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ONU alerta: planeta excederá 1,5°C e aponta exigência de reversão

Relatório do Pnuma projeta ultrapassagem do limite de 1,5°C e desloca o desafio das políticas públicas para estratégias de redução e remoção de emissões.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
ONU alerta: planeta excederá 1,5°C e aponta exigência de reversão
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

Lead de resposta direta O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) conclui que o aquecimento global deverá ultrapassar a meta de 1,5°C, e que a prioridade passa a ser reverter esse aumento por meio de medidas de redução e remoção de emissões. A implicação imediata é a necessidade de reorientação das políticas públicas e do planejamento regulatório para metas de mitigação mais ambiciosas.

Contexto

A meta de limitar o aquecimento a 1,5°C tem origem no Acordo de Paris e orienta o desenho das políticas climáticas globais desde a sua adoção. Estudos científicos e avaliações intergovernamentais vinham indicando crescentes dificuldades em manter o planeta nesse patamar, ante o nível atual de emissões de gases de efeito estufa e as trajetórias de desenvolvimento econômico adotadas por muitos países. No plano doméstico, o Brasil tem um arcabouço jurídico que combina garantias constitucionais de direito ao meio ambiente equilibrado (Art. 225 da Constituição Federal de 1988) e leis setoriais — entre elas a Política Nacional sobre Mudança do Clima — que formalizam objetivos de mitigação, adaptação e mecanismos de governança.

A controvérsia central é prática e jurídica: se a ultrapassagem projetada confirmar-se, haverá pressão por mudanças rápidas em marcos regulatórios, metas nacionais (NDCs) e instrumentos de responsabilização civil e administrativa. Além disso, abre-se o debate sobre medidas de remoção de carbono, responsabilidades históricas entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, e a necessidade de políticas públicas coordenadas que respeitem direitos fundamentais, desenvolvimento socioeconômico e admissão de transição justa para setores afetados.

O que foi decidido

O Pnuma, em relatório amplo sobre cenários e impactos, relata que a trajetória atual indica ultrapassagem do limite de 1,5°C de aquecimento global e destaca que o foco das ações deve migrar da simples contenção para estratégias que permitam reduzir as temperaturas e, quando possível, reverter parte do aquecimento já ocorrido. Em termos práticos, isso significa priorizar políticas de descarbonização acelerada, expansão de tecnologias de remoção de dióxido de carbono (como reflorestamento em larga escala e soluções tecnológicas) e medidas regulatórias robustas para reduzir emissões em setores-chave.

O documento também chama atenção para os danos socioambientais e econômicos que acompanharão essa trajetória — aumento de eventos extremos, perda de biodiversidade e prejuízos a comunidades vulneráveis — e conclui que as escolhas de política nas próximas décadas determinarão a magnitude desses impactos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 225, CF/88 — estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  • Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) — institui a política nacional de proteção ambiental, instrumentos de controle e mecanismos de gestão ambiental no Brasil.
  • Lei 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima) — fixa objetivos e mecanismos para mitigação e adaptação às mudanças climáticas, incluindo metas e instrumentos de governança.
  • Acordo de Paris (2015) — acordo internacional que orienta as contribuições nacionalmente determinadas (NDCs) e busca limitar o aquecimento global bem abaixo de 2°C, preferencialmente a 1,5°C.
  • Jurisprudência e doutrina internacionais sobre responsabilidade climática e deveres de proteção ambiental, bem como decisões administrativas que condicionaram licenças e projetos ao cumprimento de metas de mitigação, compõem o pano normativo que tende a influenciar medidas regulatórias futuras.

Impacto prático

  • Advogados e promotores: maior demanda por ações civis públicas, demandas ambientais e pedidos de tutela preventiva para proteger comunidades afetadas; necessidade de atuar em litígios que discutam planos e políticas climáticas locais.
  • Empresas e setor privado: aumento da pressão regulatória para descarbonização, possível revisão de licenças ambientais, necessidade de comprovar estratégias de transição e adoção de tecnologias de remoção de carbono; maior risco de responsabilização por danos climáticos indiretos.
  • Poder público e gestores: necessidade de revisar NDCs, planos setoriais e orçamentos para financiar medidas de mitigação e adaptação; exigência de integração entre políticas de energia, agricultura, transporte e florestas.
  • Sociedade civil e comunidades tradicionais: intensificação das demandas por medidas compensatórias e proteção frente a eventos climáticos extremos e degradação dos meios de subsistência.

O que observar

  • Modulação e transição normativa: governos podem adotar políticas de caráter emergencial com efeitos retroativos? Há risco de judicialização intensiva e pedidos de atuação imediata do Judiciário para impor metas mais rígidas.
  • Tecnologias de remoção de carbono: questões regulatórias sobre escala, transparência e verificação das remoções, além de riscos socioambientais de soluções baseadas em uso da terra.
  • Distribuição de responsabilidades: conflitos entre obrigações de países desenvolvidos e em desenvolvimento podem refletir-se em políticas domésticas e em demandas por financiamentos ou transferências tecnológicas.
  • Riscos para profissionais: advogados ambientais devem atualizar provas técnicas, perícias e estratégias de enquadramento jurídico; gestores públicos precisam conciliar metas climáticas com direitos constitucionais e políticas de desenvolvimento.

Em resumo, com o Pnuma apresentando um cenário de ultrapassagem de 1,5°C, a agenda jurídica e regulatória brasileira e internacional tende a exigir respostas mais incisivas em políticas de mitigação e remoção de emissões, com consequências diretas para a regulação, licenciamento e litígios ambientais nos próximos anos.

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