Operação Zero KM: fiscalização sobre créditos de PIS/Cofins em concessionárias
Receita Federal identificou R$ 679 milhões em créditos de PIS/Cofins incompatíveis e revisa outros R$ 216 milhões; impacto atinge revendedores submetidos a regimes monofásico e de substituição.

A Receita Federal deflagrou a chamada "Operação Zero KM" para examinar pedidos de ressarcimento e de compensação de créditos de PIS e Cofins formulados por concessionárias de veículos e motocicletas. A fiscalização, ampliada por portaria no ano de 2026, já analisou 947 requerimentos distribuídos por diversas unidades da federação e apontou R$ 679.138.052,06 em créditos que considera incompatíveis com a legislação tributária, além de submeter a revisão outros R$ 216.349.833,79 previamente concedidos por processamento eletrônico.
Contexto
A controvérsia gira em torno da possibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins por revendedores de veículos e motocicletas quando a cadeia produtiva relativa a esses bens se encontra submetida a regimes tributários concentrados — notadamente o regime monofásico das contribuições e, em situações específicas, o regime de substituição tributária. Nesses regimes, a legislação federal prevê que a tributação das contribuições seja concentrada em determinado elo da cadeia, o que costuma excluir a geração de créditos para os elos subsequentes.
Historicamente, a discussão sobre créditos de PIS/Cofins decorre de interpretações sobre a hipótese de incidência, da existência de direito ao crédito e das exceções legais. O Poder Público, por um lado, tem intensificado fiscalizações para evitar apropriação indevida de créditos cuja fruição pressuporia previsão legal; por outro, contribuinte e escritórios de contabilidade e advocacia tributária contestam autuações quando há argumentos sobre o cabimento do crédito ou sobre defeitos formais nos procedimentos de compensação.
O que foi decidido
A Receita não proferiu decisão jurisdicional, mas adotou entendimento administrativo no âmbito da Operação Zero KM: os pedidos examinados e considerados incompatíveis referem-se a créditos escriturais de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de veículos e motocicletas destinados à revenda, cuja legislação aplicável não autoriza a apropriação de créditos pelos revendedores quando a cadeia está sujeita a regimes especiais (monofásico ou substituição tributária). As conclusões administrativas estão ancoradas nas leis e na instrução normativa indicadas pela própria Receita e confrontam créditos concedidos por processamento eletrônico quando ausente amparo legal.
Os procedimentos administrativos cabíveis estão sendo instaurados para formalizar a revisão desses créditos. Quando verificada a incompatibilidade legal, poderão ser emitidas cobranças administrativas e adotadas outras medidas previstas no ordenamento, inclusive encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para atos de execução fiscal ou demais providências.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 10.637/2002 — dispõe sobre a não-cumulatividade do PIS e autorização para créditos em hipóteses previstas na legislação específica.
- Lei nº 10.833/2003 — disciplina a não-cumulatividade da Cofins e estabelece regras sobre a base de cálculo e créditos.
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 — normatiza procedimentos de fiscalização e a escrituração/compensação eletrônica relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
- Tema Repetitivo nº 1.093, STJ — jurisprudência consolidada utilizada pela Receita para fundamentar tese sobre a impossibilidade de apropriação de crédito por revendedores de produtos sujeitos a regimes especiais de tributação concentrada.
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) — normas sobre procedimento administrativo fiscal e lançamento que orientam as etapas de fiscalização e impugnação administrativa.
Impacto prático
- Para concessionárias e revendedores: risco imediato de ter compensações e pedidos de ressarcimento negados ou lançados como créditos indevidos, com potencial exigência de valores altos (a Receita indicou cerca de R$ 679 milhões considerados incompatíveis). Recolhimentos e acréscimos legais poderão ser aplicados caso os créditos sejam definitivamente desconsiderados.
- Para contencioso administrativo e judicial: muitos casos que já foram processados eletronicamente e concedidos estão sujeitos a revisão (R$ 216 milhões em análise), o que pode gerar multiplicação de autuações e discussões sobre a eficácia de processos eletrônicos na concessão de créditos quando falta amparo legal claro.
- Para advogados e consultores tributários: necessidade de revisar estratégias de defesa, produzindo argumentos que demonstrem amparo legal dos créditos pleiteados ou atacar formalidades e nulidades nos autos administrativos; avaliar conveniência de compensações e de pedidos de ressarcimento em processos futuros.
- Para a administração tributária: precede a adoção de procedimentos formais de cobrança e eventual uniformização de atuação fiscal em setores sujeitos a regimes concentrados.
O que observar
- Recursos e impugnações: Contribuintes notificados deverão utilizar as vias administrativas previstas no CTN e na IN RFB nº 2.121/2022 para apresentar defesa e produzir prova da legalidade dos créditos. Se a via administrativa terminar desfavorável, o debate deve migrar ao judiciário, onde o Tema Repetitivo nº 1.093 do STJ será peça central da argumentação.
- Modulação de efeitos e segurança jurídica: nas contestações judiciais cabe avaliar pedidos de modulação dos efeitos da decisão que reconheça a incompatibilidade do crédito, principalmente para créditos já aproveitados por terceiros ou concedidos por processamento eletrônico.
- Prova documental e escrituração: destaque para a necessidade de documentação robusta que comprove a natureza da operação e o enquadramento tributário aplicável; lacunas formais na escrituração fiscal e na Declaração estarão entre os pontos atacáveis pela Receita.
- Risco de repercussão setorial: o foco em concessionárias pode ensejar ações coordenadas e aumentar a intensidade de fiscalizações em outros segmentos submetidos a regimes monofásico ou de substituição tributária.
Em resumo, a Operação Zero KM reafirma a tendência administrativa de controlar a fruição de créditos de PIS/Cofins quando a cadeia se encontra sob regimes de tributação concentrada. Para contribuintes e seus advogados, o momento exige revisão de passivos, atenção a procedimentos administrativos e estratégias processuais alinhadas à legislação e à jurisprudência consolidada.
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