso de IA; impacto direto sobre estrutura e controle.

Lead de resposta direta
A OAB/SP, em seminário realizado em parceria com a imprensa e entidades de classe, apresentou um pacote de propostas para reforma do Judiciário com foco em integridade, eficiência e acesso à justiça; entre as sugestões estão regras de conduta para tribunais superiores, ética digital, revisão da competência criminal do STF e mandato de 12 anos para ministros, medidas com efeito prático imediato na agenda normativa e no debate público sobre limites institucionais.
Contexto
O evento ocorreu como terceiro e último encontro de um ciclo que debateu problemas estruturais do sistema de Justiça: morosidade, sobrecarga de processos, desigualdade de acesso, e os impactos da digitalização e da inteligência artificial. A OAB/SP constituiu há pouco mais de um ano uma Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário que ouviu técnicos, magistrados, acadêmicos e a advocacia — por meio de consulta respondida por cerca de 25 mil advogados — como base para a formulação das propostas. Historicamente, questões como competência criminal do Supremo Tribunal Federal e mecanismos institucionais de controle (por exemplo, aprimoramento do CNJ) têm provocado debates entre constitucionalistas, com diferentes correntes defendendo desde maior centralização de matérias sensíveis até revisão por meio de emenda constitucional.
A digitalização acelerada do Judiciário trouxe ganhos de produtividade, mas também ampliou desafios: desigualdade de acesso por exclusão digital, riscos de automatização sem transparência e potencial para aumento do volume de litígios diante da redução de custos processuais. Nesse cenário, as propostas da OAB/SP inserem-se no debate sobre como conciliar independência judicial e instrumentos de accountability, sem que o aperfeiçoamento institucional se confunda com pressões políticas contra decisões judiciais.
O que foi decidido
Embora o seminário não seja uma instância decisória vinculante, a OAB/SP consolidou um conjunto programático que orienta sua atuação institucional e a pauta de advocacy junto ao Congresso, ao Executivo e aos próprios tribunais. A ordenação de propostas segue duas premissas: proteger independência e autonomia do Poder Judiciário; e, simultaneamente, vincular esse aumento de atribuições e orçamento a contrapartidas em transparência, participação e eficiência.
As linhas centrais defendidas na exposição pública foram: (i) adoção de códigos de conduta e integridade específicos para tribunais superiores; (ii) criação de um código de ética digital aplicável a agentes do sistema de Justiça; (iii) maior transparência na distribuição eletrônica de feitos; (iv) reavaliação da competência criminal do Supremo Tribunal Federal; (v) instituição de mandato único de 12 anos para ministros de instâncias superiores; e (vi) reformas voltadas ao fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça como órgão de governança administrativa e disciplinar.
A justificativa jurídica invoca a necessidade de reforçar a legitimidade do Judiciário diante da sociedade, reduzir incentivos a decisões pouco fundamentadas e aprimorar mecanismos de prestação de contas, sem reduzir garantias constitucionais essenciais. No campo tecnológico, o seminário ressaltou parâmetros para uso de inteligência artificial na administração da Justiça, com ênfase em transparência, auditabilidade, segurança e soberania digital.
Base normativa e precedentes
- Art. 5, CF/88 — fundamento dos direitos e garantias individuais que orientam o alcance do acesso à Justiça e proteção contra decisões que violem direitos fundamentais.
- Arts. 92 e 93, CF/88 — definem a estrutura e princípios do Poder Judiciário, inclusive a publicidade das decisões judiciais e requisitos de motivação das sentenças.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — provê instrumentos processuais e princípios de eficiência processual aplicáveis à questão da sobrecarga e distribuição eletrônica de feitos.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — baliza o tratamento de dados pessoais, relevante na utilização de plataformas digitais e sistemas de inteligência artificial no âmbito judicial.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — referência à necessidade de respeito à independência judicial e ao controle de constitucionalidade, além de precedentes sobre limites da competência penal de cortes superiores.
Impacto prático
- Para advogados e escritórios: as propostas sobre transparência e distribuição eletrônica podem alterar estratégias processuais, exigindo acompanhamento mais próximo de regras de sorteio e métricas de produtividade; códigos de ética digital podem criar novas obrigações de conduta em processos eletrônicos.
- Para magistrados e tribunais: a discussão sobre mandato de 12 anos e regras de integridade impõe reflexões institucionais sobre governança, nomeação e aposentadoria; possíveis mudanças constitucionais afetariam estabilidade e independência do magistrado.
- Para o legislador e formuladores de políticas públicas: há um roteiro claro de medidas que demandam ações normativas ou emendas constitucionais, sobretudo no que tange à competência penal do STF e à alteração de regime de mandato de ministros.
- Para a população vulnerável: os debates sobre interiorização de serviços e letramento digital destacam que a mera digitalização não resolve desigualdades; políticas de conectividade e atendimento presencial permanecerão essenciais.
- Para tecnologia e fornecedores: recomendações relativas a soberania digital, auditabilidade e segurança elevam requisitos contratuais e de compliance em contratações de sistemas de IA para órgãos públicos.
O que observar
- Viabilidade normativa: muitas propostas, como mandato de 12 anos e revisão da competência criminal do STF, exigiriam emenda constitucional e ampla negociação política; riscos de transformações parciais ou modularidade nos efeitos.
- Risco de conflitar com garantias constitucionais: qualquer medida que impute restrições à independência judicial ou que persiga decisões específicas pode ser contestada por afronta aos princípios constitucionais (independência, vitaliciidade e inamovibilidade).
- Necessidade de regulamentação técnica: a adoção de IA no processo jurisdicional requer normas detalhadas sobre transparência algorítmica, registro de decisões automatizadas e mecanismos de contestação — ponto em que a LGPD e normas administrativas convergem.
- Agenda processual: propostas sobre distribuição eletrônica e transparência poderão ensejar medidas administrativas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e ajustes procedimentais no Código de Processo Civil.
- Próximos passos institucionais: expectativa de encaminhamentos da OAB/SP ao Congresso e a órgãos de controle; possibilidade de atuação por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, arguições de relevância ou propostas legislativas.
Em síntese, o ciclo organizado pela OAB/SP e seus parceiros sistematiza um conjunto ambicioso que combina princípios de integridade institucional com exigências tecnológicas e procedimentais. A iniciativa marca uma agenda normativa que deve atravessar debates constitucionais e administrativos, exigindo vigilância técnica e estratégia política dos operadores do direito.
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